Aula 6 de logistica

Descripción

Aula 6 sobre Logística reversa
Wagner Torres de Paula
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Wagner Torres de Paula
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
logística reversa é o processo de retorno de insumos ou resíduos que sobraram de um produto, já consumido. Tem como origem o cliente e como destino o produtor, de forma que este determine o melhor fim ao que sobrou desse produto.
Exemplos do que acontece com os resíduos que retornam aos produtores: Reciclagem de óleo automotivo. São reciclados para a fabricação do mesmo produto.
Exemplos do que acontece com os resíduos que retornam aos produtores: Reciclagem de equipamentos eletrônicos. São reciclados para a produção de um produto diferente.
Exemplos do que acontece com os resíduos que retornam aos produtores: Reciclagem de remédios vencidos. São descartados, de forma consciente, para garantir a proteção do ambiente.
Lei 12.305/10 Essa lei foi criada para garantir avanços em relação à proteção ambiental, estendendo-se, em muitos casos, para criar mecanismos econômicos e sociais.Em detrimento dessa legislação, todas as pessoas e empresas que produzirem esse tipo de resíduo estarão obrigadas ao cumprimento dos termos previstos na lei.Sendo assim, a principal característica dessa legislação é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
INCERTEZAS NO FLUXO DE RETORNO -HÁ IMPOSSIBILIDADE DE ESTIMAR A DEMANDA -TRANSPORTE DE VÁRIOS PONTOS A UM PONTO - PREÇO NÃO UNIFORME - CUSTOS MENOS VISÍVEIS E POUCAS VEZES CONTABILIZADOS - GESTÃO DE ESTOQUES MAIS COMPLEXA - MÉTODOS DE MARKETING MAIS COMPLEXOS
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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