Creado por Kayro Pádua
hace alrededor de 9 años
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Pregunta | Respuesta |
O inquérito policial pode ser avocado ou redistribuido por superior hierarquico? | SOMENTE mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservados procedimentos previstos em regulamentos da corporação que prejudique a eficácia da investigação. |
Como se da a remoção do delegado de policia? | SOMENTE por ato fundamentado. (art. 2º, § 5º) |
Qual a formação de um delegado? | É privativo de bacharel de direito. (art. 3º) |
O delegado deve receber o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da defensoria pública e do ministerio público e advogado? | NÃO. (art. 3º) |
Qual a origem da lei 12.830/2013? | Surgiu como consequência da rejeição da PEC 37, que pretendia conferir exclusividade à Polícia para a investigação criminal. |
Quem exerce a polícia judiciária? | As autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições; e autoridades administrativas que a lei deu a mesma função (ex. CPIS, COAF, CADE, MP). |
Indiciar | É atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. Apontar uma pessoa como provável autora ou participe de um delito. |
Diferença entre: Suspeito/Investigado e Indiciado | O suspeito ou indiciado é aquele em relação existem apenas frágeis indícios de, há mero juízo de possibilidade de autoria. |
Diferença entre: Indiciado e Acusado | O indiciado se torna acusado apenas APÓS o magistrado ter recebido a peça acusatória. |
Indiciado | É aquele que tem contra si fortes indícios de ser o autor (ou participe) de um delito. |
Momento em que se torna indiciado | Pode ser no auto da prisão em flagrante ou até em relatório final do delegado de polícia. |
Pode ser indiciado após o recebimento pelo juiz da peça acusatória? | NÃO, pois se trata de ato da fase investigatória. |
Quais são as espécies de indiciamento? | Indiciamento direto Indiciamento indireto |
Indiciamento direto | Ocorre diante da presenta do indiciado. |
Indiciamento indireto | Ocorre quando o indiciado esta ausente (foragido) |
A regra é o indiciamento direto ou indireto | Sempre que possível o indiciamento deve ser direto, |
Indiciamento é ato discricionário ou arbitrário do delegado? | NÃO. |
Qual o pressuposto para indiciamento? | Elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal. |
Indiciamento sem a presença de elementos que indiquem a autoria | Constitui constrangimento ilegal. |
Quem pode indiciar? | APENAS o delegado de polícia. |
O indiciamento deve ser fundamentado? | SEMPRE. é dever do delegado fundamentar o indiciamento, mediante análise técnico-jurídica. |
Desindiciamento | Quando não existem elementos suficientes para justificar o indiciamento, é possível desfaze-lo por meio de habeas corpus. |
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