CONTROLE EXTERNO 2

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CONTROLE EXTERNO 2
Graciela Dias
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Graciela Dias
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: II- EX: O CINEASTA Q RECEBEU INCENTIVOS FISCAIS E NÃO REALIZOU O FILME PROPOSTO; A ONG Q SÓ ATENDEU 10% DO PÚBLICO PREVISTO NO PROJETO APROVADO
DANO?
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: III- A POSSIBILIDADE DE A ADM PÚB. INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO É EXPRESSA NA CF PELOS PRECEITOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚB.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: III- AS HIPÓTESES MAIS COMUNS DE INTERVENÇÃO E ENCAMPAÇÃO REFEREM-SE ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚB., ESTANDO REGIDAS PELA LEI. 8987/95.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: O ART. 34 DAQUELA NORMA ESTIPULA Q CESSADA A INTERVENÇÃO, SE NÃO FOR EXTINTA A CONCESSÃO, A ADM DO SERVIÇO SERÁ DEVOLVIDA À CONCESSIONÁRIA, PRECEDIDA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INTERVENTOR,Q RESPONDERÁ PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE A A SUA GESTÃO.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: III- AINDA Q A TITULARIDADE DO PODER PÚBLICO SEJA DE NATUREZA TRANSITÓRIA, PREVALECE O PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: IV- ALCANÇA OS RESPONSÁVEIS PELAS CONTAS NACIONAIS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS DE CUJO CAPITAL SOCIAL A UNIÃO PARTICIPE. ITAIPU BINACIONAL ENTRE DOS GOVERNOS DO BRASIL E PARAGUAI
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: V- REFERE-SE AOS RESPONSÁVEIS POR INSTITUIÇÕES DO CHAMADO SISTEMA "S": SENAI, SESI, SESC, SENAC, SEBRAE. DEVEM PRESTAR CONTAS ANUALMENTE, POIS SÃO MANTIDOS POR CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, INSTITUÍDAS POR LEI
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: VI-REFERE-SE A UMA AMPLA GAMA DE DESTINATÁRIOS, UMA VEZ Q MUITAS LEIS ESPECÍFICAS ATRIBUÍRAM COMPETÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS AO TCU. EX. COMITÊS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO BRASILEIROS
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: VII- PRECISA A RESPONSABILIDADE DE QUEM APLICAR RECURSOS REPASSADOS VOLUNTARIAMENTE PELA UNIÃO.
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: ALCANÇA GOVERNADORES, PREFEITOS, SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, DIRIGENTES DE ONGs, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E OSCIPs, ENTRE OUTROS
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: IX- OS DIRIGENTES DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONSTITUÍDAS C/ RECURSOS DA UNIÃO (RITCU, ART. 5º, III)
LEI ORGÂNICA TCU ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE: E OS REPRESENTANTE DA UNIÃO OU DO PODER PÚB. NA ASSEMBLEIA GERAL DAS EMPRESA ESTATAIS E SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CUJO CAPITAL A UNIÃO OU O PODER PÚBLICO PARTICIPEM.
AGENTE RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA Q UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚB. DA UNIÃO E DA ENTIDADES DA ADM INDIRETA OU PELOS QUAIS ESTAS RESPONDAM...
AGENTE RESPONSÁVEL OU Q, EM NOME DESTAS ASSUMA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA.
AGENTE RESPONSÁVEL CARACTERIZA TBM O GESTOR DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNI~]AP, MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A E,DF,A M, ENTIDADES PÚB. OU ORGANIZAÇÃO PARTICULARES.
ALCANCE DIFERENÇA PARA MENOS NAS CONTAS DE ENCARREGADOS PELOS DINHEIROS PÚBLICOS.
ATO DE GESTÃO ATO DE GERIR A PARCELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SOB A RESPONSABILIDADE DE DETERMINADA UNIDADE
CONTAS CONJ. DE INFORMAÇÕES Q SE POSSA OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A RESPEITO DE UMA DADA GESTÃO, DESDE Q GARANTIDA A SUA CONFIABILIDADE (VERACIDADE E REPRESENTATIVIDADE) E...
CONTAS PERMITIDA A AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE DESSA GESTÃO
ECONOMICIDADE MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DOS RECURSOS UTILIZADOS NA CONSECUÇÃO DE UMA ATIVIDADE, SEM COMPROMETIMENTO DOS PADRÕES DE QUALIDADE
ERÁRIO TESOURO OU FAZENDA PÚBLICA
LEGITIMIDADE APRECIAÇÃO Q ENVOLVE UMA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM Q O ATO FOI PRATICADO, UMA PONDERAÇÃO DA PRIORIDADE RELATIVA ENTRE A DESPESA EFETUADA E AS OUTRAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE
LEGALIDADE REFERE-SE AO CONTROLE DA OBEDIÊNCIA DAS NORMAS LEGAIS PELO RESPONSÁVEL FISCALIZADO.
PROCESSO DE CONTAS ART. 1º, PÚ, I IN TCU Nº 63/2010 É O PROCESSO DE TRABALHO DO CONTROLE EXTERNO, DESTINADO A AVALIAR E JULGAR O DESEMPENHO E A CONFORMIDADE DA GESTÃO DAS PESSOAS ABRANGIDAS PELOS INCISOS I,III,IV,V E VI DO ART 5º DA LEI Nº 8.443/92
PROCESSO DE CONTAS ART. 1º, PÚ, I IN TCU Nº 63/2010 ...COM BASE EM DOCS, INFORMAÇÕES E DEMONSTRATIVOS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL OU PATRIMONIAL, OBTIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE.
PROCESSO DE CONTAS ART. 1º, PÚ, I IN TCU Nº 63/2010 OS PROCESSOS DE CONTAS CONSTITUEM INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS
COMPETÊNCIAS EXPRESSAS PLE LOTCU RELACIONADAS À AUTONOMIA DO TCU SÃO OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (LOTCU: ART. 1º, X A XV)
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA X- ELABORAS E ALTERAR SEU REGIMENTO INTERNO; XI- ELEGER SEU PRESIDENTE E SEU VICE-PRESIDENTE, E DAR-LHES POSSE;
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA XII- CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS AOS MINISTROS, AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TC, DEPENDENDO DE INSPEÇÃO POR JUNTA MÉDICA A LICENÇA P/ TRATAMENTO DE SAÚDE POR PRAZO SUPERIOR A 6 MESES.
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA XII- PROPOR AO C.N. A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS MINISTROS, AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA XIV- ORGANIZAR SUA SECRETARIA, NA FORMA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO, E PROVER-LHE OS CARGOS E EMPREGOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE;
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA XV- PROPOR AO C.N. A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DE SUA SECRETARIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
OUTRA COMPETÊNCIA TCU 9LOTCU: ART. 1º, XVII) - DECISÃO SOBRE CONSULTAS ACERCA DE DÚVIDAS SUSCITADAS NA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CONCERNENTES A MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA.
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS (RITCU: ART. 264) I- PRESIDENTES DA REPÚBLICA, DO SENADO FEDERAL, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO STF
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS (RITCU: ART. 264) II- PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;; III- ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS (RITCU: ART. 264) IV- PRESIDENTE DE COMISSÃO DO C.N OU DE SUAS CASAS; V- PRESIDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES;
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS (RITCU: ART. 264) VI- MINISTROS DE ESTADO OU AUTORIDADES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DE NÍVEL HIERÁRQUICO EQUIVALENTE;
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS (RITCU: ART. 264) VII- COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS;
A CONSULTA DEVERÁ VERSAR ACERCA DE DÚVIDA SUSCITADA NA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CONCERNETE À MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL O RELATOR OU O TRIBUNAL NÃO CONHECERÁ DE CONSULTA Q VERDE APENAS SOBRE CASO CONCRETO, DEVENDO O PROCESSO SER ARQUIVADO APÓS COMUNICAÇÃO AO CONSULENTE.
RESPOSTA À CONSULTA §2º ART. 1º LOTCU TEM CARÁTER NORMATIVO E CONSTITUI PREJULGAMENTO DA TESE, MAS NÃO DO FATO OU CASO CONCRETO.
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF I- VERIFICAR O CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA TOTAL C/ PESSOAL NA ESFERA FEDERAL, COMPREENDENDO OS PODERES E ÓRGÃOS.
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF II- ALERTAR AOS PODERES OU ÓRGÃOS REFERIDOS, QDO CONSTATAR: a) A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE EMPRENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, PREVISTA PELO ART. 9º LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF b) Q O MONTANTE DA DESPESA TOTAL C/ PESSOAL ULTRAPASSOU 90% DO LIMITE
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF c) Q OS MONTANTES DAS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA, DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DA CONCESSÃO DE GARANTIA ENCONTRAM-SE ACIMA DE 90% DOS RESPECTIVOS LIMITES;
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF d) Q OS GASTOS C/ INATIVOS E PENSIONISTAS ENCONTRAM-SE ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI;
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF e) O OCORRÊNCIA DE FATOS Q COMPROMETAM OS CUSTOS OU OS RESULTADOS DOS PROGRAMAS OU INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.
COMPETÊNCIAS DO TCU SEGUNDO LRF III- ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL REFERENTES À DÍVIDA PÚBLICA, NOS TERMOS DOS §§ 2º, 3º E 4º DO ART. 39 LRF.
COMPETÊNCIAS DO TCU AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: I- ALCANCE DAS METAS FÍSICAS E FISCAIS ESTABELECIDAS NA LDO
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: II- LIMITES E CONDIÇÕES P/ REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: III- CONDIÇÕES P/ INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR;
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: IV- MEDIDAS P/ O RETORNO DA DESPESA TOTAL C/ PESSOAL AO RESPECTIVO LIMITE, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 22 E 23 DA LRF
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: V- PROVIDÊNCIAS TOMADAS P/ RECONDUÇÃO DOS MONTANTES DAS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA AOS RESPECTIVOS LIMITES, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 31 DA LRF.
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A: VI- DESTINAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS C/ A ALIENAÇÃO DE ATIVOS, DE ACORDO C/ O DISPOSTO NO ART. 44 DA LRF.
LEI DOS CRIMES FISCAIS ART. 5º DEFINIU 4 MODALIDADES DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS A SEREM JULGADAS E PROCESSADAS PELO TCU
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS - DEIXAR DE DIVULGAR OU DE ENVIAR AO PODER LEGISLATIVO E AO TRIBUNAL DE CONTAS O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS EM LEI;
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS - PROPOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANUAL Q NÃO CONTENHA AS METAS FISCAIS NA FORMA DA LEI;
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS - DEIXAR DE EXPEDIR ATO DETERMINANDO LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, NOS CASOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS EM LEI.
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS - DEIXAR DE ORDENAR OU DE PROMOVER, NA FORMA E NOS PRAZOS DA LEI, A EXECUÇÃO DE MEDIDA P/ A REDUÇÃO DO MONTANTE DA DESPESA TOTAL C/ PESSOAL Q HOUVER EXCEDIDO A REPARTIÇÃO POR PODER DO LIMITE MÁXIMO
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS TAIS INFRAÇÕES SÃO PUNIDAS C/ MULTA DE 30% DOS VENCIMENTOS ANUAIS DO AGENTE Q LHE DER CAUSA, SENDO O PAGAMENTO DA MULTA DE SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL
COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO STF SÚMULA Nº 347: "O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO"
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO TCU CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL, OU REPRESSIVO, E C/ EFEITOS RESTRITOS À PARTES, RELATIVAS AOS PROCESSOS SUBMETIDOS A SUA APRECIAÇÃO, E EM MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA
LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93, ART. 113 TROUXE OUTRA IMPORTANTÍSSIMA COMPETÊNCIA DO TCU
ART. 113. O CONTROLE DAS DESPESAS DECORRENTES DOS CONTRATO E DEMAIS INSTRUMENTOS REGIDOS POR ESTA LEI SERÁ FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS COMPETENTE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE,... ...FICANDO OS ÓRGÃOS INTERESSADOS DA ADM RESPONSÁVEIS PELA DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DA DESPESA E EXECUÇÃO, NOS TERMOS DA CF E S/ PREJUÍZO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NELA PREVISTO.
ART. 113. §1º QUALQUER LICITANTE, CONTRATADO OU PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODERÁ REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS OU AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CONTRA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 113. §2º OS TCS E OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PODERÃO SOLICITAR P/ EXAME, ATÉ O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CÓPIA DE EDITAL DE LICITAÇÃO JÁ PUBLICADO, OBRIGANDO-SE OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM INTERESSADA À ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS PERTINENTES Q, EM FUNÇÃO DESSE EXAME, LHES FOREM DETERMINADAS
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