Creado por Marcus Aurelio A
hace alrededor de 9 años
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Pregunta | Respuesta |
320. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ. | 320. Correto. São privativos de brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3º, apenas os cargos de: • Presidente e Vice-Presidente da República; • Presidente de Casa Legislativa Federal; (Senado Federal e Câmara dos Deputados) • Ministro do STF; • Carreira diplomática; • Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. . |
321. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. | 321. Errado. Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de Estado da Defesa. . |
322. (CESPE/ANAC/2009) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade. | .322. Errado. A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro nato. |
323. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro. | 323. Errado. Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da Justiça, já que segundo a Constituição art.12 §4º, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; . |
324. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização. | 324. Errado. Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a lei 818/49, no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4º, II). Não é razoável que o indivíduo que teve a sua naturalização cancelada por sentença judicial faça novamente um requerimento e adquira de novo a nacionalidade. A hipótese de novo procedimento de naturalização é, então, descabida. A hipótese da ação rescisória poderia ser um meio válido, já que assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em julgado, mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos não conhecidos à época da decisão. . |
325. (CESPE/SECONT-ES/2009) É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. | 325. Correto. Se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira competente, só será considerada brasileira caso venha a residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal. . |
326. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo. | .326. Errado. Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4º, I. |
327. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. | 327. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3º. |
328. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. | 328. Errado. O correto seria após atingida a maioridade. . |
329. (CESPE/AJAA-STF/2008) Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal. | 329. Correto. Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não há impedimento para o cargo de Deputado. . |
330. (CESPE/AJAA-STF/2008) O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato. | .330. Errado. No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3º. |
331. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) O presidente do Conselho Nacional de Justiça pode ser brasileiro naturalizado. | .331. Errado. Pois o presidente do CNJ é o presidente do STF, que deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato. |
332. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem. | .332. Errado. A Constituição de 1988 não previu a aquisição de nacionalidade tácita. Para que o estrangeiro se torne brasileiro, precisa-se de um ato volitivo (requerimento) do mesmo. |
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