Pregunta 1
Pregunta
Aquando do Início de actividade, devo escolher o regime de contabilidade, regime simplificado ou regime organizado, assim como o regime de IVA, isento ou não. Quais as regras ?
Respuesta
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Só posso escolher o regime simplificado se o meu volume de negócios for inferior a 10,000€
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Para ficar no regime simplificado, sou obrigado a estar isento de IVA
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Ultrapassando os 10,000€ sou obrigado a ter contabilidade organizada
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Nenhuma das respostas está correta
Pregunta 2
Pregunta
No regime de isenção de IVA, ultrapassando os 10.000€ de negócio, o que devo fazer ?
Respuesta
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Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos nesse dia
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Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA a 1 de Fevereiro
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Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA em Janeiro do ano seguinte, com entrada no regime de IVA no dia da alteração
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Submeter declaração de alteração de actividade para sujeito a IVA no mês em que atingir os 10,000€, com efeitos no dia 1 do mês seguinte
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Não nessito de fazer nada. Automaticamente entrarei no regime de IVA no dia 1 de Janeiro seguinte
Pregunta 3
Pregunta
No negócio do Alojamento Local, faço pagamento a entidades estrangeiras (não-residentes). A lei refere que tenho que declarar estes pagamentos através do Modelo 30. Esta declaração é obrigatória para todos ?
Respuesta
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Não, apenas é obrigatória se estiver com contabilidade organizada, o regime simplificado está dispensado desta obrigação
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Não, apenas é obrigatório se estiver sujeito a IVA, o regime de isenção está dispensado desta obrigação
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Sim, sendo um pagamento a um não residente, a sua declaração e obrigatória independentemente do regime de contabilidade e do regime de IVA
Pregunta 4
Pregunta
A lei refere que se deve declarar no modelo 30 os rendimentos pagos ou colocados à disposição. Assim, e tendo em conta o negócio do AL, qual o prazo para apresentar o modelo 30 ?
Respuesta
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O modelo 30 deve ser apresentado até ao dia 20 do mês seguinte à data da fatura
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O modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após as estadias
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O modelo 30 deve ser apresentado até ao segundo mês após emissão da fatura
Pregunta 5
Pregunta
Estando Isento de IVA, estou isento de pagar IVA de todas as minhas aquisições ?
Pregunta 6
Pregunta
Estando isenta de IVA, e tendo um negócio de AL com serviços prestados por empresas não residentes (booking, airbnb), as faturas destes sites deverão ser emitidas com IVA a "reverse-charge" significa isto, IVA pago pelo adquirente. Como é que os isentos pagam o IVA destas faturas ?
Respuesta
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Através de Guia P2, no mês seguinte à data de emissão da fatura
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Através de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à estadia dos hóspedes
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Através de Declaração periodica de IVA, no mês seguinte à data da fatura
Pregunta 7
Pregunta
Chegou agora a altura de declarar o IRS. Sou sujeito a IVA, que valor declarar como rendimento ?
Respuesta
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Todo o valor recebido pelos hóspedes
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Todo o valor faturado incluindo IVA
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Todo o valor faturado sem IVA
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Não preciso de me preocupar com isso, o valor já está pré-preenchido na declaração
Pregunta 8
Pregunta
Para 2017, a tributação do AL mudou, e terei que declarar isso na declaração a apresentar em 2018. As moradias e apartamentos têm um coeficiente de 35% e a hospedagem de 15%. Como a AT vai distinguir estas diferenças ?
Respuesta
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A AT sabe qual a tributação correta através do CAE
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Irá ser criado um campo novo para que se colque os rendimentos de cada modalidade do AL
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Compete ao contribuinte saber exactamente quais as faturas de hospedagem, e quais as faturas de apartamentos e moradias, e declará-las nos campos corretos.
Pregunta 9
Pregunta
Quem me paga, são os sites (Booking, airbnb, etc....) A quem devo faturar ?
Respuesta
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Obviamente aos sites, foram eles que fizeram o pagamento
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Obviamente aos hóspedes, foi a eles que se prestou o serviço de alojamento
Pregunta 10
Pregunta
Quando devo faturar aos meus hóspedes ?
Respuesta
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Só preciso de faturar, se os hospedes me pedirem a fatura
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Não há prazos legais para emitir a faturar, posso emitir em qualquer altura
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O prazo máximo para faturar são 5 dias úteis, a contar da data do pagamento, ou da data da prestação de serviço (aquilo que acontecer primeiro)
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Só tenho que faturar depois de receber
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Nenhuma das repostas está correta