Pregunta | Respuesta |
PLANEJAMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS | I - Condições de aquisição e pagamento semelhantes ao setor privado; II - Processamento por meio de Sistema de Registro de preços, quando pertinente; III - Determinação de unidades e quantidades sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitindo o fornecimento contínuo; IV - Condições de guarda e armazenamento que não permitem deterioração do material. |
PLANEJAMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS - PT 2 | V- Atendimento aos princípios: - Padronização: compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; - Parcelamento: quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; - Responsabilidade fiscal: mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. |
PARCELAMENTO | - Trata-se do parcelamento DO OBJETO, e não do valor a ser pago; - Deve ser feito apenas quando for mais vaiável em termos de armazenamento/planejamento/custo; - SEMPRE que possível, deve ser considerado o aproveitamento das peculiaridades do MERCADO LOCAL, com vistas à economicidade sem perder a qualidade; - Deve buscar a AMPLIAÇÃO DA COMPETIÇAÕ, e de evitar a concentração de mercado; |
EXCEÇÕES AO PARCELAMENTO | 1.A compra com o mesmo fornecedor gerar economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação; 2. O objeto configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de prejudicar a contratação se houver parcelamento; 3. O processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. |
PADRONIZAÇÃO | Pressupõe um procedimento prévio que reconhece determinado produto como padrão oficial para a contratação, deve conter: - Parecer técnico sobre o produto: especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia; - Despacho motivado da autoridade superior, reconhecendo a adoção do padrão; - Síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial. |
PADRONIZAÇÃO - PT 2 | É permitida a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, desde que o ato que decidir pela adesão a outra padronização seja motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial. |
TERMO DE REFERÊNCIA - Lei nº14.133/21 | O termo de referência deverá conter, além dos elementos previstos no inciso XXIII, Caput, Art. 6º, as seguintes infos: I - Especificação do Produto: Preferencialmente conforme o catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II - Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III - Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso. |
TERMO DE REFERÊNCIA | Documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter: - OBJETO: Natureza, quantidade, prazo do contrato, e se for o caso, a possibilidade de prorrogação; - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Considera o ciclo da vida do objeto; |
TERMO DE REFERÊNCIA - CONTINUAÇÃO | -REQUESITOS DA CONTRATAÇÃO; - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada; -CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: Forma e Critério de seleção do fornecedor; Estimati |
COMPRAS: ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA | A Administração pode exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, desde que fundamentada em estudo técnico preliminar. |
COMPRAS - FORNECIMENTO DE BENS | A Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) necessidade de padronização; b) necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; |
COMPRAS - FORNECIMENTO DE BENS PT2 | Continuação: c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir apenas como referência. |
OBRAS E SERVIÇOS EM GERAL: EXECUÇÃO POR TERCEIROS | Podem ser executados por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.É vedado à Administração ou a seus agentes: I - indicar pessoas específicas para executar o objeto contratado; II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo; III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário terceirizado; |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | É acordo entre a Administração Pública e terceiro (particular ou outra entidade administrativa) pactuado previamente conforme a lei (nº14.133/21) e o interesse público. |
CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO | Contrato da administração são contratos feitos na modalidade de direito privado(regidos pelo Código Civil) por interesse particular da administração pública. |
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | 1. Comutativo: Contrato com obrigações recíprocas predefinidas; 2. Presença da Administração Pública como Poder Público; 3. Finalidade Pública; 4. Contrato de Adesão; 5. Cláusulas exorbitantes; |
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | 6. Consensual; 7.Bilateral; 8. Obediência à forma prescrita em Lei; 9. Oneroso: ambas as partes te m prestação a cumprir a qual corresponde a uma vantagem; 10. Intuito Personae. |
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