Tit 1_3_Princípios_Busca da Verdade e Nemo tenetur se detegere

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Concursos Públicos (Título 1) Direito Processual Penal Fichas sobre Tit 1_3_Princípios_Busca da Verdade e Nemo tenetur se detegere, creado por R Souza el 19/05/2019.
R Souza
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Verdade formal Só as partes levam as provas ao processo. Direito Civil antigo.
Verdade material/substancial/real Juiz tem amplos poderes instrutórios. Direito penal
Princípio da busca da verdade Tanto no cível quanto penal, juiz pode determinar provas de ofício e deve buscar uma aproximação da certeza.
Exemplos CPP busca da verdade real juiz pode fazer novo interrogatório a qq tempo; pode ouvir testemunhas não indicadas e pessoas referidas pelas testemunhas; Tribunal pode ouvir testemunhas e fazer novo interrogatório
Restrições á busca da verdade Inadmissível prova obtida por meio ilícito; impossibilidade de ler/exibir docs não juntados previamente em plenário de júri; descabimento de revisão criminal de sentença transitada mesmo com novas provas
Verdade consensuada Juizados Especiais - busca da verdade cede espaço à vontade convergente das partes. Transação penal e suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95
Princípio do nemo tenetur se detegere Art 5º, LXIII CF - ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo
Nemo tenetur se detegere proibição de qq medida de coerção/intimidação para obter confissão; direito ao silêncio; preso deve ser informado de seu direito ao silêncio; busca proteger cidadão de excessos do Estado
Nemo tenetur se detegere Se depoente deixa de revelar fatos que possam incrimina-la não configura falso testemunho, msm que compromissada
Informação ao preso do direito ao silêncio deve constar expressamente que houve advertência no auto de prisão em flagrante, se não, considera-se não feita
Informação ao preso do direito ao silêncio deve haver prévia e formal advertência, sob pena de prova ser ilícita, nula e desconsiderada (se houver prejuízo ao preso). Desconsideram-se todas as provas dela derivadas tb.
Informação ao preso do direito ao silêncio STF entendeu que entrevista concedida à imprensa não gera nulidade da prova, pois dever de advertir preso se destina ao Estado, não à imprensa
Direito de não produzir provas contra si mesmo abrange: - Direito ao Silêncio - Direito de não ser constrangido a confessar - Inexigibilidade de dizer a verdade
Direito ao silêncio Não é sinônimo de confissão ficta nem de falta de defesa. É direito do acusado
Direito de não ser constrangido Ninguém pode ser constrangido a confessar crime
Inexigibilidade de dizer a verdade Comportamento de dizer a verdade não é exigível. Mentira tolerada. Pode negar crime, ainda que falsamente.
Inexigibilidade de dizer a verdade não abrange: - Mentiras agressivas = imputar crime falsamente a 3º = denunciação caluniosa - art 339 CP - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente/praticado por 3º = autoacusação falsa - art 341 CP - Falsear identidade. Súmula 522 STJ.
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