Carteira de TrabalhoExame Médico AdmissionalIdentidade e CPF (Xerox)Título de Eleitor (Xerox)Número de Inscrição do PIS (Xerox)Certificado de Reservista (Masculino) (Xerox)Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Xerox)Carteira de Vacinação ATUALIZADA menores de 6 anos (Xérox)Declaração freqüência escolar em Maio e Novembro de cada ano para maiores de 6 anos;Registro de Casamento ou Nascimento (se solteiro) (Xerox)Fotos 3X4Endereço CompletoGrau de InstruçãoCargoSalárioHorário de Trabalho
Na contratação a empresa ou o contador responsável, tem a obrigação de passar várias informações do empregado por meio eletrônico cuja exatidão depende do cadastro estar completo. Evite ser autuado desnecessariamente, exija a documentação do empregado antes mesmo do início do trabalho, e na falta de algum desses documentos consulte seu contador.
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Documentos para a admissão CTPS - Carteira de Trabalho e daüPrevidência Social (original) Ficha de admissão (modelo ECP)üNa ficha de admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário,tais como:Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Salário (por mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho. Atestado do Exame MédicoüAdmissional 1 Foto 3x4ü Cópia da cédula de identidade (RG)ü Cópiaüdo Cadastro de Pessoa Física (CPF) Cópia do Título de Eleitorü Cópia daüCarteira Nacional de Habilitação (CNH) - para cargo de motorista Cópia doüCertificado de Alistamento Militar ou Reservista Cópia da Certidão deüCasamento Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentesüüCópia do Cartão da Criança dos filhos com até 7 anos (Carteira devacinação) Cópia do Cartão de Freqüência escolar dos filhos maiores de 7 aü14 anos Relação de dependentes, identificação pelo nome, grau de parentescoüe idade.
Contrato de experiênciaQuando da contratação,o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de concessão do aviso prévio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho.O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias. O mais comum é quese contrate por quarenta e cinco dias, renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias.Alerta-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não pode superar a data-limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso prévio e do pagamento da multa de 50% do FGTS para a rescisão contratual. Rescisão do contrato de trabalhoAviso prévioO aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias.Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em ausência de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser 10º dia,contado a partir da data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de um ano de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho. Há algumas categorias que estabelece um prazo menor. (verificar convenção coletiva da categoria).