D.PENAL - TJSP2015 - CASOS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENAS

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Fichas sobre D.PENAL - TJSP2015 - CASOS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENAS, creado por Odilon Santos el 15/03/2015.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Falsificação de papéis públicos Petrechos de falsificação Falsificação de selo ou sinal público Falsificação de documento público Aumento de 1/6 Caso o agente seja funcionário público praticando o ato em razão do cargo
Falsidade ideológica Aumento de 1/6 Caso o agente seja funcionário público praticando o ato em razão do cargo ou se a alteração é de assentamento de registro civil
Fraude em certames de interesse público - Pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos Se há danos à Adm Pública - Aumento de 1/3 Se fato é cometido por agente público
Peculato doloso Diminuição de 1/3 a 2/3 Se agente repara o dano antes do recebimento da denúncia por ato voluntário
Peculato culposo Extingue a punibilidade Se agente repara o dano antes da sentença transitada em julgado Diminuição de ½ Se agente repara o dano após a sentença transitada em julgado
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Aumento de 1/3 a ½ Se da modificação resultar danos à Adm Pública ou ao administrado
Excesso de exação Pena passa de 3 a 8 anos para 2 a 12 anos Se o agente desvia para si ou para outrem o que recebeu indevidamente.
Corrupção passiva Aumento de 1/3 Se em consequência da promessa de vantagem o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Advocacia Administrativa Pena passa de 3 meses a 1 ano (motivos legítimos) para 1 ano a 3 anos (motivos ilegítimos)
Abandono de função Pena passa de 15 dias a 1 mês para 3 meses a 1 ano Se houver danos à Adm Pena passa de 15 dias a 1 mês para 1 a 3 anos Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
Violação de sigilo funcional Pena passa de 6 meses a 2 anos para 2 a 6 anos Se houver danos à Adm ou a outrem
Usurpação de função pública Pena passa de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos Se o agente houver auferido vantagem
Resistência Pena passa de 2 meses a 2 anos para 1 ano a 3 anos Se o ato não se executa em razão da resistência
Tráfico de influência Aumento de ½ Se agente alegar ou insinuar que a vantagem também é destinada ao servidor público
Corrupção ativa Aumento de 1/3 Se em razão da promessa de vantagem, funcionário deixa de praticar ou retarda ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Denunciação caluniosa Aumento de 1/6 Se a denúncia for anônima ou com nome suposto Diminuição de ½ Se a imputação é de prática de contravenção
Falso testemunho ou falsa perícia Aumento de 1/6 Se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter destinada a produzir efeito em processo civil ou penal em que for parte a Adm pública direta ou indireta Extingue a punibilidade Se agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito
Corrupção ativa Aumento de 1/6 a 1/3 Se crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou processo civil em que for parte a Adm pública direta ou indireta.
Fraude processual Dobra Se a inovação se destina a fazer prova em processo penal
Exploração de prestígio Aumenta em 1/3 Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina às pessoas referidas no artigo.
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