EMPREGADO E EMPREGADOR

Descripción

OAB Direito do Trabalho Diapositivas sobre EMPREGADO E EMPREGADOR, creado por Ariana Quevedo el 13/07/2017.
Ariana Quevedo
Diapositivas por Ariana Quevedo, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Ariana Quevedo hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Diapositiva 1

    relação de trabalho e relação de emprego
              RELAÇÃO DE TRABALHO       GÊNERO/ TERMO + AMPLO/                     VÁRIAS ESPÉCIES
    RELAÇÃO DE EMPREGO IGUAL A RELAÇÃO DE TRABALHO +  REQUISITOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO / ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS OU PRESSUPOSTOS

Diapositiva 2

    Relação de trabalho e relação de emprego
    REQUISITOS : ART. 2° E 3° CLT        LEGAIS + CUMULATIVOS  
    5 REQUISITOS : PEPENOS  

Diapositiva 3

    CONCEITO DE EMPREGADOR
    EMPRESA INDIVIDUAL OU COLETIVA QUE ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA: ADMITE ASSALARIA DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇO                                                   

Diapositiva 4

    CONCEITO DE EMPRESA
    PESSOA : FÍSICA; JURÍDICA; ENTE PERSONALIZADO  

Diapositiva 5

    CONCEITO DE EMPREGADO
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.                                                         PEPENOS

Diapositiva 6

    PE- PESSOA FÍSICA OU NATURAL
    ALGUMAS EMPRESAS EXIGEM   DO TRABALHADOR A CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. É O "PEJOTISMO" - TRABALHADOR COMO PESSOA JURÍDICA
    ISTO É UMA FRAUDE Á LEGISLAÇÃO!!! ART. 9 CLT - NULIDADE DE PLENO DIREITO

Diapositiva 7

    PE- PESSOA FÍSICA OU NATURAL
     PARA TER UM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA É NECESSÁRIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO!!!

Diapositiva 8

    PE- PESSOALIDADE
    TAMBÉM CHAMADO DE : INFUNGIBILIDADE OU INTUITO PERSONE     O EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS PESSOALMENTE
    SOMENTE PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO COM A AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADOR E EM CASOS EXCEPCIONAIS

Diapositiva 9

    N- NÃO EVENTUALIDADE/HABITUALIDADE
    O EMPREGADO É CONTRATADO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES NORMAIS DA EMPRESA    
    ATIVIDADES NORMAIS= ATIVIDADE FIM     TEORIA DOS FINS NORMAIS DA EMPRESA OU DO ESTABELCIMENTO

Diapositiva 10

    O- ONEROSIDADE (SALÁRIO)
    ART 457 CLT + ​​​​​​​SÚM 354 TST
    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS REMUNERAÇÃO É GÊNERO  SALÁRIO É PAGO PELO EMPREGADOR GORJETAS SÃO PAGAS POR UM TERCEIRO E TEM NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA  

Diapositiva 11

    S- SUBORDINAÇÃO *****
    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA É A VINCULAÇÃO DO EMPREGADO AO PODER EMPREGATÍCIO   "MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM PRECISA"
    PODER EMPREGATÍCIO : DIRETIVO+ DISCIPLINAR+ FISCALIZATÓRIO+ REGULAMENTAR

Diapositiva 12

    obs 1: ALTERIDADE
    ART 2º CAPUT  O EMPREGADOR ASSUME OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
    EX: PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS NO BRASIL A REDUÇÃO DEPENDE  DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA- TEM QUE PASSAR PELO SINDICATO

Diapositiva 13

    obs 2: TELETRABALHO
    ART. 6] CLT (LEI 12.551/11   TAMBÉM CHAMADO DE SUBORDINAÇÃO VIRTUAL.   EXEMPLOS: ANALISTA DE SISTEMAS, JORNALISTAS, PUBLICITÁRIOS, REVISORES
    PARA FINS DE EQUIPARAÇÃO DOS MEIO TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS

Diapositiva 14

    EMP. DOMÉSTICOS (2 ATUALIZAÇÕES)
    A) EC 72, 02/04/2013 NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 7º DA CF   O OBJETIVO DESTA EMENDA FOI TRAZER A IGUALDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS URBANOS E RURAIS
    B) LC 150, 01/06/2015. TRAZ AS PRINCIPAIS REGRAS  LER !!!!!!

Diapositiva 15

    LC 150- 1ª REGRA- conceito e caracterização
    É AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA, SUBORDINADA, ONEROSA E PESSOAL E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTAS
    OBS 1: PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER EMPREGADORA DOMÉSTICA   OBS 2: OS SERVIÇOS DOMÉSTICOS NÃO PODERÃO TER FINALIDADE LUCRATIVA, AINDA QUE INDIRETA

Diapositiva 16

    2ª regra- serviços de forma contínua
    o vínculo exige mais de 2 dias por semana
    diarista     x   emp. doméstica diarista: 1 a 2x/semana       emp. doméstica: 3x ou + por semana

Diapositiva 17

    3ª regra- idade mínima
    18 ANOS CONV. 182 OIT: PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
    DECRETO 6481/2008: LISTA TIP (TRABALHO INFANTIL PROIBIDO)
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