Pregunta 1
Pregunta
O adolescente ou jovem entre 15 e 25 anos pode ser aprendiz.
Pregunta 2
Pregunta
É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao
aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Pregunta 3
Pregunta
Qual a modalidade não faz parte do desenvolvimento dos programas de
Aprendizagem Profissional?
Respuesta
-
Aprendizagem profissional em nível de formação inicial por
ocupação profissional ou arco ocupacional.
-
Aprendizagem profissional em nível técnico.
-
Aprendizagem profissional em Nível Superior;
Pregunta 4
Pregunta
Quem pode ser aprendiz?
Respuesta
-
Jovens entre 14 a 24 anos
-
Jovens entre 15 a 24 anos
-
Jovens entre 18 a 25 anos
-
Jovens entre 18 a 26 anos
Pregunta 5
Pregunta
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%,
no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Pregunta 6
Pregunta
As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas,
insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?
Respuesta
-
Sim. Essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos
-
Sim. Essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 20 e 24 anos
-
Não. Essas empresas não devem contratar jovens para funções insalubres.
Pregunta 7
Pregunta
A contratação dos aprendizes poderá ser na forma direta ou indireta
Pregunta 8
Pregunta
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado
Pregunta 9
Pregunta
Qual dessas não é uma hipóteses de rescisão antecipada do contrato
de aprendizagem?
Respuesta
-
quando o aprendiz completar vinte e quatro anos antes
da data prevista para o término do contrato;
-
quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante
laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da
aprendizagem;
-
em casos de falta disciplinar grave prevista no art.
482 da CLT;
-
a pedido do aprendiz ou fechamento do estabelecimento
-
No caso do aprendiz não gostar dos seus supervisores.
Pregunta 10
Pregunta
O aprendiz tem direito ao adicional noturno
Pregunta 11
Pregunta
É necessário controle de ponto do aprendiz na parte teórica
e prática?
Respuesta
-
Não, apenas o controle na parte prática
-
Não, apenas o controle na parte teórica
-
Sim, é necessário o controle de frequência em ambas as partes.
Pregunta 12
Pregunta
O aprendiz não tem direito a férias
Pregunta 13
Pregunta
O aprendiz tem direito a FGTS?