Pregunta | Respuesta |
Aditivo | Substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção |
Adjuvante | Produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicaçãoAge |
Agente biológico de controle | O organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividade biológica de outros organismos vivo considerado nocivo |
Agrotóxicos e afins | produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e ambientes urbanos, hídricos e industrias , cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. |
Centro ou central de recolhimento | estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais fabricantes e registrantes, ou conjuntamente com comerciantes, destinados ao recebimento e armazenamento provisório de embalagens vazias de agrotóxicos e afins dos estabelecimentos comerciais, dos postos de recebimento ou diretamente dos usuários |
Comercialização | Operação de compra, venda ou permuta dos agrotóxicos, seus componentes e afins |
Componentes | Princípios ativos, produtos técnicos, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins. |
Embalagem | Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter os agrotóxicos, seus componentes e afins |
Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Todo vestuário, material ou equipamento destinado a proteger pessoa envolvida na produção, manipulação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins |
Exportação | ato ou saída de agrotóxicos, seus componentes e afins, do País para o exterior |
Fabricante | Pessoa física ou jurídica habilitada a produzir componentes |
Fiscalização | Ação direta dos órgãos competentes, com poder de polícia, na verificação do cumprimento da legislação específica |
Formulador | Pessoa física ou jurídica habilitada a produzir agrotóxicos e afins |
Importação | Ato de entrada de agrotóxicos, seus componentes e afins, no país |
Impureza | Substância diferente do ingrediente ativo derivada do seus processo de produção |
Ingrediente ativo ou princípio ativo | agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins |
Ingrediente inerte ou outro ingrediente | substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações |
Inspeção | acompanhamento, por técnicos especializados, das fases de produção, transporte, armazenamento, manipulação, comercialização, utilização, importação e exportação e destino final dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como de seus resíduos e embalagens |
Intervalo de reentrada | intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI |
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) antes da colheita | intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita |
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) Pós-colheita | intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização do produto tratado |
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) em pastagens | intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto |
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) ambientes hídricos | intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, dessedentação de animais, balneabilidade, consumo de alimentos provenientes do local e captação para abastecimento público |
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins a) em relação a culturas subsequentes | intervalos de tempo transcorridos entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura. |
Limite Máximo de Resíduo (LMR) | Quantidade máxima de resíduo de agrotóxicos ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes de alimentos (em peso) (ppm ou mg/Kg) |
Manipulador | pessoa física ou jurídica habilitada e autorizada a fracionar e reembalar agrotóxicos e afins, com o objetivo específico de comercialização |
Matéria Prima | Substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico |
Mistura em tanque | associação de agrotóxicos e afins no tanque do equipamento aplicador imeditamente antes da aplicação |
Novo Produto | produto técnico, pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil |
País de Origem | País em que o agrotóxico, componente ou afim é produzido |
País de Procedência | País exportador do agrotóxico, componente ou afim para o Brasil |
Pesquisa e experimentação | Procedimentos técnicos-cientificos efetuados visando gerar informações e conhecimentos a respeito da aplicabilidade de agrotóxicos, seus componentes e afins, da sua eficiência e dos seus efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente. |
Posto de recebimento | Estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais estabelecimentos comerciais ou conjuntamente com os fabricantes, destinado a receber e armazenar provisoriamente embalagens vazias de agrotóxicos e afins devolvidas pelos usuários. |
Pré mistura | Produto obtido a partir de produto técnico, por intermédio de processos químicos, físicos ou biológicos, destinados exclusivamente à preparação de produtos formulados |
Prestador de serviço | pessoa física ou jurídica habilitada a executar trabalho de aplicação de agrotóxicos e afins |
Produção | Processo de natureza química, física ou biológica para obtenção de agrotóxicos, seus componentes e afins |
Produto de degradação | Substância ou produto resultante de processo de degradação, de um agrotóxicos, componentes e afins |
Produto formulado | agrotóxico ou afim obtido a partir de produtos técnicos ou de, pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos |
Produto técnico equivalente | produto que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado, cujo teor, bem como o conteúdo de impurezas presentes, não variem a ponto de alterar seus perfil toxicológico e ecotoxicológico |
Receita ou receituário | prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxicos ou afim, por profissional legalmente habilitado. |
Registrante de produto | Pessoa física ou jurídica legalmente habilitada que solicita o registro de um agrotóxico, componente ou afins |
Registr | ato dos órgãos competentes estaduais, municipais e do DF que autoriza o funcionamento de um estabelecimento produtor, formulador, importador, exportador, manipulador ou comercializador, ou a prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins |
Registro do Produto | ato privado de órgão federal competente, que atribui o direito de produzir, comercializar, exportar, importar, manipular ou utilizar um agrotóxico, componente ou afins |
Registro Especial Temporário - RET | ato privado de órgão federal competente, destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afim para finalidade específicas em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade necessária à pesquisa e experimentação |
Resíduo | substância ou mistura de substância remanescente ou existente em alimentos ou no meio ambiente decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive, quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas toxicológicas e ambientalmente importantes. |
Titular de registro | pessoa física ou jurídica que detém os direitos e as obrigações conferidas pelo registro de um agrotóxicos, componentes ou afim |
Venda aplicada | operação de comercialização vinculada à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, indicadas em rótulo e bula |
Produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica | Agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substância permitidas em regulamento próprio, para uso na agricultura |
Especificação de referência | especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de registro |
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