RIISPOA - DIVERSOS

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(RIISPOA) INSPEÇÃO Fichas sobre RIISPOA - DIVERSOS, creado por Rodrigo Amaral Amaral el 12/09/2017.
Rodrigo Amaral Amaral
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Rodrigo Amaral Amaral
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
A inspeção de leite e derivados abrange: o estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite Abrange: I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite; II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; e III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e das análises laboratoriais.
É permitida a mistura de leite de diferentes espécies? § 2º É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.
O que e LEITE DE RETENÇÃO? Art. 237. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de trinta dias antes da parição prevista.
É proibido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais? É proibido!
Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores. Correto
Quais são os testes que o estabelecimento tem que realizar no leite do produtor? I - contagem de células somáticas - CCS; II - contagem bacteriana total - CBT; III - composição centesimal; IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário
O pré beneficiamento constitui nos processamentos de: de forma isolada ou combinada, as etapas de: filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização refrigeração;
O beneficiamento constitui: beneficiamento do leite: além do disposto no inciso I, inclui os tratamentos térmicos de pasteurização, ultra-alta temperatura - UAT ou UHT ou esterilização e etapa de envase.
Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à ___________ antes de qualquer operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. FILTRAÇÃO
Entende-se por Clarificação: Art. 253. a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O leite pasteurizado deve apresentar resultados para as provas: - Fostatase Alcalina _______ - Peroxidase ________ § 7º O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina negativa e de peroxidase positiva.
O leite pasteurizado pode ser pasteurizado de duas formas. Quais são elas? Pasteurização Lenta e Pasteurização rápida
As temperaturas de armazenamento do leite pasteurizado são de: 2 à 4ºC
As temperaturas de processamento do UHT são correspondentemente: Temperatura entre 130ºC e 150ºC 4'' resfriado a temperatura inferior a 32ºC
As temperaturas do processo de ESTERILIZAÇÃO são: 110º C e 130º C 20 à 40'
O leite pasteurizado deve ser conservado no supermercado à temperatura de: 7ºC
A produção de leite destinado ao consumo humano direto só pode ser realizada nos estabelecimentos _____ e ______ § 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em granjas leiteiras e em usinas de beneficiamento de leite, conforme disposto neste Decreto
Os estabelecimentos de ovos e derivados devem executar os seguintes procedimentos, que serão verificados pelo SIF: I - Limpeza e integridade da casca; II - exame pela ovoscopia; III - classificação dos ovos (A - B) IV - higiene e integridade da embalagem.
Os ovos serão classificados em: A ou B
Para classificação dos ovos em A ou B, leva-se em consideração: A) As características QUANTITATIVAS B) As características QUALITATIVAS B) As características QUALITATIVAS
Ovos provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação, são de Classificação: B
Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser: destinados à industrialização tão rapidamente quanto possível
Assim como o leite, É permitido o acondicionamento de ovos de diferentes espécies, desde que descrito na embalagem Não é permitido Obs: para o Leite é permitido
Ovos provenientes de estabelecimento com Doenças Zoonóticas deverão ser destruídos O RIISPOA descreve: ''não podem destinar sua produção de ovos ao consumo na forma que se apresenta'' Deixando em aberto a industrialização dos ovos.
O que é LEITE RECONSTITUÍDO? Para os fins deste Decreto, leite reconstituído é o produto resultante da dissolução em água do leite em pó ou concentrado
São considerados para consumo humano direto apenas os leites fluidos : III - leite pasteurizado; IV - leite submetido ao processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT; V - leite esterilizado; e VI - leite reconstituído.
A apicultura consiste na produção de abelhas com e sem ferrão. É permitido a mistura dos produtos oriundos dessas duas culturas? Não é Permitido
A utilização de aditivos ou coadjuvantes de tecnologia deve atender aos limites estabelecidos apenas pelo órgão regulador da saúde pelo órgão regulador da saúde e pelo MAPA
Qual a função do: - MAPA - Órgão Regulador da Saúde Referente a utilização de aditivos e coadjuvantes de tecnologia? - Órgão Regulador da Saúde: define quais são os autorizados e define limites para eles. - MAPA: define quais os autorizados que podem ser utilizados em POA e seus limites
Os RTIQs contemplarão - definição dos produtos, - tecnologia de obtenção, - ingredientes autorizados, - parâmetros microbiológicos, -físico-químicos, -requisitos de rotulagem
O registro de produtos envolvem 3 aspectos, sendo eles: 1 - Formulação do Produto 2 - Processo de Fabricação 3 - Rótulo do produto
Se o infrator não quiser assinar o auto de infração: O fato deve estrar constado no próprio auto de infração.
Qual é o prazo para resposta de um auto de infração? Prazo de 10 dias. Contados a partir da cientificação oficial.
No processo Administrativo de um Auto de infração Quem é responsável pelo Julgamento: - Primeira Instância -Segunda Instância - 1: Chefe de Serviço - 2: Diretor do DIPOA
O valor da multa de um auto de infração entra em divida ativa da União, passados: 30 dias
Art. 28. Para a solicitação de registro ou o relacionamento de estabelecimento, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: I - termo de compromisso, no qual o estabelecimento concorde em acatar as exigências deste Decreto. II - plantas das respectivas construções; III - memorial técnico sanitário do estabelecimento; e IV - documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar ou inscrição de Produtor Rural ou Cadastro de Pessoa Física, quando aplicável.
Art. 30. Atendidas as exigências fixadas neste Decreto e nas normas complementares, o ____ do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitirá o título de registro, no qual constará o número do registro, o nome empresarial, a classificação e a localização do estabelecimento. DIRETOR
Art. 31. Após a emissão do título de registro, o funcionamento do estabelecimento será autorizado mediante instalação do SIF, por documento expedido pelo ___ do serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação. CHEFE
§ 2º Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão registrados ou relacionados: sob o mesmo número
Art. 35. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a ___ ___ somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais. 6 MESES
§ 1º Será cancelado o registro ou o relacionamento do estabelecimento que não realizar comércio interestadual ou internacional pelo período de: § 2º Será cancelado o registro do estabelecimento que interromper seu funcionamento pelo período de: 1 ANO
Art. 45. Os estabelecimentos de ovos e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis de cada estabelecimento, também devem dispor de instalações e equipamentos para a ___ e para a ____dos ovos. OVOSCOPIA CLASSIFICAÇÃO
Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados classificados como UNIDADE DE EXTRAÇÃO de produtos de abelhas e derivados poderão ser instalados em veículos? Art. 47. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados classificados como unidade de extração de produtos de abelhas e derivados poderão ser instalados em veículos providos de equipamentos e instalações que atendam às condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, constituindo-se em uma unidade móvel.
É permitida a armazenagem de produtos de origem animal comestíveis de natureza distinta em uma mesma câmara? , desde que seja feita com a devida identificação, que não ofereça prejuízos à inocuidade e à qualidade dos produtos e que haja compatibilidade em relação à temperatura de conservação, ao tipo de embalagem ou ao acondicionamento.
§ 2º No caso de constatação ou suspeita de que o manipulador apresente alguma enfermidade ou problema de saúde que possa comprometer a inocuidade dos produtos, ele deverá ser afastado de suas atividades.
Art. 72. Nos ambientes nos quais há risco imediato de contaminação de utensílios e equipamentos, é obrigatória a existência de dispositivos ou mecanismos que promovam a sanitização com água renovável à temperatura mínima de: 82,2º C
VI - comunicar ao SIF, com antecedência mínima de ___ horas, a realização de atividades de abate e outros trabalhos, mencionando sua natureza, hora de início e de sua provável conclusão, e de paralisação ou reinício, parcial ou total, das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária; 72H 3 DIAS
Quando o estabelecimento deve arcar com os custos de análises fiscais? VIII - arcar com o custo das análises fiscais para ATENDIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE EXPORTAÇÃO ou de IMPORTAÇÃO de produtos de origem animal;
Os estabelecimentos devem possuir programa de RECALL? XV - dispor de programa de recolhimento dos produtos por ele elaborados e eventualmente expedidos, quando for constatado desvio no controle de processo ou outra não conformidade que possa incorrer em risco à saúde ou aos interesses do consumidor; e
É permitida a entrada de POA de estabelecimentos SIE e SIM? § 1º É permitida a entrada de matérias-primas e produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos registrados em outros âmbitos de inspeção, desde que haja reconhecimento da equivalência deste serviço de inspeção pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o estabelecimento conste no cadastro geral do Sistema Brasileiro de Inspeção dos Produtos de Origem Animal.
É permitida a entrada de resíduos de animais para produção de alimento não comestível? Art. 79. Nos estabelecimentos sob SIF, é permitida a entrada de matérias-primas e resíduos de animais provenientes de estabelecimentos industriais e varejistas sob inspeção sanitária, para fins de comércio interestadual e internacional de produtos não comestíveis, desde que atendidas as condições previstas em normas complementares.
Art. 81. Os estabelecimentos só podem expor à venda e distribuir produtos que: I - não representem risco à saúde pública; II - não tenham sido alterados ou fraudados; e III - tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de obtenção, recepção, fabricação e de expedição. Parágrafo único. Os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido alterados ou fraudados.
Produtos que perderam a temperatura poderão ser postos novamente para congelamento? Art. 80. É proibido recolher novamente às câmaras frigoríficas produtos e matérias-primas delas retirados e que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, caso constatada perda de suas características originais de conservação.
§ 1º Nos casos de suspeita de uso de substâncias proibidas ou de falta de informações sobre o cumprimento do prazo de carência de produtos de uso veterinário, o SIF poderá apreender os lotes de animais ou os produtos, proceder à coleta de amostras e adotar outros procedimentos que respaldem a decisão acerca de sua destinação
§ 2º Sempre que o SIF julgar necessário, os documentos com informações de interesse sobre o lote devem ser disponibilizados com, no mínimo: vinte e quatro horas de antecedência
Art. 91. Na inspeção ante mortem, quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, ou animais que apresentem reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em SEPARADO dos demais animais, adotadas as medidas profiláticas cabíveis.
Parágrafo único. No caso de suspeita de doenças não previstas neste Decreto ou em normas complementares, o abate deve: ser realizado também em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares.
Art. 92. Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata determinada pelo serviço oficial de saúde animal, além das medidas já estabelecidas, cabe ao SIF: I - notificar o serviço oficial de saúde animal, primeiramente na área de jurisdição do estabelecimento; II - isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto não houver definição das medidas epidemiológicas de saúde animal a serem adotadas; e III - determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal.
Art. 93. Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido: por último ou em instalações específicas para este fim.
Art. 95. As fêmeas em gestação adiantada ou com sinais de parto recente, não portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento para melhor aproveitamento, observados os procedimentos definidos pelo serviço de saúde animal.
Parágrafo único. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto somente poderão ser abatidas : após no mínimo dez dias, contados da data do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que serão avaliadas de acordo com este Decreto e com as normas complementares
Art. 97. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção em veículos transportadores que estejam nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento deve ser: imediatamente levada ao conhecimento do SIF, para que sejam providenciados a necropsia ou o abate de emergência
§ 1º O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia.
Quando é realizado a necrópsia compulsória em Aves? § 2º No caso de abate de aves, a realização da necropsia será compulsória sempre que a mortalidade registrada nas informações sanitárias da origem do lote de animais for superior àquela estabelecida nas normas complementares ou quando houver suspeita clínica de enfermidades, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária.
É possível o abate de animais que rescem chegaram as dependências do frigorífico? Art. 103. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
Art. 107. O SIF deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos ____ e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico, conforme legislação de saúde animal. neurológicos
Art. 105. Os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos ao abate de emergência.
Art. 109. Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo septicêmico, o SIF deve: Realizar coleta de material para análise laboratorial, principalmente quando houver inflamação dos intestinos, do úbere, do útero, das articulações, dos pulmões, da pleura, do peritônio ou das lesões supuradas e gangrenosas.
Qual o destino das carcaças dos animais abatidos emergencialmente que não foram condenadas totalmente? Art. 111. As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas, conforme previsto neste Decreto ou em normas complementares.
É permitido o uso de substâncias químicas na água de escaldagem? § 4º Pode ser autorizado o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
O encéfalo de bovinos pode ser utilizado para alimentação humana? Art. 124. É obrigatória a remoção, a segregação e a inutilização dos Materiais Especificados de Risco - MER para encefalopatias espongiformes transmissíveis de todos os ruminantes destinados ao abate. § 3º É vedado o uso dos MER para alimentação humana ou animal, sob qualquer forma.
Art. 491. Os certificados sanitários para produtos de origem animal destinados ao comércio internacional, quando redigidos em língua estrangeira, devem: ser traduzidos em vernáculo
Art. 492. É obrigatória a emissão de certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal.? § 1º A critério do MAPA, pode ser dispensada a certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal, conforme estabelecido neste Decreto e em normas complementares, observada a legislação de saúde animal.
Art. 493. É obrigatória a emissão de certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal destinados ao aproveitamento condicional ou à condenação. § 1º Nos casos de matérias-primas ou de produtos destinados ao aproveitamento condicional, é obrigatória: a comprovação do recebimento das matérias-primas e dos produtos pelo estabelecimento de destino junto ao estabelecimento expedidor.
Quando um estabelecimento deixa de realizar a comunicação obrigatória de comprovação do recebimento das matérias-primas e dos produtos pelo estabelecimento de destino junto ao estabelecimento expedidor, o que deve ser feito? § 3º O SIF deve impedir a expedição de novas partidas de matérias-primas ou de produtos até que seja atendido
O que pode ser encaminhado para análise laboratorial? Art. 468. As matérias-primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em suas elaborações, estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade.
Art. 469. As metodologias analíticas devem ser padronizadas e validadas pela autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEMPRE DEVE SER FEITA AS METODOLOGIAS PADRONIZADAS? Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério da autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podem ser aceitas metodologias analíticas além das adotadas oficialmente, desde que reconhecidas internacionalmente ou por instituições de pesquisa, e devem ser obrigatoriamente mencionadas nos respectivos laudos
Qual é a forma (quantidade de amostras) de coleta para análises laboratoriais? Art. 470. Para realização das análises fiscais, deve ser coletada amostra em triplicata da matéria-prima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração, asseguradas a sua inviolabilidade e a sua conservação.
Quando não se deve coletar análises laboratoriais em triplicata? I - a quantidade ou a natureza do produto não permitirem; II - o produto apresentar prazo de validade exíguo, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova; III - tratar-se de análises fiscais realizadas durante os procedimentos de rotina de inspeção oficial; e IV - forem destinadas à realização de análises microbiológicas, por ser considerada impertinente a análise de contraprova nestes casos.
É obrigatório a realização da CONTRA PROVA para análises laboratoriais? Qual é o prazo para solicitação de CONTRA PROVA? Art. 474. É facultado ao interessado requerer ao SIF a análise pericial da amostra de contraprova, nos casos em que couber, no prazo de 48H, contado da data da ciência do resultado.
§ 1º Ao requerer a análise da contraprova, o interessado deve indicar no requerimento o nome do assistente técnico para compor a comissão pericial e poderá indicar um substituto. § 2º O interessado deve ser notificado sobre a data, a hora e o laboratório definido pelo MAPA que se realizará a análise pericial na amostra de contraprova, com antecedência mínima de 72H CASO ELE NÃO COMPAREÇA? § 8º O não comparecimento do representante indicado pelo interessado na data e na hora determinadas ou a inexistência da amostra de contraprova sob a guarda do interessado implica a aceitação do resultado da análise fiscal.
Qual é a análise que deve ser utilizada para realização da Contra Prova da Análise Pericial? § 4º Deve ser utilizada na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal, salvo se houver concordância da comissão pericial quanto à adoção de outro método.
Quando não deve ser realizado a análise de Contra Prova? Mesmo que o interessado tenha solicitado § 5º A análise pericial não deve ser realizada no caso da amostra de contraprova apresentar indícios de alteração ou de violação. § 6º Comprovada a violação ou o mau estado de conservação da amostra de contraprova, deve ser considerado o resultado da análise fiscal.
No caso da primeira análise pericial ter dado um resultado, e a contra prova ter dado outro, o que deve ser feito? § 7º Em caso de divergência quanto ao resultado da análise fiscal ou discordância entre os resultados da análise fiscal com o resultado da análise pericial de contraprova, deve-se realizar novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do laboratório ou do SIF local.
Art. 476. A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos varejistas? em caráter supletivo, com vistas a atender a programas e a demandas específicas
§ 3º É proibido o transporte de pescado fresco a granel,? com exceção das espécies de grande tamanho, conforme critérios definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 486. A importação de matérias-primas e de produtos de origem animal somente deve ser autorizada quando: I - procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo DIPOA; II - procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil; III - estiverem previamente registrados pelo DIPOA IV - estiverem rotulados de acordo com a legislação específica; e V - vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
Art. 487. A circulação no território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal importados somente deve ser autorizada após: I - FISCALIZAÇÃO pela área competente da vigilância agropecuária internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária II - REINSPEÇÃO pela área competente da vigilância agropecuária internacional ou pelo SIF. *a reinspeção de matérias-primas e de produtos de origem animal importados pode ser dispensada,
Quando um produto importado não atender aos dispostos do RIISPOA ou normas complementares, o que deve ser feito com o produto importado? Art. 489. A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determinará o retorno de quaisquer produtos de origem animal ao país de procedência, ou a outro destino, quando houver infração ao disposto neste Decreto e em normas complementares. § 1º Quando não for possível o retorno dos produtos de que trata o caput à origem, a carga deverá ser inutilizada, sob acompanhamento do serviço oficial.
Quais são as consequências do não atendimento das normas (RIISPOA e demais) de produtos importados? § 1º Retorno ou destruição da carga. § 2º As irregularidades detectadas serão comunicadas às autoridades sanitárias do país de origem, para fins de apuração de suas causas e de adoção de medidas corretivas e preventivas junto aos estabelecimentos habilitados. § 3º O MAPA poderá adotar ações restritivas à importação de MP e de P e suspender total ou parcialmente a aprovação dos países ou habilitação dos seus estabelecimentos.
A reinspeção de que trata o caput abrange (QUANDO COUBER): 7 I - a verificação das condições de integridade das embalagens, dos envoltórios e dos recipientes; II - a rotulagem, as marcas oficiais de inspeção e as datas de fabricação e de validade; III - a avaliação das características sensoriais, IV - a coleta de amostras para análises físicas, V - o documento sanitário de trânsito; VI - as condições de manutenção e de higiene do veículo transportador e o funcionamento do equipamento de geração de frio; VII - o número e a integridade do lacre do SIF de origem ou do correspondente serviço oficial de controle do estabelecimento de procedência, no caso de produtos importados;
§ 1º Os produtos que, na reinspeção, forem julgados impróprios para o consumo humano devem : ser reaproveitados para a fabricação de produtos não comestíveis ou inutilizados, vedada a sua destinação a outros estabelecimentos sem prévia autorização do SIF.
Art. 482. É permitido o aproveitamento condicional de matérias-primas e de produtos de origem animal em outro estabelecimento sob inspeção federal? , desde que haja prévia autorização do SIF e efetivo controle de sua rastreabilidade e da comprovação do recebimento no destino.
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