Direito Previdenciário

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Fichas sobre Direito Previdenciário, creado por thais.viana.silv el 22/04/2015.
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
art 194 SS - conj. ações: P.P + sociedade obj: assegurar dir.: S/AS/PS PP: competência: org. SS
SAÚDE (S) Acesso - universal Direito - todos Dever - Estado independe de contribuição
Assistência Social (AS) Será prestada a quem dela necessitar independe de contribuição
Previdência Social (PS) espécie de seguro destina-se aos trabalhadores exige contribuições prévias
Art. 196 Saúde na CF S - dir. todos como? garantido através polt. soc. + econ. obj.: reduzir riscos doenças e agravos. acesso: ações/serviços - universal e igualitário. ações/serviços: PPR (promoção, proteção e recuperação).
SAÚDE UNIVERSAL NÃO CONTRIBUTIVA
Art. 197 ações/serviços S - relevância p. PP. - regulamentar/fiscalizar/controlar - S execução: direta (SUS) ou terceiros (PF/PJ direito privado)
art. 197 ações e serviços de saúde relevância - interesse p. execução: poder público ou iniciativa privada
S x CF Art. 198 - ações/serviços S - rede regionalizada/hierarquizada constituindo o SUS
DIRETRIZES DO SUS Descentralização Participação da Comunidade Atendimento Integral
DESCENTRALIZAÇÃO direção única em cada esfera de governo
Atendimento Integral atividades de prevenção - prioridade atividades assistenciais - não prejudicadas
Participação da Comunidade órgãos colegiados
Previdência Social x CF x RGPS REGIME GERAL CARÁTER CONTRIBUTIVO FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
Quais critérios devem ser obs no RGPS? Critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
O que o RGPS atende? Eventos: 1. doença/invalidez/morte/idade avançada 2.proteção maternidade/gestante 3.proteção trabalhador desemprego involuntário/MT 4.SF/AR - dependentes trabalhador baixa renda 5.Pensão Morte segurado
art. 40/CF RPPS Regime Próprio de Previdência Social SP - cargo efetivo U/E/DF/M caráter contributivo e solidário
art. 40/CF RPPS Quem contribui? Respectivo ente público SP Ativo/Inativo Pensionistas - Obs.: critérios que preservem o equilíbrio financeiro/atuarial
RGPS: trabalhador iniciativa privada d+ SP não efetivos (cargo comissionado/temporário/sem regime próprio) facultativos RPPS: servidores públicos efetivos
art. 40 & 14 - RPPS Pode ser instituído por U/E/DF/M p/ SP efetivo Pode: fixar valores: aposentadorias e pensões Teto RPPS: limite RGPS
Art. 202 Regime de Previdência Privada caráter complementar org. forma autônoma RGPS Facultativo constituição reservas - objetivo garantir benefício contratado regulado - lei complementar
Previdência Complementar CF art. 202 & 2º Vedado: APORTE $ U/E/DF/M/Autq/Fund/EP/SEM p/ entidades privadas de prev. compl. SALVO!PODE! como patrocinador Condição: contribuição não pode ser maior que do segurado.
Art. 203 AS na CF P/ quem provar que dela necessita independe de contribuição
Objetivos da AS 1. Proteger: família, maternidade, infância, adolescência e velhice. 2. Amparar: crianças e adolescentes carentes. 3. Promover a integração ao mercado de trabalho.
Objetivos da AS 4. Re/Habilitar deficientes X mercado trabalho. Integrar vida comunitária. 5. BPC - LOAS: deficiente e idoso = 1 salário mínimo
Princípio da Seguridade Social Solidariedade - art 3º CF Não é específico Solidariedade intergeracional/intrageracional
Princípio da Solidariedade exemplos: 1. Aposentadoria por Invalidez - acidente 1º dia de trabalho. 2. Exigência de contribuição trabalhador aposentado que retorna a atividade.
Princípio da Solidariedade exemplos: 3. Funcionamento P.S. - regime de repartição (solidariedade inter e intrageracional)
Princípios da SS
UCA - Universalidade da Cobertura e do Atendimento Cobertura: cobrir todos os eventos Atendimento: atender a todos. ex.: segurado facultativo
Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais EU Uniformidade: os benefícios oferecidos são os mesmos. Equivalência: não há distinção de valor de benefício.
Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais EU Ex.: benefício que substitui a renda do trabalhador não pode ser menor que o salário mínimo - vale tanto para o trabalhador rural quanto p/ urbano.
Seletividade e Distributividade SD SS deve atuar como elemento de distribuição de renda - priorizando os que mais necessitam.
SD exemplos 1. Salário Família e Auxílio Reclusão: devidos APENAS segurados dos dependentes de BAIXA RENDA
SD - exemplos obj.: reduzir as desigualdades sociais 2. BPC - LOAS: idosos e deficientes cuja renda per capita 1/4 do salário mínimo
IRREDUTIBILIDADE do valor dos BENEFÍCIOS Não dos serviços obj. reajuste - preservar em caráter permanente o valor real dos benefícios previdenciários
Reajuste dos benefícios previdenciários de acordo com o INPC Não tem nada a ver com o reajuste do salário mínimo
Equidade na participação no custeio EPC P. exige a participação de cada um no custeio da SS - proporcional à: - capacidade contributiva - custos trazidos ao sistema
EPC exemplos: 1. Alíquotas de contribuição devidas pelas empresas (20%, 1,2,3%) > devidas pelos segurados (8/9/11%)
EPC exemplos: 2. Base de de cálculo de contribuição das empresas é diferente da dos segurados. 3 Contribuição das empresas é proporcional ao grau de risco de acidente de trabalho da sua atividade.s
P. Diversidade da base de financiamento DBF P/ QUE SERVE? garantir a existência de recursos para financiar SS.
P. Diversidade da base de financiamento DBF Ex.: previsão de diversas fontes de financiamento p/ SS. Art. 195
P. Diversidade da base de financiamento DBF União - tem competência residual p/ criar novos tributos p/ SS.
P. Caráter Democrático e Descentralizado com adm Quadripartite CDDQ Participação: 1. trabalhadores 2. aposentados 3. empresas 4. governo nos órgãos colegiados
ex.: CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social órgão colegiado. participação: trabalhadores, empresas, governo e aposentados. função do órgão: acompanhar a gestão da P.S.
P. Caráter Democrático e Descentralizado com adm Quadripartite CDDQ Não é tripartite ex. conselhos quadripartites 1. CNS - SAÚDE 2. CNAS - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. CNPS - PREV. SOCIAL
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 org. regime geral filiação obrigatória caráter contributivo obs. critérios preservem equilíbrio financeiro/atuarial
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 Atenderá 1. Cobertura de eventos: morte, invalidez, doença e idade avançada. 2. Proteção maternidade - gestante. 3. Proteção trabalhador situação de desemprego involuntário - NÃO/MT
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 Atenderá 4. SF/AR - dependentes dos segurados de baixa renda 5. Pensão por morte - segurado homem/ mulher - dependentes/cônjuge ou companheiro.
PS - RGPS CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS VEDADO Adotar critérios diferenciados p/ cenceder benefícios do RGPS. EXCETO?
PS - RGPS CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXCESSÃO À REGRA Atividades exercidas sob condições especiais - prejudiciais saúde/integridade física Portadores de deficiências
Aposentadoria Especial Tempo de trabalho com efetiva exposição ao agente novico: 1) 25 anos 2) 20 anos 3) 15 anos
Aposentadoria Segurado portador de deficiência LC Nº 142
Benefício substitui Salário de Contribuição ou rendimento do trabalho não pode ser menor que o salário mínimo
Salário de Contribuição todos os salários de contribuição considerados p/ o cálculo do benefício serão devidamente atualizados. Na forma da lei 8213 INPC
Benefícios com valor menor que o salário mínimo Não substituem a renda do segurado Complementam a renda Salário Família Auxílio Acidente
RGPS Reajuste dos benefícios é assegurado o reajuste dos benefícios p/ preservar-lhes em caráter permanente - o valor real. art. 201/CF &4º
RGPS Reajuste dos benefícios Lei 8123/91 - reajuste dos benefícios do RGPS de acordo com o INPC
RGPS - gratificação natalina Abono anual (13º salário) Aposentados/Pensionistas baseada nos proventos do mês de dezembro de casa ano
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA CONDIÇÕES: 1. Tempo de contribuição: homem: 35 anos de contribuição mulher: 30 anos de contribuição * professor: redução de 5 anos - se da educação infantil, ensino médio e fundamental. faculdade não
Aposentadoria professor ensino: infantil, fundamental e médio Homem: 30 anos tempo de contribuição Mulher: 25 anos tempo de contribuição
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA - por idade carência 180 contribuições mensais Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade carência 180 contribuições mensais
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA - por idade carência 180 contribuições mensais Redução em 5 anos p/: produtor rural garimpeiro pescador artesanal * ambos os sexos
Redução em 5 anos p/: produtor rural garimpeiro pescador artesanal * ambos os sexos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar
Aposentaria Tempo de contribuição homem: 35 anos TC mulher: 30 anos TC - 5 anos se prof
Aposentadoria por idade homem: 65 anos mulher: 60 anos - 5 anos se: trabalhador rural/garimpeiro/pescador artesanal em regime de economia familiar
Acumula ao salário ganhos habituais do empregado a qualquer título serão acumulados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios Lei 8212 art 58
Sistema Especial de Inclusão Previdenciária p/ atender: 1. trabalhador de baixa renda 2. aqueles sem renda própria dediquem-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência - condição: pertencer a família de baixa renda (dona de casa de baixa renda)
O que garante o sistema especial de inclusão prev.? Benefícios de valor = 1 salário mínimo.
Como é o sistema especial de inclusão prev.? Alíquotas e carências inferiores às vigentes p/ dos demais segurados do RGPS
Princípios e Objetivos da PS UPPP UE SD CBSC IRRE RMBSC > SM
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios Cálculo dos benefícios considerando o salário de contribuição corrigidos monetariamente
IRRE do valor dos benefício (não dos serviço) de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo P. da Irredutibilidade c/c & 4º art 201 CF que exige reajuste dos benefícios
Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado - não inferior ao salário mínimo exceção: SF + Aux. Ac. - complementam a renda
Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional Caráter Democrático e Descentralizado da gestão administrativa participação: governo/comunidade/trabalhadores ativos/empregadores/aposentados
Conselho Nacional de PS - CNPS Art. 3º Lei 8213 órgão superior de deliberação colegiada Composição: 15 membros representantes Gov F: 6 representantes da sociedade civil: 9 * 3 - representantes dos aposentados/pensionistas * 3 - representantes dos trabalhadores ativos 3 - representantes dos empregadores
CNPS - 15 representantes 6 - representantes do governo 9 representantes da soc. civil * 3 representantes dos empregadores * 3 representantes dos trabalhadores ativos 3 representantes dos apos./pensionistas
Membros do CNPS + suplentes Nomeados pelo - Presidente da República representantes da sociedade civil/titulares mandato: 2 anos recondução: uma única vez/de imediato
Indicação dos representantes: trabalhadores ativos/aposentados/empregadores + suplentes centrais sindicais e confederações nacionais
Direitos representantes dos trabalhadores ativos/suplentes no CNPS ESTABILIDADE NO EMPREGO nomeação - até 1 ano após o término do mandato de representação
Direitos representantes dos trabalhadores ativos/suplentes no CNPS Somente por motivo de falta grave regularmente comprovada através de processo judicial
Dos regimes de previdência Lei 8212/91 a PS compreende RGPS Regime Facultativo Complementar de PS
RGPS - cobre todos os riscos art 1º: doença, invalidez, acidente, morte, idade avançada, baixa renda EXCEÇÃO: 1. Seguro Desemprego - MT 2. Aposent. Tc p/ MEI (micro empreendedor individual) - Lei Complementar nº 123
Regime Facultativo de PS Objeto de Lei Complementar
Regimes Privados de Prev. Complementar Filiação facultativa Baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (regime de capitalização) Regulado por LC
Regimes de Previdência existentes no Brasil Entidades Fechadas Entidades Abertas
Entidades Fechadas de Previdência Complementar Constituídas sob forma: fundações Acesso: restrito a funcionários de determinadas empresas ou membros de determinadas asscoiações.
Entidades Abertas de Previdência Complementar Constituídas sob a forma de S/A Qualquer pessoa pode ter acesso aos planos por elas oferecidos.
Previdência Complementar Reguladas - LC nº 108/109 contrato/regras com entidade prev. privada não tem relação com o contrato de trabalho/empresa. Benefícios concedidos aos contratantes não integram a remuneração do trabalhador (tudo separado).
Previdência Complementar Vedado aporte de recursos da U/E/DF/M + autaqr./Fund./SEM/EM para as entidades privadas de pre. comp. Exceto! Pode! como patrocinadora.
Patrocinador de entidade . privada de prev compl. contribuição da entidade patrocinadora não pode exceder a do segurado
Regimes de Prev. Complementar dos Servidores Públicos Plano Federal criada pela lei nº 12.618 *Podem ser criadas entidades de prev. compl. fechadas por: U/E/DF/M * natureza pública *oferecer p/ participantes: benefícios mediante contribuição definida
Segurados do RGPS Empregado Empregado Doméstico Trabalhador avulso Contribuinte Individual Segurado Especial CADES F
Segurados RGPS - OBRIGATÓRIOS porque desenvolvem atividade remunerada
Segurados do RGPS - facultativos Tema tratados legislação previdenciária: 8212/91 - custeio SS 8213/91 - benefícios RGPS 3048/99 - Regime PS
Princípio da Seletividade busca compatibilizar os benefícios e serviços oferecidos pela SS c/ recursos disponíveis. Priorizando a proteção das pessoas que + necessitam.
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO a) Aquele que presta serviço p/ empresa, natureza urbana ou rural. caráter não eventual c/ subordinação c/ remuneração inclusive como diretor empregado
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO Diretor de Empresa - Empregado - c/remuneração + remuneração não eventualidade ou Diretor de Empresa - Contribuinte individual - se não houver os requisitos acima
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO Temporário contratado por empresa de trabalho temporário prazo não > três meses prorrogável presta serviço p/ atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente/acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas legislação própria
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO c) trabalhadores expatriados brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil p/ trabalhar como empregado no exterior onde? sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras sede e administração no País
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO segurado obrigatório expatriado brasileiro/estrangeiro vai trabalhar fora empresa domiciliada no exterior sede e adm no país
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