Creado por Fernanda Andresa
hace casi 7 años
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Pregunta | Respuesta |
Aviso Prévio | Trabalhado ou Indenizado (se indenizado é projetado a partir da data da rescisão) 30 dias + 3 dias por ano trabalhado |
Saldo Salário | Salário devido pelo mês da demissão (proporcional ou inteiro; divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhos no mês da rescisão) |
13º salário proporcional | Proporcional aos meses que trabalhou no ano incluindo o aviso prévio. Verificar 14 dias: se abaixo, não conta o mês, se acima, conta o mês. |
Férias proporcionais + 1/3 | Contagem dos meses a partir do início do último período aquisitivo até o fim do contrato de trabalho, incluindo o avido prévio. Verificar 14 dias: se abaixo, não conta o mês, se acima, conta o mês. |
Férias vencidas | Férias adquiridas (já passou o período aquisitivo) mas não gozadas |
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