Dos Juizados Especiais Cíveis - Da Resposta do Réu

Descripción

Focado no TJ/PR
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 30. A contestação, que será [blank_start]oral ou escrita[blank_end], conterá [blank_start]toda[blank_end] matéria de defesa, [blank_start]exceto[blank_end] argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Respuesta
  • oral ou escrita
  • somente oral
  • toda
  • alguma
  • exceto
  • inclusive

Pregunta 2

Pregunta
Art. 31. [blank_start]Não se[blank_end] admitirá a reconvenção. É [blank_start]lícito[blank_end] ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Respuesta
  • Não se
  • Se
  • lícito
  • ilícito

Pregunta 3

Pregunta
Parágrafo único. O autor [blank_start]poderá[blank_end] responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos [blank_start]os presentes[blank_end].
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • os presentes
  • as vitimas
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