Admissional
Deverá
ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico
Deverá
ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados:
a) para trabalhadores expostos
a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
·
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado,
ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
·
de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores
expostos a condições hiperbáricas;
b) para
os demais trabalhadores:
·
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e
cinco) anos de idade;
·
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45
(quarenta e cinco) anos de idade.
Diapositiva 2
Deverá
ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de
trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por
motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função
Deverá
ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade,
posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco
diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.