Pregunta 1
Pregunta
Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro - O programa XIX Governo
A importância da politica de emprego, com base num conjunto alargado de [blank_start]medidas e reformas[blank_end] com o objetivo de tornar o mercado de trabalho mais [blank_start]dinâmico e flexível[blank_end]. O decreto lei é norteado para os princípios que respeitam aspetos universais e de coesão económica e social, tais como, [blank_start]a liberdade[blank_end] e a [blank_start]igualdade[blank_end] de oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, [blank_start]igualdade e não discriminação[blank_end] no acesso ao emprego e formação profissional, compreende diversos programas de diferentes naturezas. Apoio à contratação de [blank_start]desempregados.[blank_end] Apoios de empreendedorismos, destinados a promover a criação do [blank_start]próprio emprego/ própria empresa[blank_end], integração através do desenvolvimento de competências, formação e experiencia no [blank_start]contexto de trabalho e inserção[blank_end]. As necessidades particulares de emprego em regiões ou setores enquadrados em programas específicos.
Respuesta
-
medidas e reformas
-
formação e reformas
-
planos e reformas
-
dinâmico e flexível
-
competitivo
-
competitivo e competente
-
a liberdade
-
razoabilidade
-
justiça
-
igualdade
-
razoabilidade
-
discricionariedade
-
igualdade e não discriminação
-
a discricionaridade e igualdade
-
proporcionalidade
-
desempregados.
-
empregados na requalificação
-
próprio emprego e própria empresa
-
próprio emprego ou própria empresa
-
contexto de trabalho e inserção
-
contexto de teórico e inserção
-
contexto de trabalho
Pregunta 2
Pregunta
Decreto Lei 13/2015 de 26 de janeiro - O programa XIX Governo
Quais são os Objetivos do programa XIX Governo? Qual é o âmbito territorial? A todo o território nacional incluindo regiões autónomas.
Respuesta
-
Definir objetos e princípios da política de emprego e regular a conceção, execução, acompanhamento, avaliação, financiamento dos programas e medidas. A todo o território nacional incluindo regiões autónomas.
-
Definir objetos e princípios da política de emprego e regular a execução, acompanhamento, financiamento dos programas e medidas. A todo o território nacional excluindo regiões autónomas.
-
Definir objetos e princípios da política de emprego e regular execução, acompanhamento, avaliação, financiamento dos programas e medidas. Porto e Lisboa.
Pregunta 3
Pregunta
Quais são os objetivos gerais da Política de emprego?
1. Assegurar o [blank_start]direito ao emprego[blank_end], promover o pleno emprego, qualidade qualificação e coesão social, prevenir e reduzir o [blank_start]desemprego/ subemprego[blank_end] e [blank_start]melhorar a empregabilidade[blank_end].
2. Apoiar a [blank_start]competitividade da economia[blank_end] e estimular [blank_start]o empreendedorismo.[blank_end]
Respuesta
-
direito ao emprego
-
dever ao emprego
-
desemprego e subemprego
-
desemprego ou subemprego
-
desemprego com maior afinco
-
melhorar a empregabilidade
-
estabilizar a empregabilidade
-
competitividade da economia
-
estabilidade da economia
-
a economia
-
o empreendedorismo.
-
o crescimento.
-
as empresas.
Pregunta 4
Pregunta
Os objetivos específicos do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo:
a) Melhorar a organização [blank_start]do mercado de trabalho[blank_end]= qualitativo / quantitativo entre as ofertas de emprego.
b) Promover a [blank_start]qualificação e reconversão profissional[blank_end], [blank_start]experiencia profissional[blank_end], melhoria continua de conhecimento, aptidões e competências ao longo da vida, contribuindo para competitividade [blank_start]das empresas e da economia.[blank_end]
c) Apoiar o empreendedorismo, [blank_start]criação/ manutenção[blank_end] do posto de trabalho.
d) [blank_start]Reduzir as assimetrias[blank_end] regionais do emprego.
e) Promover a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de [blank_start]escolaridade e qualificação profissional[blank_end].
f) Promove a permanência dos trabalhadores [blank_start]mais velhos[blank_end] no mercado de trabalho.
g) Inserção socioprofissional dos [blank_start]deficientes / incapacidade.[blank_end]
h) [blank_start]Outros[blank_end] grupos [blank_start]desfavorecidos[blank_end] através do mercado social de emprego.
i) Atuar [blank_start]preventivamente[blank_end] no desemprego de longa duração.
j) Promover [blank_start]a adaptabilidade[blank_end] dos trabalhadores.
k) Facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível [blank_start]nacional e na EU.[blank_end]
l) [blank_start]Conciliação[blank_end] da atividade profissional com a vida familiar.
m) [blank_start]Igualdade de géneros[blank_end] nas condições de trabalho.
n) Assegurar a eficácia de proteção social no desemprego, estimulando a [blank_start]procura ativa de emprego[blank_end].
Respuesta
-
do mercado de trabalho
-
das empresas
-
dos empreendedores
-
qualificação e reconversão profissional
-
reconversão profissional e teórico
-
qualificação e promoção
-
experiencia profissional
-
experiencia teórica
-
das empresas e da economia.
-
dos trabalhadores
-
criação e manutenção
-
criação e aprimordiamento
-
criação e ascensão
-
Reduzir as assimetrias
-
Reduzir as simetrias
-
escolaridade e qualificação profissional
-
experiência e qualificação profissional
-
experiência e escolaridade
-
mais velhos
-
mais novos
-
deficientes / incapacidade.
-
deficientes com mais de 30 anos
-
Outros
-
alguns
-
desfavorecidos
-
favorecidos
-
preventivamente
-
permanentemente
-
a adaptabilidade
-
a convição
-
a aptidão
-
nacional e na EU.
-
nacional e intercambio internacional
-
só no ambito nacional
-
Conciliação
-
competição
-
consentimento
-
Igualdade de géneros
-
Igualdade entre mulheres
-
Igualdade entre homens
-
procura ativa de emprego
-
procura ativa de emprego em alguns casos
Pregunta 5
Pregunta
Princípios do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo :
A) Liberdade, [blank_start]universalidade[blank_end] e [blank_start]igualdade de oportunidades[blank_end] na escolha profissional.
B) [blank_start]Igualdade, e não discriminação[blank_end] ao emprego/ formação profissional, sem prejuízos grupos desfavorecidos.
C) Especialidades socioeconómicas a nível [blank_start]local/ regional.[blank_end]
D) Cooperar [blank_start]com[blank_end] outras políticas económicas e sociais ([blank_start]direta ou indiretamente[blank_end]).
E) Desenvolvimento da politica engloba responsabilidades entre ([blank_start]estado[blank_end], parceiros sociais, [blank_start]empresas[blank_end], outras entidades), iniciativas aos cidadãos.
Respuesta
-
igualdade de oportunidades
-
não discriminação
-
universalidade
-
proporcionalidade
-
Igualdade, e não discriminação
-
Razoablidade e não discriminação
-
local/ regional.
-
nacional.
-
com
-
sem
-
direta ou indiretamente
-
diretamente unicamente
-
estado
-
cidadãos
-
empresas
-
IEFP
Pregunta 6
Pregunta
[blank_start]Quais é[blank_end] a Conceção do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo?
A política de emprego é coordenada pelo membro do governo do emprego, com membros de setores promovendo envolvimento dos parceiros sociais. O serviço público desenvolve atividades:
1. [blank_start]Produção, recolha e análise de informaçã[blank_end]o e evolução do mercado de trabalho.
2. Estudo de [blank_start]problemas e dos programas[blank_end] e medidas de política de emprego.
3. Preparação dos [blank_start]programas e medidas[blank_end] de política de emprego.
4. Promoção do diálogo social e do debate [blank_start]publico[blank_end] sobre programas / medidas.
5. Estudo de viabilidade da ratificação de convenção [blank_start]internacionais.[blank_end]
6. [blank_start]Divulgação[blank_end] de emprego e formação profissional.
7. Cooperação técnica no domínio do emprego e formação ([blank_start]organizações internacionais[blank_end] / [blank_start]países estrangeiros.[blank_end]
8. Preparação e execução de acordo de cooperação com organizações que atuem no [blank_start]domínio do emprego[blank_end]/ [blank_start]formação profissional[blank_end] e com outros países [blank_start]da língua oficial portuguesa.[blank_end]
Respuesta
-
Produção, recolha e análise de informaçã
-
recolha e análise de informaçã
-
problemas e dos programas
-
problemas e dos paradigmas
-
programas e medidas
-
programas e planos
-
publico
-
individual
-
internacionais.
-
nacionais.
-
Divulgação
-
Criação
-
organizações internacionais
-
organizações nacionais
-
países estrangeiros.
-
países da EU e EUA
-
domínio do emprego
-
domínio do empreendedorismo
-
formação profissional
-
formação teórica
-
da língua oficial portuguesa.
-
da EU
-
O que é
-
Quais são
Pregunta 7
Pregunta
Programas e medidas:
Estrutura dos programas e das medidas são:
Programas gerais, programas específicos e intermédios.
Âmbito dos programas: Residência habitual/ permanente no território português e EU.
Pregunta 8
Pregunta
Programas gerais: abrangem todo o território e todos os setores de atividade, compreende os seguintes programas:
Respuesta
-
a) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro direto ou reembolso do Segurança social)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 5 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração (formação)
d) Programa de apoio a inserção
-
a) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro direto ou reembolso do fiscal)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 4 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração e inserção
-
a) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro indireto ou reembolso do fiscal)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 4 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração (formação)
d) Programa de apoio a inserção para todos os desempregados
Pregunta 9
Pregunta
a) Programas de apoio a contratação:
Respuesta
-
concessão de apoio financeiro direto para contratação ou reembolso parcial ou total da taxa social única as entidades que contratem desempregados inscritos (depende da criação liquida de emprego).
-
concessão de apoio financeiro indireto para contratação ou reembolso parcial ou total da taxa fiscal única as entidades que contratem desempregados inscritos (depende da criação de emprego).
-
O objetivo é a inserção ou reconversão profissional dos desempregos (jovens) no mercado, com experiencia prática no trabalho. Completar, adicionar e desenvolver novas competências, melhorando a qualificação para criação de emprego. Os destinatários são desempregados inscritos no centro de emprego
Pregunta 10
Pregunta
Programa de apoio ao empreendedorismo: Há [blank_start]2[blank_end] medidas:
1) Apoio a criação de empresa de [blank_start]pequena dimensão[blank_end], incluindo microempresa.
2) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de [blank_start]prestação de desemprego.[blank_end]
Os destinatários das medidas são desempregados inscritos – Apoios:
a) [blank_start]Crédito com garantia[blank_end] e bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia.
b) Empréstimo [blank_start]sem juros[blank_end]
c) Subsidio [blank_start]não reembolsável[blank_end]
d) Pagamento de uma só vez do montante global das [blank_start]prestações do desemprego.[blank_end]
e) Apoio [blank_start]técnico da criação e consolidação[blank_end] dos projetos.
Respuesta
-
2
-
3
-
pequena dimensão
-
média dimensão
-
prestação de desemprego.
-
seguraça social.
-
Crédito com garantia
-
Crédito sem garantia
-
sem juros
-
com juros pequeno
-
não reembolsável
-
reembolsável
-
prestações do desemprego.
-
prestações da segurança social.
-
técnico da criação e consolidação
-
teórico da criação e consolidação
Pregunta 11
Pregunta
Programa de apoio a integração: O objetivo é a [blank_start]inserção ou reconversão profissional[blank_end] dos desempregos (jovens) no mercado, com experiencia [blank_start]prática no trabalho[blank_end]. Completar, adicionar e desenvolver novas competências, melhorando a qualificação para criação de emprego. Os destinatários são [blank_start]desempregados[blank_end] inscritos no centro de emprego. São concedidos:
a) [blank_start]Bolsa de estágio[blank_end]
b) [blank_start]Alimentação[blank_end]
c) [blank_start]Transporte[blank_end]
d) [blank_start]Seguro obrigatório[blank_end] (acidente de trabalho)
Respuesta
-
inserção ou reconversão profissional
-
reconversão profissional
-
acompanhamento e inserção
-
prática no trabalho
-
teórica no trabalho
-
média no trabalho
-
desempregados
-
todos
-
Bolsa de estágio
-
Bolsa de estágio parcial
-
Bolsa de participação
-
Alimentação
-
Alimentação em alguns casos
-
Não tem direito ao subsidio alimentação
-
Transporte
-
Transporte em alguns casos
-
Sem direito ao subsidio de transporte
-
Seguro obrigatório
-
Seguro parcial
-
Seguro específico
Pregunta 12
Pregunta
Programa de apoio a inserção:
Destinatários:
Pessoas desempregadas em situação de [blank_start]desfavorecimento[blank_end] ao mercado de trabalho. Desempregados [blank_start]inscritos[blank_end], beneficiários de [blank_start]subsídio de desemprego[blank_end] ou [blank_start]subsídio social de desemprego[blank_end] e de [blank_start]rendimento social de inserção[blank_end].
Objetivo:
Melhoria de competências socio profissionais dos desempregados, através do contrato para o mercado de trabalho, evitando o isolamento, marginalização e desenvolvimento da atividade socialmente uteis que satisfaçam as necessidades sociais ou coletivas temporariamente dos promotores.
Apoios:
a) [blank_start]Bolsa complementar para[blank_end]: desempregado com subsídio desemprego / subsídio social de desemprego.
b) [blank_start]Bolsa de ocupação mensal[blank_end] para: Rendimento social de inserção
c) [blank_start]Transportes[blank_end]
d) [blank_start]Seguro de acidente pessoal (obrigatório[blank_end])
Respuesta
-
desfavorecimento
-
favorecimento
-
inscritos
-
inscritos e não inscritos
-
subsídio de desemprego
-
subsídio de formação
-
subsídio social de desemprego
-
subsídio vertical de desemprego
-
rendimento social de inserção
-
rendimento de inserção
-
Bolsa complementar para
-
Bolsa para
-
Bolsa de ocupação mensal
-
Bolsa de ocupação anual
-
Transportes
-
Transportes em alguns casos
-
Seguro de acidente pessoal (obrigatório
-
Seguro de pessoal (não é obrigatório
Pregunta 13
Pregunta
Programa específico:
Respuesta
-
São programas direcionados para pessoas em favorecimento face ao mercado, ou no âmbito territorial ou setorial
-
São programas direcionados para pessoas em desfavorecimento face ao mercado, ou no âmbito setorial
-
São programas direcionados para pessoas em desfavorecimento face ao mercado, ou no âmbito territorial ou setorial
Pregunta 14
Pregunta
Serviço de emprego: [blank_start]público ou privado[blank_end]
Serviço público de emprego: assegura a [blank_start]execução de programas e medidas direta[blank_end] ou com recurso ao setor [blank_start]privado[blank_end], tendo cooperação com outras entidades, públicas ou privadas. O serviço público de emprego é de administração [blank_start]triplada[blank_end] (colaboração com [blank_start]empregadores[blank_end], com os [blank_start]trabalhadores[blank_end] das linhas gerais de ação, e execução no acompanhamento e avaliação dos programas da politica de emprego).
Pregunta 15
Pregunta
Cooperação entre serviços no âmbito de proteção social no desemprego: segurança social e serviço público de emprego.
Acompanhamento e avaliação dos programas : O serviço público de emprego [blank_start]executa.[blank_end] A implementação e impacto do programa é avaliado [blank_start]sistematicamente[blank_end]. São objetos de avaliação em sede de comissão permanente de [blank_start]concertação social[blank_end], tendo o documento apresentado pelo governo responsável da área de [blank_start]emprego.[blank_end] Devendo ser objeto de [blank_start]divulgação.[blank_end]
Respuesta
-
executa.
-
cria.
-
sistematicamente
-
irregularmente
-
concertação social
-
finanças
-
emprego.
-
formação.
-
divulgação.
-
denuncia.
Pregunta 16
Pregunta
Quais as fontes de financiamento?
Respuesta
-
São financiados através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições dos empregadores para segurança social e sempre e na medida em que tal se revelar exequível de transferências de orçamento do estado
-
São financiados através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições dos empregadores e na medida em que tal se revelar exequível de transferências de orçamento do estado
Pregunta 17
Pregunta
Apoios financeiros – de acordo com os seguintes princípios:
[blank_start]Seletividade[blank_end], [blank_start]Complementaridade[blank_end], [blank_start]Subsidiariedade.[blank_end]
Modalidade dos apoios financeiros:
a) [blank_start]Empréstimos sem juros[blank_end]
b) [blank_start]Subsidio não reembolsável[blank_end]
c) [blank_start]Bonificação da taxa de juros[blank_end]
d) [blank_start]Isenção de contribuição para[blank_end] segurança social
e) Pagamento [blank_start]por uma só vez[blank_end] do montante global das prestações de desemprego.
f) [blank_start]Garantias[blank_end] de empréstimos bancários
Os montantes globais dos apoios são definidos no orçamento. São concedidos por termo de aceitação dos promotores.
Reembolso de empréstimo: Deve ser reembolsado no prazo acordado com o beneficiário, não superior a [blank_start]5 anos[blank_end] e o seu início pode ser diferido [blank_start]ate 2 anos[blank_end] a contar da data da concessão. Caso não possa pagar o reembolso na data acordada, [blank_start]pode[blank_end] haver outro prazo desde que o emprego se mantenha durante o novo prazo.
Respuesta
-
Seletividade
-
Razoabilidade
-
Complementaridade
-
Individualidade
-
Subsidiariedade.
-
discricionariedade.
-
Empréstimos sem juros
-
Empréstimos com juros
-
Subsidio reembolsável
-
Subsidio não reembolsável
-
Bonificação da taxa de juros
-
Bonificação da taxa de juros nominal
-
Isenção de contribuição para
-
Contribuição para
-
por uma só vez
-
por 3 vezes
-
Garantias
-
Sem garantias
-
5 anos
-
3 anos
-
ate 2 anos
-
ate 3 anos
-
pode
-
não pode
Pregunta 18
Pregunta
Capitulo III Disposições complementares, transitórias e finais
Incumprimentos: Devolver os apoios recebidos, revogação e cessação de atribuição dos apoios. Sendo parcial, devolve o [blank_start]proporcional.[blank_end] Dedução de [blank_start]60 dias[blank_end] consecutivos a contar da notificação ao promotor, podendo ser em prestações, através de [blank_start]requerimento,[blank_end] se for aprovado o plano reembolso. Caso não cumpra o plano de pagamento é obrigado ao pagamento [blank_start]integral[blank_end] ou em caso de não apresentar [blank_start]o requerimento[blank_end] para o plano ou ainda por não ser aprovado ao plano de pagamentos para reembolso, dever ser pago o [blank_start]total.[blank_end]
Respuesta
-
proporcional.
-
integral.
-
60 dias
-
30 dias
-
requerimento,
-
declaração,
-
solicitação,
-
integral
-
proporcional
-
o requerimento
-
a solicitação
-
declaração
-
total.
-
proporcional.
Pregunta 19
Pregunta
O plano reembolso:
São [blank_start]5[blank_end] anos de duração [blank_start]máxima[blank_end], se não puder ser pago neste prazo, pode haver plano de reembolso para até o [blank_start]máximo[blank_end] de [blank_start]10[blank_end] anos desde o primeiro plano, desde que se conserve o emprego durante o novo prazo. As prestações [blank_start]não podem[blank_end] falhar, senão tem que pagar tudo [blank_start]de uma só vez o restante[blank_end]. O serviço público aprecia a causa do incumprimento, [blank_start]revoga e autoriza[blank_end] a restituição proporcional aos apoios concedidos e [blank_start]aprova[blank_end] planos de reembolso.
Pregunta 20
Pregunta
Regulamentação técnica – serviços de emprego
Norma transitória – projetos de empresas de inserção em curso continuam a reger-se pela portaria [blank_start]348/98 de 18 de junho[blank_end] Despacho [blank_start]87/89[blank_end] ao termo de [blank_start]7[blank_end] anos em curso ou mais.
As respostas sociais proporcionais por empresas de inserção continuam a aplicar-se por período de [blank_start]90[blank_end] dias apos entrada em vigor, decreto-lei e disposições de portaria 348/48 de 18 de junho de despacho 87/89 de 5/1.
Respuesta
-
348/98 de 18 de junho
-
348/88 de 19 de junho
-
87/89
-
87/78
-
7
-
9
-
5
-
90
-
60
-
30