Pregunta 1
Pregunta
1 - Qual Portaria ADAGRO regulamenta a revenda e prestadoras de serviço na aplicação de produtos saneantes domissanitários.
Respuesta
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Portaria nº 81 DE 22 de dezembro 2014
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Portaria nº 71 DE 22 de dezembro 2014
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Portaria nº 80 DE 22 de dezembro 2012
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Portaria nº 81 DE 22 de dezembro 2016
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Portaria nº 82 DE 22 de dezembro 2014
Pregunta 2
Pregunta
2 - Art. 1º Para os estabelecimentos comerciais já registrados na ADAGRO e que não atendam a distância mínima de 30 (trinta) metros conforme legislação vigente a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO emitirá a renovação do registro pelo prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da publicação da portaria.
Parágrafo único. Após a vigência deste prazo os estabelecimentos comerciais só terão seus registros renovados se estiverem instalados em local adequado, distante 30 (trinta) metros de escolas, habitações, hospitais, instalações pecuárias, e locais onde se conservem, armazenem e consumam alimentos, bebidas e medicamentos, das fontes e cursos d'água e de locais sujeitos a inundações.
Pregunta 3
Pregunta
3 - Art. 2º Serão aceitas as solicitações de registro de novos estabelecimentos que comercializem e/ou armazenem agrotóxicos, seus componentes e afins, que não atendam os critérios técnicos estabelecidos pela legislação, desde que recorram ao registro especial.
Pregunta 4
Pregunta
4 - Art. 5º As embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais devem seguir os seguintes critérios:
Respuesta
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Devem ser armazenadas temporariamente em local adequado, de uso exclusivo para essa finalidade, dentro do próprio estabelecimento onde ocorre a comercialização, respeitando as condições de segurança para pessoas, animais e meio-ambiente, até que sejam enviadas para destinação final.
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Embalagens vazias flexíveis não laváveis devem ser acondicionadas dentro de embalagens de resgate (saco plástico transparente padronizado) denominados popularmente de big-bags.
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As embalagens vazias laváveis devem estar tríplice lavadas, tampadas e perfuradas.
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As embalagens secundárias de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser armazenadas temporariamente até que sejam enviadas para destinação final adequada.
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Embalagens laváveis não lavadas serão lavadas nos estabelecimentos comerciais mediante multa paga pelo usuário.
Pregunta 5
Pregunta
5 - Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas que prestam serviço no controle de vetores e pragas urbanas, que utilizam produtos saneantes domissanitários, devem seguir as determinações da Resolução da Diretoria e Colegiados da ADAGRO no 52, de 22 de outubro de 2009 (RDC no 52/2009), quanto a sua localização, mantendo uma distância segura entre a instalação do depósito e residências, escolas, hospitais, instalações pecuárias, e locais onde se conservem, armazenem e consumam alimentos, bebidas e medicamentos, das fontes e cursos d'água e de locais sujeitos a inundações.
Pregunta 6
Pregunta
6 - Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas que prestam serviço no controle de vetores e pragas urbanas devem possuir locais específicos para realizar a manipulação e/ou diluição de saneantes domissanitários, vestiário para aplicadores, com chuveiro de emergência e local para higienização dos EPI's e demais exigências estabelecida pela legislação.
§ 1º Os locais para manipulação devem apresentar ventilação natural ou artificial; iluminação adequada; pisos e paredes impermeabilizados, bancada com torneira, sinalização de segurança e ter acesso restrito aos manipuladores.
§ 2º O manipulador quando em atividade deverá utilizar óculos, máscara, avental e luvas