Administração Financeira Aula 10,11,12,13

Descripción

Superior MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Fichas sobre Administração Financeira Aula 10,11,12,13, creado por Alex Mendes el 14/03/2015.
Alex Mendes
Fichas por Alex Mendes, actualizado hace más de 1 año
Alex Mendes
Creado por Alex Mendes hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos... (ITCMD)
Espécies de Transmissão Relacionadas ao ITCMD * Causa Mortis * Doação
Sucessão causa mortis nada mais é do que o procedimento mediante o qual os bens deixados por determinada pessoa passam à propriedade de seus herdeiros ou legatários após sua morte, em virtude de lei ou de testamento.... A morte da pessoa natural determina o exato momento da abertura da sucessão.
O momento em que ocorre a sucessão no tempo é de fundamental importância ... para o delineamento do imposto devido, em especial a alíquota a ser aplicada.
“O imposto de transmissão causa mortis é devido pela ... alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”
“O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação... e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”
“Na hipótese de um dos cônjuges abrir mão da sua meação em favor do outro, o direito tributário considera tal fato como doação, incidindo, portanto, apenas o ITCD (art. 155, I, CF).” (STJ – REsp 723587/RJ, de 20/06/2006).
O ITCMD somente incide sobre as transmissões por doações, que são transmissões a título GRATUITO, que são as transmissões NÃO ONEROSAS! Atente bem a isso!
As transmissões inter vivos e onerosas pertencem ao campo de incidência de outro imposto, o ITBI, de competência municipal. Por sua vez, as transmissões inter vivos não-onerosas, conhecidas como doações, também fazem parte do campo de incidência do ITCMD.
o ITCMD incide também sobre bens móveis, ... e não apenas sobre bem imóveis
ITCMD... Está sujeito aos princípios da anterioridade e da noventena tributária, bem como aos demais princípios constitucionais;
O inciso I trata das disposições referentes aos bens IMÓVEIS e direitos a eles relativos. Tal inciso afirma que a competência para a cobrança do... ITCMD pertencerá ao Ente federativo onde estiverem situados os bens ou direitos, independentemente de onde foi processado o inventário ou arrolamento.
Assim, se um imóvel estiver situado em Nazaré da Mata, Pernambuco, mas seu proprietário possua domicílio em Jaguarão, Rio Grande do Sul, o imposto caberá ao Estado de Pernambuco, independentemente de onde foi processado o inventário ou o arrolamento, nas hipóteses de transmissão do bem por morte do proprietário ou por doação.
quanto à cobrança do ITCMD no caso de transmissões causa mortis ou doações relativas aos bens MÓVEIS, títulos e créditos. No caso desses bens, o imposto pertencerá ao ente federativo onde for processado o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador.
aoestabelecerem as alíquotas do ITCMD em suas legislações internas, os Estados e o Distrito Federal devem observar ... o valor máximo fixado pelo Senado Federal por meio de Resolução.
o valor da alíquota máxima do imposto a ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal ... quando da criação de suas legislações relativas ao ITCMD: 8%.
A cada nova alteração da alíquota pelo Senado, há a necessidade de nova lei específica ... estadual alterando a alíquota interna máxima do ITCMD.
o ITCMD abrange apenas as transmissões .. causa mortis e as doações, e não toda e qualquer transmissão.
havendo herança a ser repartida entre cem herdeiros,... a transmissão a cada um deles corresponderá a cem fatos geradores distintos do ITCMD
O fato de apenas um bem está sendo transmitido não tira o caráter múltiplo do fato gerador do ITCMD, que ... ocorrerá em relação a cada herdeiro, e não em relação ao bem. Se vinte bens forem transmitidos a uma só pessoa, haverá apenas um fato gerador do ITCMD.
Atenção, caro aluno! Memorize bem as principais características da doação: ato não oneroso e realizado inter vivos.
Não há incidência do ITCMD sobre as aquisições .... decorrentes de usucapião.
“Art. 38. A base de cálculo do ITCMD é ,, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
O imposto de transmissão "causa mortis".. é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
O imposto de transmissão "causa mortis" ;;; não é exigível antes da homologação do cálculo.
o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.” SOMENTE O ICMS
Guarde bem essa restrição, caro aluno, bem como o seu campo de abrangência: apenas IMPOSTOS! As contribuições instituídas pela União podem livremente incidir sobre essas mercadorias. "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País." (Súmula 659)”
GUERRA FISCAL QUANDO um Ente concede incentivos, facilidades e benefícios fiscais em seu território na tentativa de atrair cada vez mais investimentos, contribuintes e recursos, em detrimento dos demais Estados.
A função principal do ICMS é arrecadar recursos para o ente tributante. Assim, o imposto possui caráter eminentemente fiscal. Entretanto, nada impede que o ICMS venha a ser usado para outros fins que não o de angariar receitas para o Estado ou para o DF, hipótese em que falamos da chamada função extrafiscal do ICMS.
o ICMS é essencialmente FISCAL, podendo ser, secundariamente, utilizado com caráter EXTRAFISCAL.
à repercussão econômica nas cadeias de produção e consumo, o ICMS é um imposto indireto.
O ICMS é .. um imposto sujeito basicamente ao lançamento por homologação.
Entretanto, ... nada impede que o lançamento seja efetuado de ofício, quando constatada pela autoridade tributária pagamento a menor ou falta de pagamento do imposto devido.
Na base de cálculo do ICMS ... já está contido o valor do próprio imposto, sendo por isso denominado de imposto por dentro.
a alíquota real será sempre maior que a nominal, ...tendo em vista essa característica do ICMS de estar contido na sua própria base de cálculo.
bens incorpóreos... não são considerados mercadorias. Exceção deve ser feita à energia elétrica
o ICMS, este abrange quatro situações: Operações relativas à circulação de mercadorias; Prestação de serviços de transporte interestadual; Prestação de serviços de transporte intermunicipal;  Prestação de serviços de comunicação.
Muita atenção! O ICMS não incidirá na prestação de serviços de transporte INTRAMUNICIPAL! Cuidado para não ser fisgado pelo elaborador das questões, caro aluno.
ICMS atua.. na é a circulação de mercadorias da qual decorra transferência da propriedade
“Súmula STJ nº 166: Não constitui fato gerador do ICMS o ... simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”
O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é ...imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
Não é toda e qualquer circulação de mercadoria que será tributada com o imposto, mas sim aquelas que possuam ao menos uma das duas características. HABITUALIDADE CARÁTER COMERCIAL
Entretanto temos os contribuintes eventuais do ICMS Aqueles que não tem caráter comercial nem habitual, mas que importem alguma mercadoria do exterior
A NF-e, atualmente, é ... um dos principais instrumentos de controle das operações e prestações que envolvem a fiscalização do ICMS, bem como de outros tributos que se utilizam dos seus “atributos”.
Considera-se NF-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e respectiva autorização de uso, que deve ser concedida pela SEFAZ ANTES da ocorrência do fato gerador.
DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica. Quanto ao DANFE, este é um documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertadas por NF-e modelo 55, somente podendo ser utilizado para o transporte após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
“§ 3º A autorização de uso da NF-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações nela contidas.”
A NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e à Nota Fiscal do Produtor modelo 4.
A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A partir de 1º de dezembro de 2010, é obrigado a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida, realize operações destinadas à administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
o destinatário da mercadoria PODEM exigir a nota fiscal em papel quando o emitente for obrigado a emitir a NF-e'
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