exercícios de fixação de compreensão e interpretação de texto
Descripción
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(PCJ-MT - Delegado Substituto – Superior- Cespe-2017)
Texto CG1A1BBB
Segundo o parágrafo único do art. 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Em virtude desse comando, afirma-se que o poder dos juízes emana do povo e em seu nome é exercido. A forma de sua investidura é legitimada pela compatibilidade com as regras do Estado de direito e eles são, assim, autênticos agentes do poder popular, que o Estado polariza e exerce. Na Itália, isso é constantemente lembrado, porque toda sentença é dedicada (intestata) ao povo italiano, em nome do qual é pronunciada.
Cândido Rangel Dinamarco. A instrumentalidade do
processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 195
(com adaptações).
Conforme as ideias do texto CG1A1BBB:
Respuesta
O Poder Judiciário brasileiro desempenha seu papel
com fundamento no princípio da soberania popular.
Os magistrados do Brasil deveriam ser escolhidos
pelo voto popular, como ocorre com os representantes dos
demais poderes.
Os magistrados italianos, ao contrário dos brasileiros, exercem o poder que lhes é conferido em nome de
seus nacionais.
Há incompatibilidade entre o autogoverno da magistratura e o sistema democrático.
Os magistrados brasileiros exercem o poder constitucional que lhes é atribuído em nome do governo federal
Pregunta 2
Pregunta
1. (PCJ-MT - Delegado Substituto – Superior- Cespe-2017)
Texto CG1A1AAA
A valorização do direito à vida digna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua individualidade. O direito é o instrumento da fraternização racional e rigorosa.
O direito à vida é a substância em torno da qual todos
os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que
o sistema fi que mais e mais próximo da ideia concretizável de justiça social.
Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso, competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana.
Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com
adaptações).
Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano tem direito:
Respuesta
A. de agir de forma autônoma, em nome da lei da sobrevivência das espécies
B. de ignorar o direito do outro se isso lhe for necessário para defender seus interesses.
C. de demandar ao sistema judicial a concretização de
seus direitos.
D. à institucionalização do seu direito em detrimento
dos direitos de outros.
E. a uma vida plena e adequada, direito esse que está
na essência de todos os direitos.
Pregunta 3
Pregunta
3. (PCJ-MT - Delegado Substituto – Superior- Cespe-2017 - adaptada) No texto CG1A1BBB, o vocábulo
‘emana’ foi empregado com o sentido de