Resumo Lei 8.666 ART 1 AO 3

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RESUMO DA LEI 8.666 ART 1 AO 3
Wellington Pessoa
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Wellington Pessoa
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SERÃO APRESENTADOS PRINCIPAIS ARTIGOS E PARÁGRAFOS DA LEI 8.666 DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I     ARTIGO Iº - ESTA LEI ESTABELECE NORMAS PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATOS REFERENTES A OBRA, SERVIÇOS INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS ALIENAÇÃO E LOCAÇÃO, NO PAÍS, NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. TODOS OS ÓRGÃOS PERTENCENTES AO PAÍS DEVEM SEGUI-LA. ARTIGO 2º - OBRAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE FOREM SER EXECUTADAS POR TERCEIROS DEVEM PRESCINDIR DE LICITAÇÃO, RESSALVAS  OS CASOS PREVISTOS NESTA LEI. ARTIGO 3º -  AS LICITAÇÕES SÃO FEITAS PARA GARANTIR A ISONOMIA ENTRE OS CONTRATADOS, UMA ESPÉCIE DE EVITAR O APADRINHAMENTO GARANTINDO ASSIM OS MELHORES PREÇOS PARA AS ADMINISTRAÇÕES. PARAGRAFO 1 - É VEDADO (PROIBIDO) AOS AGENTES PÚBLICOS: 1º PERMITIR QUE POR ALGUM MOTIVO, SEJAM INFLUENCIADO PELOS LICITANTES, FAVORECENDO ALGUM DELES, POR QUALQUER MOTIVO QUE SEJA. 2º ESTABELECER TRATAMENTO DIFERENCIADO AO LICITANTE, SEJA POR MOTIVO COMERCIAL, OU QUALQUER OUTRO. PARAGRAFO 2 - SERÁ CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA LICITAÇÕES BENS E SERVIÇOS: 1º PRODUZIDOS NO BRASIL. 2º PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS. 3º PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO PAÍS. 4º PRODUZIDOS OU PRESTADOS PARA EMPRESAS QUE APOIEM DEFICIENTES OU REABILITADOS E ATENDAM AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE. PARAGRÁFO 3 - A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, TODOS TERÃO ACESSO. VETADO PARÁGRAFO 5 -NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO PODERÃO SER ESTABELECIDOS MARGENS DE PREFERENCIA PARA: PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM AS NBR'S. BENS E SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS QUE ACEITEM DEFICIENTES E REABILITADOS CONFORME LEI, E ATENDA AS LEIS DE ACESSIBILIDADE. PARÁGRAFO 6 - A MARGEM DE PREFERENCIA DO PARÁGRAFO 5 SERÁ ESTUDADO COM BASE EM ESTUDOS COM PRAZO MÁXIMOS DE 5 ANOS E QUE LEVEM EM CONSIDERAÇÃO: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EFEITOS NAS ARRECADAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAL E MUNICIPAIS. DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CUSTO ADICIONAL DE CUSTOS E SERVIÇOS. E ANÁLISE RETROSPECTIVA DOS RESULTADOS EM REVISÕES PARAGRAFO 11 - OS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PODERÃO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO EXIGIR QUE A CONTRATADA FAÇA MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA OU ACESSOS A CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTOS. PARÁGRAFO 14 - AS PREFERENCIAS DESTE ARTIGO DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI, CLARO.  

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