Creado por patrick rodrigues
hace alrededor de 6 años
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Pregunta | Respuesta |
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a Quem? | A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe: I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; II – ao Governador; III – aos cidadãos; IV – ao Tribunal de Contas; V – à Defensoria Pública; |
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: | I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III – organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública; V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias; VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local; VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. |
Não será objeto de deliberação proposta que vise... | a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio. |
As emendas parlamentares a proposição de iniciativa do Poder Executivo, inclusive aos projetos de lei devem guardar pertinência temática com a matéria a deliberar. | certo |
Quando não Não será admitido aumento da despesa? | I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal. II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Legislativa, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. |
O Governador do Distrito Federal pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa? | sim E caso Câmara Legislativa não se manifeste sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, esta deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. |
apreciação de projetos de urgência do Governador não correm? | nos períodos de recesso da Câmara Legislativa, nem se aplicam a projetos de código e de emendas a esta Lei Orgânica. |
Aprovado o projeto de lei, na forma regimental...qual a consequência? | será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará. |
Se o Governador considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público ele? | vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48H QUARENTA E OITO HORAS, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa. |
Qual o prazo para o governador vetar projeto? | 15 dias úteis |
Qual o prazo para o veto ser comunicado ao presidente da CL? | 48H com os motivos do veto |
decorrido o prazo de 15 dias e o governador não se manifestar qual a consequência | Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção. |
caso o veto não seja mantido qual a consequência ? | Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Governador para promulgação. |
Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido o veto será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação final, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em votação ostensiva. | certo |
Se a lei não for promulgada em quarenta e oito horas pelo Governador? | o Presidente da Câmara Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. |
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante.... | mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa. |
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. | certo |
quais matérias dependeram de lei complementar? | constituirão leis complementares, entre outras: I – a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal; II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; III – a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; IV – o código tributário do Distrito Federal; V – a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal; VI – a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal; VII – a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal; VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal; IX – a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; X – a lei que dispõe sobre o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília; XI – a lei que dispõe sobre o plano de desenvolvimento local. XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. |
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