Creado por thais.viana.silv
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Pregunta | Respuesta |
art 194 | SS - conj. ações: P.P + sociedade obj: assegurar dir.: S/AS/PS PP: competência: org. SS |
SAÚDE (S) | Acesso - universal Direito - todos Dever - Estado independe de contribuição |
Assistência Social (AS) | Será prestada a quem dela necessitar independe de contribuição |
Previdência Social (PS) espécie de seguro | destina-se aos trabalhadores exige contribuições prévias |
Art. 196 Saúde na CF S - dir. todos como? | garantido através polt. soc. + econ. obj.: reduzir riscos doenças e agravos. acesso: ações/serviços - universal e igualitário. ações/serviços: PPR (promoção, proteção e recuperação). |
SAÚDE | UNIVERSAL NÃO CONTRIBUTIVA |
Art. 197 ações/serviços S - relevância p. | PP. - regulamentar/fiscalizar/controlar - S execução: direta (SUS) ou terceiros (PF/PJ direito privado) |
art. 197 ações e serviços de saúde | relevância - interesse p. execução: poder público ou iniciativa privada |
S x CF Art. 198 - ações/serviços S - rede regionalizada/hierarquizada | constituindo o SUS |
DIRETRIZES DO SUS | Descentralização Participação da Comunidade Atendimento Integral |
DESCENTRALIZAÇÃO | direção única em cada esfera de governo |
Atendimento Integral | atividades de prevenção - prioridade atividades assistenciais - não prejudicadas |
Participação da Comunidade | órgãos colegiados |
Previdência Social x CF x RGPS | REGIME GERAL CARÁTER CONTRIBUTIVO FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA |
Quais critérios devem ser obs no RGPS? | Critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial |
O que o RGPS atende? | Eventos: 1. doença/invalidez/morte/idade avançada 2.proteção maternidade/gestante 3.proteção trabalhador desemprego involuntário/MT 4.SF/AR - dependentes trabalhador baixa renda 5.Pensão Morte segurado |
art. 40/CF RPPS Regime Próprio de Previdência Social | SP - cargo efetivo U/E/DF/M caráter contributivo e solidário |
art. 40/CF RPPS Quem contribui? | Respectivo ente público SP Ativo/Inativo Pensionistas - Obs.: critérios que preservem o equilíbrio financeiro/atuarial |
RGPS: trabalhador iniciativa privada d+ SP não efetivos (cargo comissionado/temporário/sem regime próprio) facultativos | RPPS: servidores públicos efetivos |
art. 40 & 14 - RPPS Pode ser instituído por U/E/DF/M p/ SP efetivo | Pode: fixar valores: aposentadorias e pensões Teto RPPS: limite RGPS |
Art. 202 Regime de Previdência Privada | caráter complementar org. forma autônoma RGPS Facultativo constituição reservas - objetivo garantir benefício contratado regulado - lei complementar |
Previdência Complementar CF art. 202 & 2º | Vedado: APORTE $ U/E/DF/M/Autq/Fund/EP/SEM p/ entidades privadas de prev. compl. SALVO!PODE! como patrocinador Condição: contribuição não pode ser maior que do segurado. |
Art. 203 AS na CF | P/ quem provar que dela necessita independe de contribuição |
Objetivos da AS | 1. Proteger: família, maternidade, infância, adolescência e velhice. 2. Amparar: crianças e adolescentes carentes. 3. Promover a integração ao mercado de trabalho. |
Objetivos da AS | 4. Re/Habilitar deficientes X mercado trabalho. Integrar vida comunitária. 5. BPC - LOAS: deficiente e idoso = 1 salário mínimo |
Princípio da Seguridade Social | Solidariedade - art 3º CF Não é específico Solidariedade intergeracional/intrageracional |
Princípio da Solidariedade exemplos: | 1. Aposentadoria por Invalidez - acidente 1º dia de trabalho. 2. Exigência de contribuição trabalhador aposentado que retorna a atividade. |
Princípio da Solidariedade exemplos: | 3. Funcionamento P.S. - regime de repartição (solidariedade inter e intrageracional) |
Princípios da SS | |
UCA - Universalidade da Cobertura e do Atendimento | Cobertura: cobrir todos os eventos Atendimento: atender a todos. ex.: segurado facultativo |
Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais EU | Uniformidade: os benefícios oferecidos são os mesmos. Equivalência: não há distinção de valor de benefício. |
Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais EU | Ex.: benefício que substitui a renda do trabalhador não pode ser menor que o salário mínimo - vale tanto para o trabalhador rural quanto p/ urbano. |
Seletividade e Distributividade SD | SS deve atuar como elemento de distribuição de renda - priorizando os que mais necessitam. |
SD exemplos | 1. Salário Família e Auxílio Reclusão: devidos APENAS segurados dos dependentes de BAIXA RENDA |
SD - exemplos obj.: reduzir as desigualdades sociais | 2. BPC - LOAS: idosos e deficientes cuja renda per capita 1/4 do salário mínimo |
IRREDUTIBILIDADE do valor dos BENEFÍCIOS Não dos serviços | obj. reajuste - preservar em caráter permanente o valor real dos benefícios previdenciários |
Reajuste dos benefícios previdenciários de acordo com o INPC | Não tem nada a ver com o reajuste do salário mínimo |
Equidade na participação no custeio EPC | P. exige a participação de cada um no custeio da SS - proporcional à: - capacidade contributiva - custos trazidos ao sistema |
EPC exemplos: | 1. Alíquotas de contribuição devidas pelas empresas (20%, 1,2,3%) > devidas pelos segurados (8/9/11%) |
EPC exemplos: | 2. Base de de cálculo de contribuição das empresas é diferente da dos segurados. 3 Contribuição das empresas é proporcional ao grau de risco de acidente de trabalho da sua atividade.s |
P. Diversidade da base de financiamento DBF | P/ QUE SERVE? garantir a existência de recursos para financiar SS. |
P. Diversidade da base de financiamento DBF | Ex.: previsão de diversas fontes de financiamento p/ SS. Art. 195 |
P. Diversidade da base de financiamento DBF | União - tem competência residual p/ criar novos tributos p/ SS. |
P. Caráter Democrático e Descentralizado com adm Quadripartite CDDQ | Participação: 1. trabalhadores 2. aposentados 3. empresas 4. governo nos órgãos colegiados |
ex.: CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social | órgão colegiado. participação: trabalhadores, empresas, governo e aposentados. função do órgão: acompanhar a gestão da P.S. |
P. Caráter Democrático e Descentralizado com adm Quadripartite CDDQ | Não é tripartite ex. conselhos quadripartites 1. CNS - SAÚDE 2. CNAS - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. CNPS - PREV. SOCIAL |
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 | org. regime geral filiação obrigatória caráter contributivo obs. critérios preservem equilíbrio financeiro/atuarial |
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 Atenderá | 1. Cobertura de eventos: morte, invalidez, doença e idade avançada. 2. Proteção maternidade - gestante. 3. Proteção trabalhador situação de desemprego involuntário - NÃO/MT |
PRECIDÊNCIA SOCIAL NA CF/88 Art. 201 Atenderá | 4. SF/AR - dependentes dos segurados de baixa renda 5. Pensão por morte - segurado homem/ mulher - dependentes/cônjuge ou companheiro. |
PS - RGPS CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS VEDADO | Adotar critérios diferenciados p/ cenceder benefícios do RGPS. EXCETO? |
PS - RGPS CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXCESSÃO À REGRA | Atividades exercidas sob condições especiais - prejudiciais saúde/integridade física Portadores de deficiências |
Aposentadoria Especial | Tempo de trabalho com efetiva exposição ao agente novico: 1) 25 anos 2) 20 anos 3) 15 anos |
Aposentadoria Segurado portador de deficiência | LC Nº 142 |
Benefício substitui Salário de Contribuição ou rendimento do trabalho | não pode ser menor que o salário mínimo |
Salário de Contribuição | todos os salários de contribuição considerados p/ o cálculo do benefício serão devidamente atualizados. Na forma da lei 8213 INPC |
Benefícios com valor menor que o salário mínimo Não substituem a renda do segurado Complementam a renda | Salário Família Auxílio Acidente |
RGPS Reajuste dos benefícios | é assegurado o reajuste dos benefícios p/ preservar-lhes em caráter permanente - o valor real. art. 201/CF &4º |
RGPS Reajuste dos benefícios | Lei 8123/91 - reajuste dos benefícios do RGPS de acordo com o INPC |
RGPS - gratificação natalina Abono anual (13º salário) Aposentados/Pensionistas | baseada nos proventos do mês de dezembro de casa ano |
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA | CONDIÇÕES: 1. Tempo de contribuição: homem: 35 anos de contribuição mulher: 30 anos de contribuição * professor: redução de 5 anos - se da educação infantil, ensino médio e fundamental. faculdade não |
Aposentadoria professor ensino: infantil, fundamental e médio | Homem: 30 anos tempo de contribuição Mulher: 25 anos tempo de contribuição |
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA - por idade carência 180 contribuições mensais | Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade carência 180 contribuições mensais |
Aposentadoria no RGPS É ASSEGURADA - por idade carência 180 contribuições mensais | Redução em 5 anos p/: produtor rural garimpeiro pescador artesanal * ambos os sexos |
Redução em 5 anos p/: produtor rural garimpeiro pescador artesanal * ambos os sexos | que exerçam suas atividades em regime de economia familiar |
Aposentaria Tempo de contribuição | homem: 35 anos TC mulher: 30 anos TC - 5 anos se prof |
Aposentadoria por idade | homem: 65 anos mulher: 60 anos - 5 anos se: trabalhador rural/garimpeiro/pescador artesanal em regime de economia familiar |
Acumula ao salário ganhos habituais do empregado a qualquer título | serão acumulados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios Lei 8212 art 58 |
Sistema Especial de Inclusão Previdenciária p/ atender: | 1. trabalhador de baixa renda 2. aqueles sem renda própria dediquem-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência - condição: pertencer a família de baixa renda (dona de casa de baixa renda) |
O que garante o sistema especial de inclusão prev.? | Benefícios de valor = 1 salário mínimo. |
Como é o sistema especial de inclusão prev.? | Alíquotas e carências inferiores às vigentes p/ dos demais segurados do RGPS |
Princípios e Objetivos da PS | UPPP UE SD CBSC IRRE RMBSC > SM |
Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários | Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais |
Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios | Cálculo dos benefícios considerando o salário de contribuição corrigidos monetariamente |
IRRE do valor dos benefício (não dos serviço) de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo | P. da Irredutibilidade c/c & 4º art 201 CF que exige reajuste dos benefícios |
Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado - não inferior ao salário mínimo | exceção: SF + Aux. Ac. - complementam a renda |
Previdência Complementar Facultativa custeada por contribuição adicional | Caráter Democrático e Descentralizado da gestão administrativa participação: governo/comunidade/trabalhadores ativos/empregadores/aposentados |
Conselho Nacional de PS - CNPS Art. 3º Lei 8213 órgão superior de deliberação colegiada | Composição: 15 membros representantes Gov F: 6 representantes da sociedade civil: 9 * 3 - representantes dos aposentados/pensionistas * 3 - representantes dos trabalhadores ativos 3 - representantes dos empregadores |
CNPS - 15 representantes 6 - representantes do governo | 9 representantes da soc. civil * 3 representantes dos empregadores * 3 representantes dos trabalhadores ativos 3 representantes dos apos./pensionistas |
Membros do CNPS + suplentes Nomeados pelo - Presidente da República | representantes da sociedade civil/titulares mandato: 2 anos recondução: uma única vez/de imediato |
Indicação dos representantes: trabalhadores ativos/aposentados/empregadores + suplentes | centrais sindicais e confederações nacionais |
Direitos representantes dos trabalhadores ativos/suplentes no CNPS | ESTABILIDADE NO EMPREGO nomeação - até 1 ano após o término do mandato de representação |
Direitos representantes dos trabalhadores ativos/suplentes no CNPS | Somente por motivo de falta grave regularmente comprovada através de processo judicial |
Dos regimes de previdência | Lei 8212/91 a PS compreende RGPS Regime Facultativo Complementar de PS |
RGPS - cobre todos os riscos art 1º: doença, invalidez, acidente, morte, idade avançada, baixa renda | EXCEÇÃO: 1. Seguro Desemprego - MT 2. Aposent. Tc p/ MEI (micro empreendedor individual) - Lei Complementar nº 123 |
Regime Facultativo de PS | Objeto de Lei Complementar |
Regimes Privados de Prev. Complementar | Filiação facultativa Baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (regime de capitalização) Regulado por LC |
Regimes de Previdência existentes no Brasil | Entidades Fechadas Entidades Abertas |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar | Constituídas sob forma: fundações Acesso: restrito a funcionários de determinadas empresas ou membros de determinadas asscoiações. |
Entidades Abertas de Previdência Complementar | Constituídas sob a forma de S/A Qualquer pessoa pode ter acesso aos planos por elas oferecidos. |
Previdência Complementar Reguladas - LC nº 108/109 | contrato/regras com entidade prev. privada não tem relação com o contrato de trabalho/empresa. Benefícios concedidos aos contratantes não integram a remuneração do trabalhador (tudo separado). |
Previdência Complementar Vedado | aporte de recursos da U/E/DF/M + autaqr./Fund./SEM/EM para as entidades privadas de pre. comp. Exceto! Pode! como patrocinadora. |
Patrocinador de entidade . privada de prev compl. | contribuição da entidade patrocinadora não pode exceder a do segurado |
Regimes de Prev. Complementar dos Servidores Públicos Plano Federal criada pela lei nº 12.618 | *Podem ser criadas entidades de prev. compl. fechadas por: U/E/DF/M * natureza pública *oferecer p/ participantes: benefícios mediante contribuição definida |
Segurados do RGPS | Empregado Empregado Doméstico Trabalhador avulso Contribuinte Individual Segurado Especial CADES F |
Segurados RGPS - OBRIGATÓRIOS | porque desenvolvem atividade remunerada |
Segurados do RGPS - facultativos | Tema tratados legislação previdenciária: 8212/91 - custeio SS 8213/91 - benefícios RGPS 3048/99 - Regime PS |
Princípio da Seletividade | busca compatibilizar os benefícios e serviços oferecidos pela SS c/ recursos disponíveis. Priorizando a proteção das pessoas que + necessitam. |
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO | a) Aquele que presta serviço p/ empresa, natureza urbana ou rural. caráter não eventual c/ subordinação c/ remuneração inclusive como diretor empregado |
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO | Diretor de Empresa - Empregado - c/remuneração + remuneração não eventualidade ou Diretor de Empresa - Contribuinte individual - se não houver os requisitos acima |
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO Temporário | contratado por empresa de trabalho temporário prazo não > três meses prorrogável presta serviço p/ atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente/acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas legislação própria |
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO | c) trabalhadores expatriados brasileiro/estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil p/ trabalhar como empregado no exterior onde? sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras sede e administração no País |
Segurados Empregados do RGPS EMPREGADO segurado obrigatório expatriado | brasileiro/estrangeiro vai trabalhar fora empresa domiciliada no exterior sede e adm no país |
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