INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

Descripción

indeferimento da petição inicial, explicando a inépcia da mesma.
dani gcilento
Apunte por dani gcilento, actualizado hace más de 1 año
dani gcilento
Creado por dani gcilento hace más de 5 años
17
0

Resumen del Recurso

Página 1

Indeferimento da petição inicial   Não pode ser a primeira via de solução do defeito/irregularidade da ação pelo juiz SENTENLA de resolução do feito SEM resolução do mérito.

Decorre de defeito/vício da petição inicial: O juiz dá um prazo para emendar/corrigir o vício, se a parte não cumpre a diligência o juiz então indefere a petição. Se for possível sanar o vício o juiz intima a parte para corrigir em 15 dias. Ocorre por: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO ATENDIDAS AS PRETENSÕES DO ART 106, 321 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: quando falta pedido ou causa de pedir pedido indeterminado fora as exceções permitidas por lei da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão pedidos incompatíveis entre si. ex: rescisão e revisão do contrato. * em ações com objeto revisão de obrigação decorrente de empréstimo: deve discriminar o que é devido e o que não é. Cabe o recurso de apelação com prazo de 15 dias. Pode o juiz se RETRATAR no prazo de cinco dias. Se não se retratar o juiz cita o réu para CONTRARRAZOAR, e segue os autos para o tribunal. Se o Tribunal reformar a sentença o prazo para contestação começa a partir da intimação do retorno dos autos, caso não seja designada audiência de conciliação/mediação. Se o autor não recorre da sentença de indeferimento da petição transita em julgado a sentença. O réu é intimado do trânsito em julgado, para que ele saiba que houve uma ação contra ele.

Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Atividade - Coaching - Modulo 2 - Aula 2
Renato Dantas
Petição Inicial
Wancleyton Campo
Requisitos da Petição Inicial
Natal Gaiarini
PETIÇÃO INICIAL
katia costa
Go Flash - Conhecimento
Alysson Galvão
Procedimento Comum
Laura Maria Bernardo
FASE POSTULATÓRIA/PETIÇÃO INICIAL
Nathalya Nascimento Sousa
Direito Processual Civil
Lucineide Dias
Petição Inicial
Paulino Freitas Filho Freitas
PETIÇÃO INICIAL
Cris Garcia .