Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

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TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese CAPÍTULO I Disposições Gerais
Fabio  Lima
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Fabio  Lima
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Conceito de Penhor Convencional Comum Trata-se da forma ordinária de penhor, que tem por objeto bens móveis ocorrendo a transmissão da posse do devedor ao credor. Cite-se o negócio de penhor de joias, celebrado com a Caixa Econômica Federal.
Conceito de Penhor Convencional Especial O CC/2002 consagra modalidades especiais de penhor convencional, que quebram com as regras básicas do penhor comum. Vej amos, de forma pontual, os seus preceitos: a)Do Penhor Rural/a1)Do Penhor Agrícola/a.2) Do Penhor Pecuário/b)Do Penhor Industrial e Mercantil/c) Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito/d) Do Penhor de Veiculas
o que tem por objeto? Tem por conteúdo máquinas, aparelhos, materiais e instrumentos instalados e em funcionamento, com ou sem acessórios. Ainda pode ter como objeto animais utilizados na indústria, sal e bens destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados
V ou F: O penhor industrial ou o mercantil é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de móveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Falso: O penhor industrial ou o mercantil é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas ( art. 1 .448, caput, do CC) .
V ou F: Na modalidade de penhor industrial ou mercantil, deferente do penhor rural, o devedor prometendo pagar em dinheiro, não poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar (art. 1 .448, parágrafo único, do CC). Falso: Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar (art. 1 .448, parágrafo único, do CC).
O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma, ainda que de natureza, que ficarão sub-rogados no penhor Falso: O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor (art. 1 .449 do
V ou F: No penhor industrial e mercantil, uma vez que o bem continuará na posse do devedor, este pode, sem o consentimento por do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, ou até mesmo delas dispor, desde que reponha outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogado Falso: O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor(art. 1 .449 do CC).
V ou F O que pode ser objeto de Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito? Conforme o art. 1.45 1 do CC, podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis. O penhor de direito é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos. O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los (art. 1 .452).
V ou F Pode eventualmente o título não ser entregue ao credor, o que quebra com o caráter ordinário ou comum do penhor. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor. Verdadeiro. pode eventualmente o título não ser entregue ao credor, o que quebra com o caráter ordinário ou comum do penhor. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor. Por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor (art. 1 .453).
V ou F: O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os j uros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os j uros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia (art. 1 .454).
Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar. Se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor. Verdadeiro. Art. 1.455 CC OBS: Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue
Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança Verdadeiro: (art. 1 .456).
V ou F Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos credores o devedor, por não notificar, os outros credores, afim de dar-lhes ciência acercoa da dívida já exigível. Falso: Responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança (Art. 1 .456).
V ou F: O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá verdadeiro: Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
V ou F O titular do crédito empenhado pode receber o pagamento com ou sem a anuência, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá Falso: Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
V ou F O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se, apenas, mediante instrumento público ou particular, com a tradição do título ao credor. Falso: Já o penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou ENDOSSO pignoratício, com a tradição do título ao credor (art. l .458).
V ou F: Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha Verdadeiro. (art. 1 .459 do CC).
V ou F: Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de: usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos e os do credor do título empenhado Verdadeiro. (art. 1 .459 do CC).
V ou F: Ao devedor, em penhor de título de crédito, compete o direito de: fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor Falso: Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de: fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor (art. 1 .459 do CC).
Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:Receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação Verdadeiro. (art. 1 .459 do CC).
Podem ser objetos Do Penhor de Veículos Nos termos do art. 1.4 6 1 do CC podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Como é constituído o penhor de veículos? Resposta: O penhor de veículos é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.
V ou F No penhor de veículos, diferentemente de outras modalidades de penhor, mesmo que o prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, não poderá o devedor emitir cédula de crédito Falso: Pois poderá sim emitir cédula de crédito de acordo com o artigo art. 1.462. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar (art. 1 .462).
V ou F. Assim como a natureza geral do penhor convencional comum, o devedor pignoratício entrega os veículos ao credor. Falso: Quebrando-se com a natureza geral do penhor convencional comum, o devedor pignoratício não entrega os veículos ao credor.
V ou F. O penhor será efetivado e em seguida será feito o seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. Falso: O seguro deve ser feito antes de efetivado o penhor de veículos: O penhor de veículos não será efetivado sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros (art. 1 .463 ).
V ou F: A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício. Verdadeiro. art. 1 .465 do CC
O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de_____, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo a) dois anos b)três anos c) quatro anos d) cinco anos O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo (art. 1 .466 do CC).
À cerca da hipoteca, no que comina essa hipótese: Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa (confusão). Operando-se a confusão tão somente quanto à parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto (§ 1 .0 do art. 1 .436). Enuncia no seu art. 1.436 as hipóteses de sua extinção ***as hipóteses de sua extinção produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro (em regra no Cartório de Títulos e Documentos), à vista da respectiva prova (art. 1 .4 3 7 do CC).***
À cerca da hipoteca, no que comina essa hipótese: Perecendo a coisa objeto do penhor. Enuncia no seu art. 1.436 as hipóteses de sua extinção ***as hipóteses de sua extinção produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro (em regra no Cartório de Títulos e Documentos), à vista da respectiva prova (art. 1 .4 3 7 do CC).***
À cerca da hipoteca, no que comina essa hipótese: Renunciando o credor à garantia. Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia Enuncia no seu (§ 1 .0 do art. 1 .436). ***as hipóteses de sua extinção produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro (em regra no Cartório de Títulos e Documentos), à vista da respectiva prova (art. 1 .4 3 7 do CC).***
À cerca da hipoteca, no que comina essa hipótese: Dando-se a adjudicação judicial, a remição (resgate pelo pagamento) ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada. Anote-se que o dispositivo menciona a remissão (perdão). Enuncia no seu (§ 1 .0 do art. 1 .436). as hipóteses de sua extinção remissão (perdão), o que está errado tecnicamente. Por isso, o PL 699/201 1 pretende alterar o texto para remição.
Que conceito é esse: É o direito real de garantia sobre coisa alheia com maior repercussão prática, recaindo sobre bens imóveis (em regra) e não havendo a transmissão da posse da coisa entre as partes. A hipoteca é o direito real de garantia sobre coisa alheia com maior repercussão prática, recaindo sobre bens imóveis (em regra) e não havendo a transmissão da posse da coisa entre as partes.
V ou F A hipoteca poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel Falso: a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um bem (art. 1 .492 do CC e art. 1 67 , I , n . 2 , d a L e i 6.0 1 5 1 1 973) .
V ou F: Só com o registro da hipoteca no Livro n. 2 ter-se-á a publicidade do ato e a fixação da data do nascimento do direito real, com eficácia erga omnes, estabelecendo o direito de sequela e a ordem de preferência. Verdadeiro: Como leciona Maria Helena Diniz Hipoteca não registrada é hipoteca não existente
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