Creado por Tiago Roters
hace casi 9 años
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Pregunta | Respuesta |
Agentes públicos todas as pessoas físicas que exercerem mandato, cargo, emprego ou função não importa se isso é feito em caráter transitório ou sem remuneração. Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela da vontade Estatal | CERTO Agentes Públicos ˃˃ Agentes Políticos ˃˃ Servidores Públicos ˃˃ Particulares em colaboração |
Denominam-se agentes públicos todas as pessoas físicas que exercerem mandato, cargo, emprego ou função possuem atribuição de manifestar uma parcela da vontade Estatal. em caráter transitório ou com remuneração | ERRADO Agentes Públicos é com ou "SEM" remuneração |
Os agentes políticos integram os mais altos escalões do Poder Público. Possuem funções de orientação, direção e supervisão. Sua competência é haurida como no caso dos Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) | CERTO Agentes Políticos e seus auxiliares imediatos também como (Ministros, Secretários Estudais e Municipais) |
Os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores) fazem parte dos Agentes Políticos | CERTO se é politico SIM |
Não se enquadram os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos | ERRADO Agentes Políticos membros da Magistratura e do Ministério Público |
Os servidores públicos constituem a grande maioria dos agentes públicos. Também podem ser chamados de agentes administrativos | CERTO |
Os servidores públicos federais eles são titulares de cargos públicos somente de provimento efetivo | ERRADO provimento efetivo ou "em comissão" |
Apenas os titulares de cargo de provimento efetivo é que estão sujeitos ao estágio probatório e adquirem estabilidade. Ingressam por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos | CERTO Estatutários "provimento efetivo" |
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Não estão sujeitos ao estágio probatório, mas adquirem estabilidade | ERRADO cargos em comissão "NÃO" adquirem estabilidade. (Livre) nomeação e exoneração (ad nutum) |
Empregados Públicos estes trabalhadores estão ligados à Administração Pública por um vínculo contratual trabalhista, isto é, eles possuem um “contrato de trabalho” que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) | CERTO Empregados Públicos |
Os celetistas ingressarão através de concurso público , passando pelo estágio probatório e também adquirindo a estabilidade no serviço público mesmo sendo o regime CLT | ERRADO Empregados Públicos regido pelo CLT "NÃO" passam pelo estágio probatório "NÃO" adquirem estabilidade |
Os servidores temporários são contratados para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Eles exercem apenas uma função pública remunerada temporária, não possuem nem cargo nem emprego público. Seu vínculo com a Administração Pública é de natureza contratual | CERTO Servidores Públicos Temporários "não" possuem nem cargo nem emprego público |
Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos | ERRADO Servidores Públicos -Temporários- |
A contratação dos servidores temporários exige concurso público | ERRADO Servidores Públicos -Temporários- "não" exige concurso público e sim "processo seletivo simplificado" |
A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos | ERRADO os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum) |
Agentes Honoríficos são cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado apenas para fins penais | CERTO Particulares em Colaboração Agentes Honoríficos "NÃO" remunerada e transitória. EX. jurados, mesários eleitorais, membros dos conselhos tutelares |
Agentes Honoríficos também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “munus público” (função pública), de forma remunerada e transitória | ERRADO Particulares em Colaboração Agentes Honoríficos "NÃO" remunerada e transitória. EX. jurados, mesários eleitorais, membros dos conselhos tutelares |
Os jurados, mesários eleitorais, membros dos conselhos tutelares são agentes honoríficos mas de forma não remunerada e transitória | CERTO Particulares em Colaboração Agentes Honoríficos "NÃO" remunerada e transitória |
Agentes Delegados trata-se de particulares que recebem a incumbência de exercer atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco e em nome próprio ex. concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos | CERTO Agentes Delegados |
Agentes Credenciados São particulares que recebem a incumbência de representar a Administração em alguma atividade específica ou para praticar ato determinado | CERTO EX. um renomado atleta brasileiro representando o País em uma convenção internacional sobre prevenção e combate ao doping |
O regime jurídico único, isto é, os servidores públicos devem ser regidos exclusivamente pelo regime celetista ou estatutário, não podendo o ente da Administração adotar, ao mesmo tempo, ambos os regimes | CERTO |
Cargo Efetivo: os servidores ingressam por meio de concurso público. Deverão passar pelo estágio probatório e podem adquirir estabilidade no serviço público | CERTO Cargo Efetivo (atribuições técnicas) |
Cargo em Comissão e Função de Confiança: os agentes não estão sujeitos ao estágio probatório, mas jamais adquirem estabilidade. Trata-se de atribuições de chefia, direção ou assessoramento, que são designadas pela autoridade competente, e a exoneração também é livre (“ad nutum”) | CERTO Cargo em Comissão e Função de Confiança Dif. C.C. - particulares ou servidores F.C. - apenas servidores efetivos |
Cargo em Comissão são apenas servidores efetivos que podem ser designados | ERRADO Função de Confiança |
Cargo em Comissão podem ser preenchidos tanto por particulares como por servidores (mas um percentual mínimo de servidores de carreira deve ser observado, de acordo com a CF) | CERTO Cargo em Comissão |
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, viola a constituição federal | CERTO Vedação do Nepotismo (favoritismo para com parentes, esp. pelo poder público) parentes até 3 grau |
Tio é parente de 3º grau e está enquadrado na vedação. Primo é parente de 4º grau e, nesse caso, não há óbice para a nomeação em cargo em comissão ou função de confiança | |
Marco Antônio, servidor público federal, foi investido no mandato de Vereador em determinado município. Nesse caso, Marco Antônio Perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração desse cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário | CERTO havendo compatibilidade de horários poderá receber as duas remunerações |
Investido no mandato de Vereador, se não houver compatibilidade, será afastado do cargo (podendo optar pela sua remuneração) | CERTO |
Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na Administração Pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado | CERTO nepotismo cruzado troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso |
Ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração | CERTO |
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