Creado por Daniel Fer
hace alrededor de 4 años
|
||
Pregunta | Respuesta |
ART 8º - São associadas à UNIÃO | As Igrejas que o solicitem, mediante processo instruído julgado pela JG |
Art 9º - Perde a condição de associada | I - solicitar desligamento II - deixar de cumprir quaisquer dos deveres indicados no Art 6º III - infringir principios éticos e morais, com fundamento nas Escrituras |
Processo para perda de condição | instaurado pela JG em que deverá ser ouvida a igreja. |
Parágrafo único | Da decisão tomada pela JG cabe recurso a AG |
¿Quieres crear tus propias Fichas gratiscon GoConqr? Más información.