1. Em Portugal, o consentimento prestado por uma criança com idade igual ou superior a 16 anos (para o tratamento dos seus dados pessoais):
Respuesta
é lícito mas apenas se a criança tiver a autorização dos pais
não é lícito
é lícito
Pregunta 2
Pregunta
O tratamento de dados pessoais que revelem a origem étnica ou racial, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida ou orientação sexual de uma pessoa.
Respuesta
É proibido
Lícito se for consentido pelo titular e envolver os dados de um terceiro
É sempre lícito
Pregunta 3
Pregunta
A recolha e tratamento de dados é admissível no caso de se destinar à execução de contratos?
Respuesta
Sim. Se houver uma lei que o permita.
Sim. Em qualquer situação.
Não. Precisa de um consentimento.
Não. Porque não se trata de dados sensíveis.
Pregunta 4
Pregunta
Conservação dos dados é considerado tratamento de dados?
Respuesta
Sim, porque se trata de operação efectuada sobre um dado pessoal
Não, se for feito por meios não automatizados
Sim, se não for feita por meios automatizados
Não, a conservação de dados não é considerada tratamento de dados
Pregunta 5
Pregunta
Como deve a minha organização gerir pedidos de alteração, eliminação ou transferência de dados pessoais?
Respuesta
A organização não tem a responsabilidade de fornecer mecanismos para os indivíduos exercerem o seu direito de alterar, apagar ou transferir os seus dados pessoais
O RGDP requer que quem controla o tratamento de dados pessoais permita aos indivíduos exercer os seus direitos, possibilitando o envio de pedidos para alterar, apagar ou transferir seus dados pessoais
A organização apenas tem muito pontualmente a responsabilidade de fornecer mecanismos para os indivíduos exercerem o seu direito de alterar, apagar ou transferir os seus dados pessoais.
Pregunta 6
Pregunta
A minha organização é obrigada a enviar avisos detalhados de processamento aos titulares dos dados?
Respuesta
Sim, o RGPD requer que os controladores sejam transparentes com os titulares dos dados sobre a intenção do tratamento de dados pessoais.
Não, as organizações não são obrigadas a fornecer um aviso detalhado do tratamento de dados pessoais de indivíduos.
Apenas em certos casos, as organizações não são obrigadas a fornecer um aviso detalhado do tratamento de dados pessoais de indivíduos em casos especiais previstos na lei.
Pregunta 7
Pregunta
Exerci o direito de acesso junto de uma organização, perguntando que dados pessoais têm meus, qual o conteúdo dos mesmos e para que finalidades são usados, porque suspeito de uso ilícito. Têm um prazo para responder-me?
Respuesta
Sim, o responsável pelo tratamento deve responder no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido. No caso de não ter qualquer dado pessoal da pessoa que exerceu o direito deve também comunicá-lo dentro do mesmo prazo