PROVAS - PROCESSO PENAL

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Fichas sobre PROVAS - PROCESSO PENAL, creado por Matheus Lucena el 01/08/2020.
Matheus Lucena
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Matheus Lucena
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Sobre o capítulo de provas, responda: 1. Conceito: 2. Destinatários: a. Destinatário direto ou imediato: b. Destinatário indireto ou mediato: 2. Natureza jurídica: 1. é tudo aquilo que é levado aos autos na esperança de convencer o juiz sobre os fatos apresentados na demanda penal. a. O magistrado b. Partes. 2. prevalece o entendimento de que a prova é um direito subjetivo, ligado ao exercício da ação e a atuação da defesa.
4. Meios de Provas: 1. Conceito: 4.2 - Classificação da prova em face da regulação (ou não) do meio: ADVERTÊNCIA: 1. são as ferramentas empregadas para produzir a prova e encaminhar ao conhecimento do julgador. 4.2 - a) Provas nominadas: são aquelas em que o meio de produção foi devidamente regulado. Conclusão: a matéria é tratada nos arts. 158 a 250 do CPP e na legislação especial. b) Provas inominadas: são aquelas que ainda não foram reguladas pelo legislador. Ex. perícia para identificação da voz. ➢ Não se confundem com provas ilícitas. ADVERTÊNCIA: Podemos empregar as provas nominadas e inominadas, inexistindo hierarquia entre elas.
4.3 - Princípios que justificam a ampla utilização probatória: a) Princípio da liberdade na produção da prova: Condicionante do art. 155. a) temos assegurada a liberdade na produção provatória, o que envolve a utilização de provas nominadas e inominadas. CPP-Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
b) Princípio da verdade real/ material: obs. Crítica: b) Princípio da verdade real/ material: o juiz criminal não deve se conformar com especulações de verdade, já que o processo deve retratar o que de fato ocorreu quando o delito foi praticado. Obs. Crítica: Para a doutrina moderna, buscamos a verdade processual ou verdade humanamente possível, que é aquela obtida com respeito a paridade de armas, ao contraditório, ampla defesa e a necessária imparcialidade do juiz. Conclusão: diante do sistema acusatório, o juiz não pode substituir a atuação acusatória na prospecção da prova. Juiz não pode substituir o promotor na produção da prova, senão seria um sistema inquisitório.
Quais as limitações existente na legislação pátria acerca da liberdade de produzir prova(2) 1. Demonstração do estado civil das pessoas. 2. Vedação da prova ilícita.
O que preconiza o cpp sobre a demonstração do estado civil das pessoas? Tratando-se do estado civil das pessoas, a prova será de acordo com o CC. EX: A pena do estuprador casado é mais alta que a do solteiro. Apenas a legislação civil prova isso. Súmula 74 STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Sobre a vedação da prova ilícita responda: a) Previsão legal b) Conceito(2): a) Previsão no CPP e no art. 5° da crfb/88 b) Conceito doutrinário - prova ilícita é que afronta o direito material(CP, prova obtida com tortura) Prova ilegitima é aquela que afronta o direito processual(CPP, laudo subscrito por apenas um perito não oficial) Conceito Legal: Não faz essa distinção.
c) Teorias sobre a utilização (ou não) da prova ilícita: 1. Teoria da proporcionalidade/Teoria da razoabilidade/Teoria do Sacrifício: a) Teoria da proporcionalidade/teoria da razoabilidade/ teoria do sacrifício: de acordo com o STF, podemos empregar a prova ilícita em favor do imputado. Conclusão: entre a legalidade na produção da prova e a preservação da inocência e da liberdade, esta última deve prevalecer, admitindo-se o emprego da prova ilícita em favor do imputado. Obs. A doutrina minoritária defende o emprego da teoria da proporcionalidade contra o réu, notadamente no combate a atuação das organizações criminosas. Fernando Capez propõe que entre os interesses da organizações criminosas e a sociedade, deve prevalecer o da sociedade.
2. Teoria dos frutos da árvore envenenada/ teoria da prova ilícita por derivação: obs. Teoria dos frutos da árvore envenenada/ teoria da prova ilícita por derivação: as provas que derivam de uma ilícita estão contaminadas por desdobramento lógico. obs. A contaminação da prova derivada é material, já que formalmente ela pode ser perfeita.
3. Teoria da descoberta inevitável: a prova que decorre de uma ilícita não necessariamente estará contaminada, caso fique demonstrado que ela inevitavelmente seria descoberta por uma outra fonte autônoma (art. 157, § 1°, parte final, CPP). Exemplo: Uma garota nos Estados Unidos sumiu em uma cidade. A cidade decretou ponto facultativo e todo mundo parou para procurá-la. O FBI também. O suspeito foi preso pelo mutirão. Foi para a delegacia e foi torturado, confessando o crime. Acharam a garota no local estuprada e esganada. Encontraram sêmen, cabelo, marcas de digital e marcas de pneus. Depois de periciado, relevou-se que era dele mesmo. No júri, a defesa alegou confissão mediante tortura, prova ilícita. E depois que a perícia derivou de prova ilícita, a confissão mediante tortura. Acusação disse que iria chegar no mesmo resultado. O corpo estava em uma fazenda e todas as fazendas estavam sendo vasculhadas, as digitais do sujeito já estavam no cadastro do FBI. Existiria fonte autônoma.
4. Teoria da prova absolutamente independente (PAI): Obs. Obs.2. pacote anticrime: a existência de uma prova ilícita não necessariamente contamina o processo, desde que existam outras provas absolutamente independentes da prova ilícita (art. 157, § 1°, segunda parte, CPP). obs. A prova declarada como ilícita será retirada dos autos e destruída na presença facultativa das partes (§ 3°, art. 157, CPP). Obs2. O Pacote Anticrime inseriu o § 5° no art. 157 do CPP, indicando que o juiz que tem contato com a prova inadmissível está impedido de julgar a causa. § 5o O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. ADVERTÊNCIA: tal previsão está suspensa por deliberação do STF. (Deliberação de Luiz Fux)
e) Teoria do encontro fortuito de provas: e) Teoria do encontro fortuito de provas: quando a diligência probatória revela elementos até então desconhecidos, usualmente tudo será aproveitado, desde que inexista vício legal ou desvio de finalidade.
Regra Especial na interceptação telefônica: I- Descoberta fortuita de outros infratores: em tal hipótese, a interceptação telefônica valerá como prova em face de todos (serendipidade subjetiva). Exemplo: estão interceptando a conversa de Nestor e descobre-se que Júnior também está envolvido no crime.
Diga os tipos de descoberta fortuita de novas infrações (seredinpidade). II. a) Se o crime apurado e a infração revelada forem conexos, a interceptação valerá como prova em face de todos (serendipidade objetiva de 1° grau). Conclusão1. Para o STJ, a interceptação valerá como prova mesmo que o crime conexo seja apenado com detenção. II. b) Se o crime original e o delito acidentalmente descoberto não forem conexos, a interceptação servirá como mera notícia crime, permitindo a instauração de inquérito (serendipidade objetiva de 2° grau).
Como funciona a distribuição do ônus da prova no processo penal? a) ônus da acusação: - autoria; - materialidade; - nexo causal; - dolo; - culpa. b) ônus da defesa: - excludentes de ilicitude; - excludentes de culpabilidade; - causas obstativas ou extintivas da punibilidade.
Como o CPP regulamenta a iniciativa probatória do juiz? 1. Fase processual: Para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 2. Antes de iniciada a ação penal: Pode determinar de ofício a produção de provas urgentes e relevantes, pautado na necessidade, adequação e proporcionalidade.
#vale saber: III- Crítica: a doutrina já olhava com reservas a iniciativa probatória do juiz, por representar ofensa ao sistema acusatório, pois o magistrado protagonista é um típico juiz inquisidor. Conclusão: com o advento do art. 3°-A do CPP, temos a expressa constatação do sistema acusatório, vendando-se que o juiz substitua a atividade do acusador na prospecção da prova. Vale lembrar que tal dispositivo ainda está suspenso.
Caracterize os sistemas de valoração probatória e, ao final, diga qual foi adotado no Brasil. 1. Sistema da verdade judicial/sistema da íntima convicção/sistema da certeza moral do juiz: a) Sistema da verdade judicial/sistema da íntima convicção/ sistema da certeza moral do juiz: o magistrado tem total liberdade decisória, estando dispensando de motivar o ato e podendo empregar elementos que não integram os autos. Obs. Usualmente tal sistema está afastado. Todavia, tal sistema ainda direciona a atuação dos jurados no Tribunal do Júri (art. 5°, XXXVIII, “b”, CF). Art. 5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; Os jurados estão dispensados de fundamentar os veredictos. Não é incomum que os jurados tragam ao julgamento as suas idiossincrasias e seus preconceitos. ➢ Também conhecida como a ditadura da toga.
2. Sistema da verdade legislativa/sistema da certeza moral do legislador/ sistema da prova tarifada: o legislador aponta o valor de cada prova, inaugurando um sistema hierarquizado. Ademais, a lei pode estabelecer a prova adequada para demonstração de determinada situação jurídica. Por esse sistema, pode-se trazer, por imposição legal, que a confissão é a rainha das provas. O juiz não tem margem, atua como se fosse um matemático. Aplica a decisão sem nenhum senso crítico, o valor já foi orquestrado pelo legislador. Isto traz empobrecimento para o ato decisório. Exemplo: Para demonstrar o estado civil das pessoas, atende-se as exigências da legislação civil. Apresenta-se certidão. Exemplo: Quando o crime deixa vestígio, precisa de uma realização de exame de corpo de delito. Obs. Tal sistema usualmente está afastado. Todavia, temos resquícios no art. 155, parágrafo único e no art. 158, CPP. Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não o suprindo a confissão do acusado.
3. Sistema do livre convencimento motivado/ sistema da persuasão racional: o magistrado tem liberdade para decidir e avaliar o manancial probatório, estando obrigado a motivar a decisão. É uma liberdade que demanda controle por meio de um sistema recursal. Obs.1. É o sistema adotado como regra geral.
leitura obrigatória e que deve ser mencionada em caso de prova discursiva: ADVERTÊCIA: o art. 315 do CPP replicou o comando do § 1° do art. 489 do CPC, indicando quando a decisão judicial não está motivada. Se não fundamentar a decisão é nula. Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019) § 1o Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) § 2o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)
A partir daqui começa o estudo das provas em espécie. Sobre o interrogatório do réu, responda: 1. Conceito 2. Divisões do princípio da ampla defesa nesse momento. 1. é o momento da persecução onde o imputado poderá apresentar a sua versão dos fatos, exercendo a autodefesa. 2. O princípio da ampla defesa comporta a seguinte divisão: a) Defesa técnica: ela é exercida por advogado, sendo impositiva, sob pena de nulidade absoluta (súmula 523 do STF). Súmula 523- No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. b) Autodefesa: é aquela exercida pelo próprio imputado, sendo meramente facultativa. Conclusão: é preservado o direito ao silêncio.
2. Natureza jurídica do interrogatório. o interrogatório tem natureza híbrida ou mista, sendo enquadrado como meio de prova e de defesa. Se o réu falar, o teor do seu depoimento pode ser valorado na decisão. Trata-se de um momento de defesa para apresentar sua versão dos fatos, questionando o trazido na inicial acusatória. Podendo inclusive adotar o silêncio.
Sobre o procedimento do interrogatório, responda: 1. Existe o direito a entrevista preliminar reservada? 2. A ausência de advogado implica em nulidade? 1. SIM. O CPP garante para que o investigado posso adotar sua estratégia. 2. Depende. No interrogatório implica em nulidade. Já durante sua oitiva frente ao delegado de polícia, não.
Como se dá o interrogatório do réu preso? A. 1° regra-regra geral: A. O juiz vai ao estabelecimento prisional e faz o interrogatório em sela separada, na presença do defensor e garantida a segurança de todos.
B. 2° Regra - Regra Especial. Advertência Interrogatório por videoconferência. a. Risco à segurança pública; b. Risco de Fuga; Nas duas hipóteses o cara deve integrar Orgcrim. c. Proporcionar ao réu a oportunidade de comparecer ao interrogatório, quando exista enfermidade ou outra circunstância pessoal. d. Impedir a influência do réu no ânimo da vítima. e. Responder a gravíssima questão de de ordem pública. Advertência: de acordo com a LEP, o réu que está no RDD deve ser, preferencialmente interrogado via vídeoconferência.
Questões complementares sobre a vídeoconferência: a. Cabe ao juiz deliberar quanto a vídeo conferência, _____________________. b. As partes devem ser intimadas com antecedência mínima de ____________. c. É preservado o direito de entrevista prévia e reservada. d. A sala de transmissão é fiscalizada pelo juiz, Mp, corregedoria e OAB. a. de ofício ou por provocação das partes. b. 10 dias.
3° Regra - regra subsidiárias. 1. Sendo o caso de vídeoconferência, mas não tendo tecnologia, conduz o réu ao fórum. 2. Sendo o caso da regra geral, mas não atendidos os requisitos(salinha com segurança), o preso também é conduzido ao fórum.
Estrutura do interrogatório: 1° Passo: 2° Passo: obs.1. obs. 2. 1° Qualificação do imputado 2°: Informa o réu do direito de permanecer em silêncio obs.1. Diante da posição topográfica, prevalece que o direito ao silêncio não abrange a qualificação Obs. 2. De acordo com a súmula 522 do STJ a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
3° Passo 3° passo- perguntas formuladas pelo juiz: cabe ao magistrado conduzir o interrogatório da seguinte forma: c.1) Perguntas sobre a pessoa do réu: elas envolvem o histórico de vida do sujeito diante do contexto social (art. 187, § 1°, CPP). c.2) Perguntas sobre os fatos: cabe ao juiz formular perguntas sobre a imputação, oportunizando que o réu a presente a sua versão (art. 187, § 2°, CPP).
4° Passo perguntas formuladas pela acusação e pelo advogado da defesa. Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Conclusão: a pergunta pode ser indeferida diante da impertinência ou irrelevância. Existe um eventual filtro judicial.
5° passo 5° passo- desfecho: é lavrado um termo da audiência consignando de forma fidedigna as perguntas e respostas, com a devida assinatura dos envolvidos. Obs.1 Se o interrogado não sabe, não pode ou não quer assinar, tal circunstâncias será consignada no termo. ➢ Atenção! Se fosse no flagrante, seria suprimido por duas testemunhas. Obs.2. Se o réu é estrangeiro, será interrogado com o emprego de um intérprete (art. 193, CPP). ➢ Atenção! O Interprete tem tratamento similar ao perito.
As formas e ferramentas tecnológica podem ser empregadas na documentação, como a captação de som e imagem? Qual o entendimento do STJ a respeito? SIM. Conclusão: Para o STJ, se o juiz dispensa a captação pelas ferramentas tecnológicas disponíveis, haverá nulidade, pela evidência do prejuízo. Ou seja, se tem disponível é obrigatório o uso.
Momento no qual o interrogatório deve ser realizado? com a atual redação dos arts. 400 e 411 do CPP, o interrogatório é o último ato da instrução, prestigiando a ampla defesa. Mesmo para: Ações originárias em Tribunal; Lei de Drogas; CPPM.
Tratamento normativo dispensado ao perito. a) Imparcialidade: Conclusão. a) a) Imparcialidade: as hipóteses de suspeição e impedido aplicáveis aos juízes são também aplicáveis ao perito, pressupondo pertinência. Conclusão1. A exceção se suspeição ou de impedimento é julgada pelo magistrado competente, por meio de decisão irrecorrível (art. 280, CPP). Se for na fase preliminar será julgado pelo juiz das garantias quando for implementado.
b) Classificação: b.1) Perito oficial: é o perito que integra os quadros do funcionalismo público. b.2) Perito não oficial/juramentado:é a pessoa comum convocada pela autoridade.
sobre o perito não oficial, responda: a. Ele é compromissado? b. Ele é submetido a disciplina judiciária? c. As partes interferem na nomeação do perito? a. SIM. b. Sim. Não podendo recusar a atender a convocação, salvo por motivo legítimo devidamente demonstrado. Por essa razão, ele também poderá responder pelo crime de falsa perícia. c. Regra: Não - o perito é pessoa de confiança da autoridade; ADVERTÊNCIA: Nas ações privadas, quando a perícia é determinada por precatória, as partes podem acordar que a nomeação do perito seja feita pela autoridade deprecante e não pela deprecada. (art. 177, CPP). Essa situação não é uma exceção, apenas uma peculiaridade.
c) Nível de escolaridade do perito? d) Quantidade? c) É preciso que tenha nível superior completo. d) Perito Oficial: 1 Perito não oficial: 2
Como é o tratamento dispensado pela lei de drogas no que diz respeito a confecção do laudo preliminar? Existe nulidade pela subscrição monocrática do laudo? O laudo preliminar de constatação é subscrito por um só perito, oficial ou não. Ele será substituído pelo laudo definitivo, atendo ao parâmetros gerais quanto a quantidade. - O perito que participa do laudo de constatação não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. * Apenas se foi firmado por 1 só perito NÃO oficial.
As partes podem apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito? Qual o prazo máximo para elaboração do laudo? SIM - Observado o início da perícia. O prazo máximo é de 10 dias.
A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (STJ. 5ª Turma. RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019). Qual a consequência da quebra da cadeia de custódia (break on the chain of custody)? Sem dúvida deve ser a proibição de valoração probatória com a consequente exclusão física dela e de toda a derivada
Os próximos flash dizem respeito a cadeia de custódia, novidade do pacote anticrime. ATENÇÃO!!!
Considera-se CADEIA DE CUSTÓDIA o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu _____________ até o __________. reconhecimento descarte
início da cadeia de custódia dá-se ____________________________ nos quais seja detectada a existência de vestígio. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica __________________. fica responsável por sua preservação.
______________ é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Vestígio
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I _____________________ ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II ____________________ ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime Reconhecimento Isolamento
III - ________________descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; IV - __________________ ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza Fixação Coleta
V - ___________________procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento VI - _____________ ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse acondicionamento transprote
VII -___________________: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (LEI 13964/19) recebimento
VIII -____________________ exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; processamento:
IX -____________ procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; armazenamento:
X - __________ procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. descarte
A coleta dos vestígios deverá ser realizada_____________ (preferencialmente/obrigatoriamente) por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. Preferencialmente.
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação pelo delegado, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. V/F? Falso. a lei colaciona que será o perito responsável quem irá permitir a entrada.
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise. V/F ? Falso. e, motivadamente, por pessoa autorizada.
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ____________________ ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser destruído. V/F? - Falso. Deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
E se a central de custódia não possuir espaço ou condições de armazenar determinado material? deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Voltando ao tratamento dispensado pelo CPP aos peritos, responda: 1. E se houver divergências entre os peritos? Se a divergência for quanto ao aspecto formal, os peritos podem optar por elaborar laudos separados. Entretanto, ao final, devem confeccionar laudo único, devendo explicitar as razões da divergência. b) Comportamento do juiz: o juiz deve designar um outro perito (3o), com o objetivo de equacionar a tensão. Todavia, persistindo o problema o magistrado pode determinar uma nova perícia, com a intervenção de outros peritos. Um terceiro perito seria obrigatório e uma nova perícia seria facultativa. ADVERTÊNCIA: para Guilherme Nucci, a designação do 3° perito é facultativa, diante do livre convencimento motivado.
Qual tratamento normativo dispensado pelo CPP ao assistente técnico. É um especialista contratado por uma das partes para oferecer um parecer técnico sobre a perícia. Com o pacote anticrime, ele será admitido por decisão irrecorrível do juiz das garantias. Antes do pacote anticrime, o assistente era admitido depois do laudo pronto. A parte que se julgar prejudicada pode intentar ações autônomas, a despeito do MS.
O que é o corpo de delito? São os vestígios deixados pela infração, quaisquer que sejam eles. OBS: O crime que deixa vestígios é rotulado como não transeunte ou intranseunte
Quando deve ser realizado o exame de corpo de delito? Quando a infração deixar vestígios
Tipos de exame de corpo de delito: Direto: Os peritos possuem os vestígios para análise; Indireto: Os peritos empregam elementos acessórios na elaboração do laudo. ADVERTÊNCIA: não sendo possível o exame direto ou o indireto, a prova da materialidade não será realizada pela confissão do réu.
A confissão do crime demonstra autoria e materialidade do delito. V/F? - Falso. Demonstra apenas autoria. para a demonstração da materialidade é indispensável a confecção de uma perícia.
E se não foi possível o exame de corpo de delito direto/ indireto? advertência 1. advertência 2. Nesse caso, a prova testemunhal será empregada. ADVERTÊNCIA1. Se a prova pericial era possível e não realizada por negligência, haverá nulidade, não subsistindo a substituição pela prova testemunhal. ADVERTÊNCIA2. Quando a perícia não é realizada e a prova testemunhal não foi empregada em substituição, se o processo for deflagrado, haverá nulidade
Na realização exame indireto, há a necessidade de perito? Advertência3. Para o STJ, o exame indireto é sinônimo de ouvir testemunha, não contando com a intervenção de perito ou com a elaboração de laudo. No dia a dia, o perito realizar um laudo com exame indireto é muito incomum. Há jurisprudência dizendo que o exame indireto se equivale a prova testemunhal, logo não precisaria de perito. O professor não concorda com esse entendimento. Se assim fosse, o artigo 167 seria letra morta de lei. Bastava revogá-lo.
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