A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o SIADAP, aplica-se ao desempenho:
Respuesta
Unicamente ao desempenho dos serviços da Administração pública
Unicamente aos dirigentes da Administração pública
Unicamente aos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público
Aos serviços, aos dirigentes e aos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público
Pregunta 2
Pregunta
Entre outros, constituem objectivos globais do SIADAP os seguintes:
Respuesta
Melhorar a arquitectura de processos
Transparência e imparcialidade
Eficácia
Apoiar o processo de decisões estratégicas
Desenvolver e consolidar práticas de avaliação e auto-regulação da Administração Pública
Pregunta 3
Pregunta
O [blank_start]SIADAP 1[blank_end] é o subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública e tem um ciclo de avaliação anual.
Respuesta
SIADAP 1
SIADAP 2
SIADAP 3
Pregunta 4
Pregunta
O SIADAP 2 é o subsistema de avaliação do desempenho dos [blank_start]dirigentes da Administração Pública[blank_end] e tem um ciclo de avaliação de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço.
Respuesta
dirigentes da Administração Pública
serviços da Administração Pública
trabalhadores da Administração Pública
Pregunta 5
Pregunta
O SIADAP 3 tem um ciclo de avaliação [blank_start]bienal[blank_end]