Aula 6.2: LDB

Descripción

Conhecimentos Pedagógicos: Vânia Rego Fichas sobre Aula 6.2: LDB, creado por Samuel Brito el 29/10/2020.
Samuel Brito
Fichas por Samuel Brito, actualizado hace más de 1 año
Samuel Brito
Creado por Samuel Brito hace alrededor de 4 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
TÍTULO VIII Das Disposições Gerais -
Segundo Art. 78, o que o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverão para educação dos povos indígenas? Programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas.
Segundo Art. 78, qual o objetivo desses programas voltados a educação escolar dos povos indígenas? Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos: - recuperação de suas memórias históricas - reafirmação de suas identidades étnicas - a valorização de suas línguas e ciências; - acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Segundo Art. 79, como a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas? Desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
Segundo Art. 79, os programas deverão ser planejados necessariamente com audiência das comunidades indígenas? Sim.
Segundo Art. 79, em qual documento os programas a que se refere este artigo deverão ser incluídos? Nos Planos Nacionais de Educação.
Segundo Art. 79, quais outros objetivos desses programas? I. fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena II. manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas III. desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades IV. elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado
Segundo Art. 79, no que se refere à educação superior o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas de que maneira? Mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais - sem prejuízo de outras ações.
Segundo Art. 79-B, qual data o calendário escolar incluirá no dia 20 de novembro? ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
Segundo Art. 80, em que níveis e modalidades o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância? Em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Segundo Art. 80, quem credenciará as instituições que ofertarem a educação a distância (organizada com abertura e regime especiais)? União.
Segundo Art. 80, quem regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância? União.
Segundo Art. 80, a quem caberá estabelecer as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação? Aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
Segundo Art. 80, de que tratamento diferenciado a educação a distância gozará? I. custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público II. concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas III. reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais
Art. 81 É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.
Segundo Art. 82, quem entalecerá as normas de realização de estágio? Os sistemas de ensino em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
As normas estabelecidas pela LDB abarcam o ensino militar? Não. Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. ≠ escola militarizada
Art. 84: os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições? Sim. Exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.
Art. 85 Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos Art. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. - Que ocupe vaga efetiva (ex: professor que se aposentou).
Art. 86 As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica. - Ex: instituto butatã
TÍTULO IX Das Disposições Transitórias -
Art. 87 É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
Segundo Art. 87, a União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação. O que deveria conter no PNE e qual sua vigência? Diretrizes e metas para os dez anos seguintes - hoje nós estamos no segundo plano.
Segundo Art. 87, em sintonia com que o PNE deveria ser pensado? Em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Segundo Art. 87, O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar? Sim - resultado do IDEB.
Segundo Art. 87, serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão para o regime de tempo integral de quais escolas? Redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental.
Art. 87 § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: II. prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados III. realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância. § 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.
Art. 88 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. § 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos. § 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos.
Segundo Art. 89, qual foi o prazo dado para que as creches e pré-escolas existentes ou que viessem a ser criadas devessem integrar-se ao respectivo sistema de ensino? No prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei - antes eram da assistência social.
Art. 90: quem resolve as questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui na LDB? As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 92 Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.
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