Creado por Marcio RedFox
hace casi 11 años
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Lei 8.078/90Importante art.2° e art.3°Art.2 : Consumidor é qualquer pessoa física ou juridica, que adquire ou utiliza produto como destinatario final!P. Único : equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, mesmo que indeterminadas, haja intervindo na relação de consumo.Art.3° : Fornecedor é toda pessoa fisica ou juridica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importanção, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Formula :Consumidor é : Pessoas física ? ou juridica ? que adquiri ou utiliza qualquer produto como destinatário final ?
Consumidor em uma relação juridica : é necessário que esteja caracterizada a vulnerabilidade de um dos contratantes. Além disso, o produto ou serviço adquirido não deve ter qualquer relação com eventual atividade econômica desempenhada.
Ente despersonalizado: autonomo-> pedreiro....
CDC->Consumidor->Fornecedor
CDC = Consumidor->Fornecedor
Fornecedor;P.1° -> Produto é qualquer bem movel ou imovelP.2°->Serviços : qualquer atividade colocada no mercado de consumo, mediante remuneração incluse de credito bancario e seguritario. Salva relações trabalhista.
Não sé aplica o CDC em Instituição bancarias no que tange:. Moeda e Taxa de jurosEx: variação cambio.Desde q o consumidor seja informado que é uma operação de risco.
Produtos com VICIO - "defeito"Os fornecedores são solidarios na garantia de produtos com vicio. Via de regra o fornecedor tem o direito de 30 para tentar reparar o defeito. Apos esses prazo o consumidor pode ou deve exigir outro produto da mesma especie sem o vicio. Podendo haver diferença nos valores de preço, o consumidor pagar a diferença. Não tendo o produto o fornecedor deve restituir o valor da quantia paga, monetariamente atualizada.
O ESTADO age no mercado de consumo como FORNECEDOR!
CDC objetivo equilibrar Consumidor e Fornecedor
DELCON = Delegacia de Policia, crimes contra o cosumidor
PROCON = Orgão ADM Publica -> Objetivo, lavra uma multa, e o dinheiro arrecadado vai para o ESTADO
Juizado Especial Civel -> Até 20 > salarios, Ñ Advogado. Maior > 20 e Menor Justiça Comun Criminal -> julga crimes para pena maxima de 2 anos.
Art.6° - São direitos básicos do consumidor.inc.3° : + tributos incidentes.Direito a revisão do clausulas exorbitantes. Inc.8° : Inversão do onus da prova. -> H ou V
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