Proteção de Dados

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Proteção de Dados
alex silva
Test por alex silva, actualizado hace más de 1 año
alex silva
Creado por alex silva hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
1. Em Portugal, o consentimento prestado por uma criança com idade igual ou superior a 16 anos (para o tratamento dos seus dados pessoais):
Respuesta
  • é lícito mas apenas se a criança tiver a autorização dos pais
  • não é lícito
  • é lícito

Pregunta 2

Pregunta
O tratamento de dados pessoais que revelem a origem étnica ou racial, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida ou orientação sexual de uma pessoa.
Respuesta
  • É proibido
  • Lícito se for consentido pelo titular e envolver os dados de um terceiro
  • É sempre lícito

Pregunta 3

Pregunta
A recolha e tratamento de dados é admissível no caso de se destinar à execução de contratos?
Respuesta
  • Sim. Se houver uma lei que o permita.
  • Sim. Em qualquer situação.
  • Não. Precisa de um consentimento.
  • Não. Porque não se trata de dados sensíveis.

Pregunta 4

Pregunta
Conservação dos dados é considerado tratamento de dados?
Respuesta
  • Sim, porque se trata de operação efectuada sobre um dado pessoal
  • Não, se for feito por meios não automatizados
  • Sim, se não for feita por meios automatizados
  • Não, a conservação de dados não é considerada tratamento de dados

Pregunta 5

Pregunta
Como deve a minha organização gerir pedidos de alteração, eliminação ou transferência de dados pessoais?
Respuesta
  • A organização não tem a responsabilidade de fornecer mecanismos para os indivíduos exercerem o seu direito de alterar, apagar ou transferir os seus dados pessoais
  • O RGDP requer que quem controla o tratamento de dados pessoais permita aos indivíduos exercer os seus direitos, possibilitando o envio de pedidos para alterar, apagar ou transferir seus dados pessoais
  • A organização apenas tem muito pontualmente a responsabilidade de fornecer mecanismos para os indivíduos exercerem o seu direito de alterar, apagar ou transferir os seus dados pessoais.

Pregunta 6

Pregunta
A minha organização é obrigada a enviar avisos detalhados de processamento aos titulares dos dados?
Respuesta
  • Sim, o RGPD requer que os controladores sejam transparentes com os titulares dos dados sobre a intenção do tratamento de dados pessoais.
  • Não, as organizações não são obrigadas a fornecer um aviso detalhado do tratamento de dados pessoais de indivíduos.
  • Apenas em certos casos, as organizações não são obrigadas a fornecer um aviso detalhado do tratamento de dados pessoais de indivíduos em casos especiais previstos na lei.

Pregunta 7

Pregunta
Exerci o direito de acesso junto de uma organização, perguntando que dados pessoais têm meus, qual o conteúdo dos mesmos e para que finalidades são usados, porque suspeito de uso ilícito. Têm um prazo para responder-me?
Respuesta
  • Sim, o responsável pelo tratamento deve responder no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido. No caso de não ter qualquer dado pessoal da pessoa que exerceu o direito deve também comunicá-lo dentro do mesmo prazo
  • Não há qualquer prazo
  • Sim Há um prazo mas ainda não está definido qual
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