LEI COMPLEMENTAR N.º 163/99 – ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Descripción

Subseção IV Da Controladoria Geral do Estado RN
Helison Oliveira
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Helison Oliveira
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Respuesta
  • I - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
  • I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado;
  • II - prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle da legalidade dos atos da Administração Estadual;

Pregunta 2

Pregunta
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Respuesta
  • II - expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
  • IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado;
  • III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado;

Pregunta 3

Pregunta
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Respuesta
  • III - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
  • III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado;
  • IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado;

Pregunta 4

Pregunta
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Respuesta
  • IV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico; V - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração estadual, dando ciência imediata ao Governador do Estado, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VI - propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Estadual e de contas bancárias:
  • I - orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo, observando o disposto no art. 26, § 1° da Constituição Estadual; II - distribuir informações e notícias de interesse da administração estadua1; e III - coordenar as relações dos órgãos da Administração estadual com os meios de comunicação.
  • I - dar assistência direta e imediata ao Vice-Governador; II - receber e analisar, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-Governador; III - prover a Vice-Governadoria dos meios necessários ao seu funcionamento: e

Pregunta 5

Pregunta
Art. 22. À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete:
Respuesta
  • VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional; VIII - elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação de contas anual do Governador; e IX - manter com o Tribunal de Contas elaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
  • I - elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Rio Grande do Norte; II - levantar e divulgar dados e infrações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Rio Grande do Norte;
  • III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado; IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado; V - desenvolver outras atividades definidas em Lei.
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