9 Dicas sobre a Prova da OAB

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10 Dicas sobre a Prova da OAB. Saiba como funciona o Exame da Ordem e se prepare para ele.
Alessandra S.
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Alessandra S.
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1 – Das 80 (oitenta) questões da prova objetiva, 12 (doze) são formuladas a partir do Estatuto da OAB e do Código Ética. Assim, você deverá estudar pelo menos duas horas por dia tais matérias, com intuito de gabaritá-las no dia do certame.2 – No fim do dia, após estudar as matérias teóricas, você deverá resolver as provas dos exames anteriores, aqueles já organizados pela FGV. Eu recomendo dois livros com as provas comentadas por diversos professores: http://www.vestcon.com.br/livro/exame-oab-serie-provas-comentadas-1-fase-tomo-i-1.aspx e http://www.vestcon.com.br/livro/exame-oab-serie-provas-comentadas-1-fase-tomo-ii-1.aspx3 - Algumas matérias como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) sempre são cobradas nas provas objetivas do Exame da OAB. São duas ou três questões por matéria em cada certame. Assim, você deverá ler quatro vezes a “letra” de cada uma das leis mencionadas até o dia do exame.4- Em relação às leis penais e processuais penais especiais (disciplina que eu leciono), a FGV cobrou a Lei 7492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), a parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro ( em especial os artigos 291 e 306 – ambos com as redações dadas pela ”Lei Seca”) e a Lei 9099/95, no tocante aos Juizados Especiais Criminais. Assim, você deverá ler pelos menos três vezes cada uma das leis mencionadas até o dia da prova. E não deixe de conhecer meu livro sobre questões com gabaritos comentados: http://www.vestcon.com.br/livro/legislacao-penal-especial-questoes-com-gabaritos-comentados.aspx . Eu comentei 140 (cento e quarenta) questões de 25 (vinte e cinco) leis extravagantes. ATENÇÃO: você deverá pelo menos duas vezes a Lei nº 8072/90 (Crimes Hediondos e Equiparados), Lei nº 11.343/06 (Drogas) e Lei 11.340/06 (Maria da Penha).5- Você deverá ler uma hora por dia a Constituição Federal (atualizada com a última emenda) até o dia da prova objetiva. Muitas questões são retiradas da “letra” da Lei Fundamental. Exemplo: em uma das provas o examinador questionou o regramento constitucional dos crimes de racismo . O aluno poderia até desconhecer o teor da Lei 7.716/89, que dispõe sobre os crimes de preconceito, mas se conhecesse a regra esculpida no artigo 5º da Constituição, acerca do racismo, conseguiria acertar a questão. O mesmo raciocínio poderia ter sido aplicado para resolver a questão formulada em uma das provas, acerca do crime de tortura (Lei 9455/97).6- Eu recomendo o estudo da jurisprudência do STF e do STJ. No tocante ao Superior Tribunal de Justiça, assinalo que você deverá ler as Súmulas, sendo que em relação ao Guardião da Constituição, o estudo deverá ser voltado para as Súmulas Vinculantes.7 – A questão 64 da última prova (tipo 1 – Branco) trazia um tema controverso, a aplicação do princípio da insignificância no Direito Penal. O enunciado da questão e a alternativa apontada como certa no gabarito provisório, fez com que eu passasse a recomendar que você, em alguns momentos, passe a resolver as questões, pensando como um advogado. Vejamos parte da questão: O furtador subtraiu três sabonetes de uma famosa rede de supermercados e acabou sendo preso. O examinador afirmou em uma alternativa que a conduta do larápio não constituiu crime, uma vez que o fato era materialmente atípico. Na outra, o examinador disse que o conduta do detido constituiu crime, uma vez que se enquadrava no artigo 155 do Código Penal. Com certeza, como advogado eu responderia que a conduta do furtador não era crime. Agora, como Delegado de Polícia, eu com certeza direi que a conduta do criminoso se enquadra no dispositivo mencionado. ATENÇÃO: a dica que acabei de postar apenas será válida, quando o examinador não estiver cobrando posições pacíficas da doutrina e da jurisprudência. Exemplo: você pode até querer sustentar a existência da legítima defesa da honra, mas garanto que você não encontrará respaldo na doutrina e na jurisprudência.8 - Nos finais de semana, você deverá refazer as provas aplicadas até hoje pela FGV, usando 5 (cinco) horas disponíveis, sem consultar a lei “seca”, jurisprudência, Súmula ou o colega que estuda ao teu lado. Você deverá verificar qual o tempo gasto para resolver cada uma das questões e qual o tempo para passar as respostas do gabarito provisório para o definitivo. Lembre-se daquela máxima que existe no futebol: “Treino é treino e jogo é jogo”.9 – Em um ano acontecem pelo menos 3 (três) exames da OAB. Se houver algum insucesso, você não deverá parar os estudos. Pelo contrário, você deverá verificar onde se concentram os erros, para poder corrigi-los e assim se preparar melhor para a próxima prova. Não procratisne a realização da prova. Eu sempre escuto dos meus alunos: ” Professor, eu não estou preparado”. Saiba que ninguém tem ciência de quando realmente estará preparado. Portanto, continue estudando com afinco até conseguir a aprovação no exame.

AUTORSérgio BautzerDelegado de Polícia Civil do Distrito Federal.Professor de Legislação Penal Especial na Vestconcursos e na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.Professor da pós-graduação em Investigação,Constituição e Direito de Defesa da rede LFG.Em dezembro de 2008, ministrou um curso sobre Crimes Hediondos e Equiparados, na TV Justiça, no programa Saber Direito, e, em 2009, o curso de Legislação Penal Especial na Escola da Magistratura do Distrito Federal, juntamente com a dra. Roberta Cordeira, Juíza de Direito.Também em 2009, foi professor da Escola Superior de Advocacia – ESA/DF.Em 2010, lecionou investigação dos crimes de trânsito no I Curso Internacional de Trânsito e Investigação em Acidente de Trânsito, promovido pela Academia Nacional de Polícia (PF).Desde janeiro de 2011, ministra aulas de Legislação Penal Especial para o concurso de perito e papiloscopista da Polícia Federal na rede LFG.

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