Art. 22 - Modalidade de licitação

Descripción

(Lei 8.666/93) UFMG Test sobre Art. 22 - Modalidade de licitação, creado por Érica Santos Pereira el 09/01/2018.
Érica Santos Pereira
Test por Érica Santos Pereira, actualizado hace más de 1 año
Érica Santos Pereira
Creado por Érica Santos Pereira hace casi 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
Respuesta
  • concorrência;
  • tomada de preços;
  • convite;
  • concurso;
  • leilão

Pregunta 2

Pregunta
modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Respuesta
  • concorrência;
  • tomada de preços
  • convite
  • concurso
  • leilão

Pregunta 3

Pregunta
modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Respuesta
  • concorrência
  • tomada de preços
  • convite
  • concurso
  • leilão

Pregunta 4

Pregunta
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Respuesta
  • concurso
  • concorrência;
  • tomada de preços
  • convite
  • leilão

Pregunta 5

Pregunta
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Respuesta
  • leilão
  • concurso
  • convite
  • tomada de preços
  • concorrência
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