Caiu no XI Exame da OAB - Estatuto, Código de Ética e Regulamento

Descripción

Apunte sobre Caiu no XI Exame da OAB - Estatuto, Código de Ética e Regulamento, creado por Arthur Freitas el 28/03/2014.
Arthur Freitas
Apunte por Arthur Freitas, actualizado hace más de 1 año
Arthur Freitas
Creado por Arthur Freitas hace más de 10 años
75
1

Resumen del Recurso

Página 1

Caiu no XI Exame da OAB   Estatuto da Advocacia e da OAB                 Lei nº 8.906-1994          Código de Ética da OAB        Regulamento Geral da OAB

Art. 15, Paragrafo 6º - Os advogados Sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar clientes de interesses opostos.

Art. 72, Paragrafo 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu termino, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Art. 22, Parágrafo 4º - O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Art. 6º (Regulamento) - O advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato preferencialmente mediante carta com aviso de  recepção, comunicado após, ao Juízo.  

Art. 5º (Regulamento) - Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

Art. 7º, XVI - São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

Art. 7º, V - São direitos do advogado: não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, se não em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Art. 2º, Parágrafo Único, VIII, e (Código de Ética): São deveres do advogado: Abster-se de: entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

Art. 36 (Código de Ética) - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação.

Art. 3º, Parágrafo 2º: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Nova página

Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Qué Carrera Estudiar
maya velasquez
Fórmulas Geométricas (Perímetros)
Diego Santos
100  años  de  Soledad
JL Cadenas
REACCIONES REDOX
alexdario943129
Un Mundo de Posibilidades con las Fichas
Diego Santos
Mapa Conceptual
Laura Perez6723
Beneficios de la Planeación
sinadep.snte
Sonido vs Ruido
mariajesus camino
DECIMALES
PROYECTO APRENDER
Paso 2 - Planificación
lucenith rosado
Estructura y Funcionamiento del Estado colombiano
Maria Camila RODRIGUEZ MORENO