Processo Penal - SUMÁRIO E RESTAURAÇÃO DE AUTOS

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Fichas sobre Processo Penal - SUMÁRIO E RESTAURAÇÃO DE AUTOS, creado por Sabrina Treu el 14/02/2015.
Sabrina Treu
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
No procedimento sumário, qual é o prazo para a realização da audiência? No prazo máximo de 30 (trinta) dias
Qual é a ordem dos atos em audiência? 1. tomada de declarações do ofendido, 2. se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, 3. esclarecimentos dos peritos, 4. acareações, 5.reconhecimento de pessoas e coisas, 6. interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
Qual é o prazo para as alegações? As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
E se houver mais de um acusado? Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual
E se houver assistente do MP? Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
A testemunha que comparecer será inquirida, mesmo se houver suspensão da audiência? Sim, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida
Quanto a restauração de autos, onde ocorrerá se for de primeira instância? E se for de segunda instância? Será sempre na PRIMEIRA INSTÂNCIA
Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original. O que ocorrerá se não houver? O juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que: a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros; b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias; c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
Se as partes forem citadas por edital, qual será o prazo? 10 dias
O juiz poderá determinar diligências? Sim
Poderá haver oitiva de testemunhas? Caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;
As testemunhas poderão ser substituidas? As que tiverem falecido ou estiverem em LINS.
Podem ser feito exames periciais? II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;
Como se dará a prova documental? III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas;
O que mais poderá ser refeito? IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado; V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.
Qual é o prazo para a realização das diligências? Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.
No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, _________________________, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração. dentro em cinco dias
As taxas judiciárias deverão ser pagas novamente? Sim
Qual será a penalidade dos causadores do extravio? Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Após a restauração os autos valerão pelos originais? sim
Se no curso da restauração aparecerem os autos originais? Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.
Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito? Sim Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
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