- Poderes constituídos do Estado (Divisão de Poderes)- Criou também mecanismos de controles recíprocos (Checks and balances)- o Sistema da Justiça
Brasileira: O Poder Judiciário; O Ministério Público; e as demais
Instituições constitucionalmente incumbidas das funções essenciais à Justiça,
de natureza pública: a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, Polícia Federal e a Policia Civil.
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Poder Judiciário
- O Poder Judiciário é um dos
Três Poderes clássicos previstos na Constituição (Art. 2º), e tem como função a
administração da Justiça e como verdadeiro mister
a guarda da Constituição. Não se consegue conceituar um Estado Democrático de
Direito sem a existência de um Poder Judiciário, autônomo e independente, para
o pleno exercício de suas funções. Daí as garantias que seus membros gozam,
asseguradas pela própria Constituição, como a vitaliciedade, a inamovibilidade
e a irredutibilidade de subsídios.
- A magistratura é exercida pelo Poder Judiciário, composto
de juízes e desembargadores (magistrados), cuja missão é julgar as chamadas "causas"
que podem opor cidadãos ou en volver o Poder Público, aplicando a Constituição
Federal e a lei ao caso concreto. O juiz é quem diz como a lei será aplicada, interpretando-a
de acordo com o sistema jurídico e com os fios sociais para promover a Justiça.
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Ministério Público
- Já o Ministério Público,
consagrado com novo perfil em nossa Constituição e situado fora da estrutura
dos demais poderes da República, é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
(Artigo 127 da CF). Para tanto, também lhe foi conferida uma estrutura
organizacional própria, com autonomia, independência e garantias.
- O Ministério Público
é uma instituição permanente e fundamental da Justiça. É composto por seus
membros, denominados promotores e procuradores de justiça, dentre outras
nomenclaturas. Tem por missão a defesa dos interesses da sociedade, como a
proteção do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio histórico e artístico,
das minorias étnicas e sociais e outras elencadas na Constituição Federal. Para
tanto, o Ministério Público se vale de instrumentos como o inquérito civil, a
ação civil pública e tem o direito de processar, com exclusividade, o indivíduo
na prática dos crimes de ação penal pública. Características importantes do
Ministério Público são a imparcialidade e a independência, sendo também chamado de advogado da
sociedade em razão da defesa dos interesses da coletividade.
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Advocacia
- A Advocacia Pública,
inserida constitucionalmente no novo texto magno, é instituição que,
diretamente ou por intermédio de órgão vinculado, representa a União; os
Estados e o Distrito Federal; e os Municípios, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo.
- A advocacia privada também
se caracteriza como uma função essencial da Justiça, e está historicamente
ligada ao fortalecimento da democracia e da luta pelos direitos sociais. Para
exercer a advocacia, o indivíduo deve ser bacharel em Direito e ser aprovado no
exame da OAB, o que o habilita a prestar consultoria jurídica e defender os
interesses de seus clientes em juízo, dentre outras funções. A OAB é a entidade
que representa os advogados do país e exerce funções públicas, como a possibilidade
de ingressar com ações específicas perante o Supremo Tribunal Federal e dar diretrizes
para o currículo das faculdades de Direito.
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Defensoria Pública
- A Defensoria Pública, prevista na Constituição Federal como instituição
essencial à função jurisdicional do Estado, está incumbida da orientação
jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, dos necessitados.
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Polícia
- Policia Federal e as Polícias Civis, que também possuem previsão
constitucional, são destinadas a apurar as infrações penais e atuar como polícia
judiciária, na forma preconizada no Artigo 144 da CF, sendo dirigidas por
delegados de polícia, privativamente bacharéis em direito.