PIS COFINS e ISS dentro de Impostos incidente sobre faturamento
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O
FATURAMENTO
Nesta categoria de impostos incidentes sobre o faturamento,
incluiremos aqueles tributos que recaem sobre o faturamento das
empresas, ou seja, são os impostos que incidem sobre as vendas
no momento da entrega dos bens, ou da prestação dos serviços
no momento da emissão das notas fiscais, que possibilitarão o
cálculo dos tributos que lhe incidem.
1°) Programa de Integração Social – PIS
2°)e Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS
Os Fato gerador de cada um deles..
1) O PIS tem os seguintes fatos geradores:
• o auferimento de receita pelas pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhes são equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda;
• a folha de salários das entidades relacionadas no art.
13 da Medida Provisória nº 2.158–35, de 2001, e das
cooperativas que excluírem da receita quaisquer dos
itens enumerados em seu artigo 15;
• as receitas correntes arrecadadas e as transferências
correntes e de capital recebidas pela pessoa jurídica
de direito público interno.
2) A COFINS tem o seguinte fato gerador:
• o auferimento de receita pela pessoa jurídica de
direito privado, inclusive aquelas a ela equiparadas
pela legislação do Imposto de Renda.