Creado por Marta Almeida
hace más de 6 años
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Pregunta | Respuesta |
Art. 5o São objetivos: | PREVENIR: I - reduzir os riscos de desastres; |
SABER: II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; | POLITIZAR: IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; |
TODOS SEGMENTOS SOCIAIS: V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; | PRIMEIRO PASSO: XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre; |
XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; | [...] |
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