Direito Penal - LEI PENAL - 07/05

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Fichas sobre Direito Penal - LEI PENAL - 07/05, creado por Matheus Lucena el 07/05/2020.
Matheus Lucena
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO PENAL: A) OBS. B) B.1) B.2) A) FONTES MATERIAIS: É O ESTADO, o único no Brasil que pode legislar sobre dir. penal é a União, a competência dos Estados é apenas para questões específicas. B) FONTES FORMAIS: b.1) IMEDIATAS: LEI b.2) MEDIATAS: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO E COSTUMES.
LEI PENAL A) ESPÉCIES: 1. 2. a) b) c) d) 1. LEI PENAL INCRIMINADORA: pega um fato atípico e torna em típico. 2. LEI PENAL NÃO INCRIMINADORAS: a) PERMISSIVAS: leis que permitem a prática de determinada conduta. Excludentes de ilicitude, excludente de punição e etc. b) EXPLICATIVAS: normas que trazem conceitos penais. c) De aplicação ou finais: estabelecem o campo de incidência da norma penal. art. 5° do CP. d) INTEGRATIVA ou de EXTENSÃO: Normas que tratam da tentativa, da omissão imprópria
LEI PENAL EM BRANCO/ NORMA PENAL EM BRANCO/ NORMA CEGA / NORMA ABERTA. QUESTÃO: DIFERENCIE NORMAL PENAL COMPLETA DE INCOMPLETA NA COMPLETA, estão presentes todos os elementos do tipo. NA INCOMPLETA, é necessário a complementação da norma por atividade interpretativa do juiz ou outra norma penal.
DIFERENCIE NORMAL PENAL EM BRANCO DE TIPO PENAL ABERTO. O QUE ELAS TEM EM COMUM? A NORMA PENAL EM BRANCO, É AQUELA QUE PRECISA SER COMPLEMENTADA POR OUTRA NORMA PENAL. JÁ A DE TIPO ABERTO, É COMPLEMENTADA PELA ATIVIDADE INTERPRETATIVA DO JUIZ. SÃO SUBESPÉCIES DA NORMA PENAL INCOMPLETA.
A NORMA PENAL EM BRANCO, POSSUI DUAS SUBDIVISÕES. DIFERENCIE AMBAS. NORMA PENAL EM BRANCO EM SENTIDO LATO/HOMOGÊNEA: A complementação da norma é encontrada em outra Lei. NORMA PENAL EM BRANCO EM SENTIDO ESTRITO/HETEROGÊNEA: A complementação da norma é encontrada em outra norma jurídica, que não a Lei. ex: rols de armas proibidas(decreto do presidente); tráfico de drogas(portaria do ministério da saúde)
Preceito primário: a previsão da conduta criminosa; Preceito secundário: a previsão da pena. o que é incompleto na norma penal em branco? E o que é a norma penal ao avesso? - Preceito primário. - Aquela que tem o preceito primário completo, e o preceito secundário incompleto.
A REVOGAÇÃO DO COMPLEMENTO DA NORMA PENAL EM BRANCO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU? A DOUTRINA SE DIVIDE: A. SE A NORMA QUE COMPLEMENTA FOI REVOGADA PORQUE O FATO DEIXOU DE SER CONSIDERADO CRIME, RETROAGE.(EXEMPLO DA RETIRADA DA MACONHA DO ROL DA PORTARIA DO MS) B. AGORA, SE FOI REVOGADA APENAS PORQUE CESSARAM AS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE A JUSTIFICAVAM, NÃO RETROAGE(É O CASO DA NORMA TEMPORÁRIA, QUE DEPOIS É RETIRADA DO ORDENAMENTO).
O QUE É COSTUME? EXISTE COSTUME CONTRA-LEGEM EM NOSSO ORDENAMENTO? ELEMENTO OBJETIVO: REITERAÇÃO ELEMENTO SUBJETIVO: CONVICÇÃO DE SUA OBRIGATORIEDADE. - NÃO, É POR ISSO QUE JOGO DO BICHO, E VENDA DE DVDS PIRATAS É CRIME.
os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO não podem ser utilizados contra o réu. V/F? Verdadeiro
DIFERENCIE ANALOGIA LEGAL/LEGIS DE ANALOGIA JURÍDICA. Na primeira, o interprete usa uma lei para fazer a analogia. Já na segunda, usa um princípio geral de direito.
Quando a ANALOGIA PODERÁ SER UTILIADA? APENAS QUANDO O LEGISLADOR DEIXOU A LACUNA INVOLUNTARIAMENTE. ISSO PORQUE, NO CASO DO SILÊNCIO ELOQUENTE, AQUELE EM QUE O LEGISLADOR DEIXA A LACUNA PROPOSITALMENTE, NÃO CABE.
QUAL O SISTEMA ADOTADO NO BRASIL PARA INFRAÇÕES PENAIS? BIPARTIDE: CRIMES(sinônimo de delito) CONTRAVENÇÃO.
Quais as diferenças entre crime e contravenção? (4) 1. Tipo de pena. 2. Tentativa 3. Tipo de ação 4. Extraterritorialidade 5. tempo máximo de prisão(súmula 715) 6. competência 7. TEORIA ADOTADA P/ O ELEMENTO SUBJETIVO 8. PRAZO DA MEDIDA DE SEGURANÇA Crime: Punido com reclusão ou detenção(cumuláveis com multa). Contravenção penal: Prisão simples, cumulada ou não com multa, ou só multa. no crime a tentativa é punida, na contravenção não. No crime, cabe as 3 espécies de ação. Nas contravenções, é sempre de ação pública incondicionada. No crime há extraterritorialidade, enquanto na contravenção não. no crime são 40 anos. Nas contravenções 5 anos. Os crimes podem ser julgados na JE ou JF, já as contravenções apenas na JE. P/ os crimes é a teoria finalista (DOLO + CULPA + FINALIDADE). P/ contravenção adota-se a teoria causalista(AÇÃO /OMISSÃO) CONTRAVENÇÕES - MÍNIMO 6 MESES CRIMES - MÍNIMO DE 1 A 3 ANOS
Existe alguma hipótese em que a contravenção será julgada pela JF? sim, se o contraventor possuir foro na JF.
PRINCÍPIOS PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO DE NORMAS. A) PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: B) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: C) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO D) PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE A) A NORMA ESPECIAL SEMPRE É APLICADA EM FACE DA NORMA GERAL. COMPARAÇÃO EM ABSTRATO. B) EU TENHO UMA NORMA PRINCIPAL E UMA SUBSIDIÁRIA, E PARA SABER QUAL SERÁ APLICADA, EU PRECISO VER O CASO CONCRETO. GERALMENTE VEM DIZENDO ASSIM: ESSA NORMA SÓ SERÁ APLICADA SE O FATO NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE, MAS PODE SER TÁCITA TAMBÉM. C) O FATO MAIS GRAVE ABSORVE AQUELES QUE FORAM PRATICADOS EM PREPARAÇÃO, EXAURIMENTO DO CRIME PRINCIPAL D) UMA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO ABSORVE AS DEMAIS. SÓ É POSSÍVEL DENTRO DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. EX: COMPRAR DROGAS, EMBALAR E REVENDER. SE NO MSM CONTEXTO, RESPONDE SÓ POR UM, SE EM CONTEXTOS DIFERENTES, RESPONDE EM CONCURSO.
É POSSÍVEL QUE O CRIME MENOS GRAVE ABSORVA O MAIS GRAVE? - EXCEPCIONALMENTE, SIM. COMO NO CASO DA SÚMULA 17 DO STJ, EM QUE O ESTELIONATO ABSORVE A FALSIDADE.
QUAIS OS CASOS DE CONSUNÇÃO EXISTENTES EM NOSSO ORDENAMENTO: A. CRIME PROGRESSIVO B. PROGRESSÃO CRIMINOSA B.1 EM SENTIDO ESTRITO B.2 ANTEFACTUM IMPUNÍVEL B.3 PÓSFACTUM PUNÍVEL C. CRIME COMPLEXO OU COMPOSTO A. O AGENTE, DESDE O INÍCIO, QUER PRATICAR CRIMES MAIS GRAVES, MAS PARA ISSO PRECISA PRATICAR CRIMES MENOS GRAVES. B.1. O AGENTE, NO INÍCIO, QUER COMETER CRIME MENOS GRAVE, MAS DURANTE A EXECUÇÃO MUDA DE IDEIA PARA PRATICAR CRIME MAIS GRAVE B.2 O FATO ANTERIOR MENOS GRAVE, FUNCIONA COMO PREPARAÇÃO PARA O CRIME MAIS GRAVE B.3. APÓS O ATO CRIMINOSO, O AGENTE PRATICA OUTRO FATO CONTRA O MESMO BEM JURÍDICO C. AQUELE QUE DECORRE DA FUSÃO DE OUTROS DOIS TIPOS PENAIS: ROUBO = FURTO + AMEAÇA
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