Pregunta | Respuesta |
Decreto 3044/80 Art. 268: São recompensas: | I – agraciamento com medalhas de “Mérito Policial”, na forma instituída em lei; |
Decreto 3044/80 Art. 268: São recompensas: | II – elogios individuais e coletivos; |
Decreto 3044/80 Art. 268: São recompensas: | III – dispensa total do serviço até 10 dias; |
Decreto 3044/80 Art. 268: São recompensas: | IV – cancelamento de pena disciplinar. |
O que é recompensa? | Art. 267 – Recompensa é o reconhecimento dos bons serviços prestados pelo policial. |
Dispensa total de serviço até 10 dias | Art. 269, Decreto 3044/80 I – até dez dias: O Secretário de Estado da Polícia Civil; |
Dispensa total de serviço até 5 dias | Art. 269, Decreto 3044/80 II – até cinco dias: os dirigentes de órgãos subordinados diretamente ao Secretário de Estado da Polícia Civil; |
Dispensa total de serviço até 2 dias | Art. 269, Decreto 3044/80 III – até dois dias: os demais dirigentes de órgãos, até o nível de divisão, inclusive titulares de delegacias. |
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