CONTRATOS ADMINISTRATIVOS II

Descripción

Apunte sobre CONTRATOS ADMINISTRATIVOS II, creado por Patricia Moura el 14/06/2015.
Patricia Moura
Apunte por Patricia Moura, actualizado hace más de 1 año
Patricia Moura
Creado por Patricia Moura hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

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GARANTIAS (OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS)TIPOS:- CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;- SEGURO-GARANTIA;- FIANÇA BANCÁRIA.VALOR MÁXIMO: 5% DO CONTRATO 10% DO CONTRATO ** (GRANDE VULTO, ENVOLVENDO ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, DEMONSTRADO POR PARECER TÉCNICO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE)APÓS EXECUÇÃO DO CONTRATO: GARANTIA LIBERADA OU RESTITUÍDA, ATUALIZADA MONETARIAMENTE, QUANDO EM DINHEIRO.

DURAÇÃO: VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSEXCEÇÕES PROJETOS CUJOS PRODUTOS ESTEJAM CONTEMPLADOS EM METAS DO PPA, PODEM SER PRORROGADOS SE DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E HAJA PREVISÃO NO ATO CONVOCATÓRIO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA, PODE SER PRORROGADA POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O LIMITE DE SESSENTA MESES; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, PODE SE ESTENDER POR 48 MESES CONTADOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA; VIGÊNCIA DE 120 MESES (- COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, - COMPRAS DE MATERIAL DE USO DAS FORÇAS ARMADAS, - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS QUE ENVOLVAM ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E DEFESA NACIONAL, - CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO FINEP COM FUNDAÇÕES DE APOIO :

PRORROGAÇÃO ALTERAÇÃO DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÕES, PELA ADMINISTRAÇÃO; FATO EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL QUE ALTERE AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO; INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DE TRABALHO; AUMENTO DAS QUANTIDADES INICIALMENTE PREVISTAS; IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO POR FATO OU ATO DE TERCEIRO, RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM DOCUMENTO CONTEMPORÂNEO A SUA OCORRÊNCIA; OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AOS PAGAMENTOS.

TODA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER JUSTIFICADA POR ESCRITO E PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

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