PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

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Fichas sobre PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS, creado por Matheus Lucena el 06/03/2020.
Matheus Lucena
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
QUAIS OS TIPOS DE PPP'S? (2) 1. ADMINISTRATIVA: O ente é usuário direto ou indireto do serviço, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 2. PATROCINADA: O ente, por ver que atividade não gera lucro, oferece ao parceiro privado contraprestação adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários.
HIPÓTESES EM QUE A PPP É VEDADA? (3) 1. Valor inferior a 10 milhões; 2. Prazo inferior a 5 anos; 3. Tenha como único objeto o fornecimento de mão-de-obra; fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes ________________(1) o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Enquanto nas administrativas, a referida lei é aplicada ______________(2) (1) Subsidiariamente; (2) adicionalmente.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Principais cláusulas obrigatórios em um contrato de PPP. (5) 1 - Prazo de vigência determinado(mínimo 5 anos; máximo 35 anos), INCLUÍDAS as prorrogações; 2 - Penalidades aplicáveis a adm e ao particular, proporcionais a gravidade das faltas cometidas; 3 - Repartição dos riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. 4 - Garantia prestada pelo parceiro público; 5 - vistoria dos bens reversíveis, podendo ainda reter os pagamentos ao pp, em decorrência de dano aos bens reversíveis.
As cláusulas contratuais de atualização __________(1) de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver,serão aplicadas sem/com(2) necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização. (1) automática; (2) sem;
É possível a transferência da PPP? - Sim, se previamente previsto no contrato, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. - admitiu-se ainda, recentemente, a transferência temporária, que não implica em responsabilidade dos financiadores.
Quais as formas de contraprestação da ADM pública nas ppp's? (5) 1 - Ordem Bancária; 2 - Cessão de créditos não tributários; 3 - Outorga de direitos em face da adm; 4 - Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; 5 - Outros meios admitidos em lei.
O contrato não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. V/F? - Falso. Poderá sim.
É possível o aporte de recursos em favor do parceiro privado ? - sim, desde que: 1 - destinados a obras e aquisição de bens reversíveis; 2 - autorização no edital de licitação, contratos novos. 3 - autorizados em lei específica, contratos celebrados até 8/08/2012.
O valor do aporte poderá ser excluído da determinação de receitas previdenciárias que seriam cobradas(CSLL, COFINS, CPRB). V/F? - Verdadeiro
Por ocasião da extinção do contrato, o parceiro privado não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, quando tais investimentos houverem sido realizados com valores provenientes do aporte de recursos de que trata o § 2º . V/F? - Verdadeiro.
Como a Lei manda que deve ser feito o pagamento da contraprestação e do aporte ? (2) - Pagos após a entrega do objeto; - Pagos proporcionalmente a parcela fruível, se assim previsto no contrato.
Principais características da sociedade de propósitos específicos? (5) 1. Deve ser criada antes da celebração do contrato; 2. Admite a transferência da administração, quando previsto no contrato; 3. Pode assumir a forma de companhia aberta, com valores admitidos a negociação no mercado; 4. A adm pública não pode ser titular da maioria do capital votante. 5. Instituição financeira controlada pelo poder público pode ser titular da maioria do capital votante.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de ________________(1). (1) Concorrência
É necessário autorização legislativa para celebrar uma PPP? - Não. Só será necessário quando, mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pelo poder público.
O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: a) A exigência de garantia por parte do parceiro privado. Limitada a 1% do valor do contrato; b) o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes; II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital; III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório. § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta. § 2º O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital.
O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. V/F ? - Verdadeiro.
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