Pregunta 1
Pregunta
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande aprovou a proposta de Estatuto da Universidade Federal de Campina Grande no dia 03 de outubro de 2002.
Pregunta 2
Pregunta
Os campi universitários serão administrados na forma do disposto pelo Gabinete da Reitoria.
Pregunta 3
Pregunta
A administração dos campi universitários é [blank_start]descentralizada[blank_end] por meio de delegação de competência conferida pelo [blank_start]Reitor[blank_end].
Respuesta
-
descentralizada
-
centralizada
-
Reitor
-
Conselho Universitário
Pregunta 4
Pregunta
A administração dos campi universitários será exercida por:
Respuesta
-
Prefeituras universitárias
-
Gabinetes descentralizados
-
Secretarias administrativas
-
Coordenações administrativas
Pregunta 5
Pregunta
Respeitando a sua unidade patrimonial e administrativa, e para atender às peculiaridades de sua configuração territorial, a UFCG adota um regime de administração [blank_start]descentralizada[blank_end] nos diversos campi universitários.
Respuesta
-
descentralizada
-
centralizada
Pregunta 6
Pregunta
A UFCG poderá agregar unidade de ensino superior, segundo forma e critérios definidos pelo [blank_start]Conselho Universitário[blank_end].
Respuesta
-
Conselho Universitário
-
Colegiado Pleno
-
Gabinete da Reitoria
Pregunta 7
Pregunta
Na organização e no desenvolvimento de suas atividades, a UFCG respeitará os seguintes princípios:
Respuesta
-
a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
-
a ética como norteadora da prática institucional, em todas as suas relações internas e com a sociedade
-
a dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
-
a natureza pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada, sendo de responsabilidade da União a garantia de recursos para a manutenção da Instituição
-
a transparência, a publicidade, a probidade, a racionalidade, a pessoalidade, a eficiência e a regularidade nos atos e na gestão de recursos da Instituição, com direito ao contraditório
-
a promoção do caráter multicampi com gestão democrática, centralizada e colegiada, mantendo a equidade no tratamento dos recursos humanos, materiais e orçamentários em todas as unidades acadêmicas
-
a garantia da transdisciplinaridade do conhecimento e de suas concepções pedagógicas, no exercício da liberdade de ensino, pesquisa e extensão, difundindo e socializando o saber
-
a igualdade de acesso e de permanência na Instituição
-
a contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico, técnico-científico, político, cultural, artístico e ambiental do Estado, da região, do país e do mundo
-
o compromisso com a ampliação do ensino público e gratuito, com padrão de soberania de qualidade em todos os níveis
Pregunta 8
Pregunta
A UFCG, atuando conforme os princípios estabelecidos neste Estatuto, tem por finalidade:
I – promover a [blank_start]educação continuada[blank_end], crítica e profissional do Homem;
II – manter interação com a sociedade, com suas diversas organizações e com o mundo do trabalho;
III – estabelecer formas de cooperação com os Poderes Públicos, Instituições Federais de Ensino – IFE –, órgãos científicos, culturais e educacionais brasileiros ou estrangeiros;
IV – promover a [blank_start]paz[blank_end], a solidariedade, a defesa dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente;
V – ministrar o ensino, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, do magistério e demais campos do trabalho, incluindo-se as áreas políticas e sociais;
VI – desenvolver e difundir, de modo teórico e prático, o conhecimento resultante do ensino, da pesquisa e da extensão, nas suas múltiplas áreas;
VII – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento em padrões eleva-dos de qualidade;
VIII – ampliar o acesso da população à Educação Superior e formar profissionais nas diversas áreas do conhecimento;
IX – prestar assistência acadêmica através da [blank_start]extensão[blank_end] e desempenhar outras atividades na área de sua competência;
X – envidar esforços para que o conhecimento produzido na Instituição seja capaz de se transformar em políticas públicas de superação das desigualdades.
Respuesta
-
educação continuada
-
educação inclusiva
-
graduação
-
extensão
-
soberania
-
paz
Pregunta 9
Pregunta
Art. 12. A estrutura acadêmica e administrativa da UFCG compõe-se de:
I – [blank_start]Conselho Social Consultivo[blank_end];
II – [blank_start]Órgãos da Administração Superior[blank_end];
III – [blank_start]Centro[blank_end];
IV – [blank_start]Unidade Acadêmica[blank_end].
Respuesta
-
Conselho Fiscal Administrativo
-
Conselho Social Consultivo
-
Órgãos da Administração Central
-
Órgãos da Administração Superior
-
Centro
-
Conselhos Administrativos
-
Colegiado Pleno
-
Unidade Acadêmica
Pregunta 10
Pregunta
O Conselho Social Consultivo, órgão consultivo da UFCG, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução com vários setores da sociedade, tem a função precípua de contribuir para a definição das políticas da Instituição e é composto dos seguintes integrantes, EXCETO:
Respuesta
-
um representante da Associação Paraibana de Imprensa
-
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
-
um representante dos conselhos profissionais da área de ciências agrícolas
-
um representante do Legislativo Federal
Pregunta 11
Pregunta
O Conselho Social Consultivo, órgão consultivo da UFCG, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução com vários setores da sociedade, tem a função precípua de contribuir para a definição das políticas da Instituição. O mandato dos representantes e respectivos suplentes será de [blank_start]dois anos[blank_end], [blank_start]sem[blank_end] recondução consecutiva
Respuesta
-
três anos
-
dois anos
-
um ano
-
sem
-
com
Pregunta 12
Pregunta
O Conselho Social Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos [blank_start]duas[blank_end] vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com, pelo menos, [blank_start]vinte[blank_end] por cento de seus integrantes
Respuesta
-
duas
-
três
-
cinco
-
vinte
-
cinquenta
-
trinta
Pregunta 13
Pregunta
São Órgãos da Administração Superior da UFCG:
Pregunta 14
Pregunta
O Conselho Universitário – CONSUNI – é o órgão máximo de funções [blank_start]normativa[blank_end], [blank_start]deliberativa[blank_end], de planejamento e de fiscalização da UFCG, composto de um [blank_start]Colegiado Pleno[blank_end] e de Câmaras Deliberativas Superiores.
Respuesta
-
normativa
-
fiscalizadora
-
deliberativa
-
impositiva
-
Colegiado Pleno
-
Conselho Fiscal