Pregunta | Respuesta |
art1 | Lei dos funcionários publicos de sjm paragrafo unico: regime estatutário |
art 2 | Para os efeitos deste ESTATUTO, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal do QUADRO PERMANENTE |
art 3 | - Cargo Público é o criado por Lei, com determinação própria em número certo e pago pelos cofres do Município cometendo-se ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades. |
art 3 cargo, classe, carreira, grupo ou categoria | Cargo público- conjunto de atribuições e responsabilidades de serviço público pago pelos cofres municipais classe- grupo de cargos que tem mesma função e responsabilidade CARREIRA- conjunto de cargos de natreza hierarquica de acordo com as responsabilidades CATEGORIA- conjunto de classe com semelhanças |
art 5 | cargos publico efetivo- concurso comissão nomeado pelo prefeito |
art 6 | cargo de carreira- faz parte de classe e tem dominação propria isolado- não tem classe, tem determinada função |
art |
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