União, Estados, DF e Municípios

Descripción

(05. Da Organização do Estado) Constitucional - OAB 2ª fase Fichas sobre União, Estados, DF e Municípios, creado por Amicus Curiae el 08/08/2016.
Amicus Curiae
Fichas por Amicus Curiae, actualizado hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Onde nasceu a primeira forma de estado federativa do Mundo? No EUA, no sec. XVIII.
O Brasil adotou a forma de estado federado em qual constituição? Na CF de 1891.
Os entes políticos, União, Estados, DF e Municípios são soberanos? NÃO. A república Federativa do Brasil é soberana.
O Brasil adotou qual tipo de federalismo? Adotou um federalismo tricotômico, com três manifestações de poder (local, regional, nacional), em vez de duas, como no federalismo clássico, dual (nacional e regional) norte-americano;
No Brasil, há uma centralização política? NÃO. Há uma descentralização política, significando que a divisão do Poder Público no espaço territorial, será realizada através de repartição constitucional de competências.
Na competência privativa da União, algumas matérias poderão ser delegadas por meio de qual lei? E tal matéria diz respeito a ponto específico ou geral? Lei complementar Federal. Diz respeito a ponto específico. Ex. A união poderá autorizar os Estados a legislar sobre incentivos do trabalho à Mulher, ponto específico do direito do Trabalho.
A lei pode autorizar a apenas um Estado legislar sobre matéria específica? NÃO. Tem que ser autorizado a todos.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa parcial, para atender a suas peculiaridades? FALSO. A competência legislativa será plena.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário? FALSO. A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE e não revoga a eficácia da lei estadual.
É possível o exercício do direito de secessão (de retirada) dos Estados Membros? NÃO, pois de acordo com o art. 1º da CRFB/88, o vínculo que une os entes da federação é indissolúvel.
Qual é o órgão do Poder legislativo brasileiro que defende a federação (Estados e DF)? É o Senado Federal, Art. 46, CF.
Qual o órgão judicial para resolver eventuais litígios entre os entes da federação? O STF, na forma do art. 102, I, “f”, CF. Ex. Conflito entre MPU e MPE; entre Estados; Estados e União.
O STF entendeu que o Princípio da Imunidade Tributária Recíproca é o quê? É Cláusula Pétrea, Art. 150, VI, a, CF.
O DF pode ser dividido em Municípios? NÃO.
A lei orgânica do DF foi equiparada ao quê pelo STF? A uma constituição estadual.
Qual o órgão legislativo do DF? A Câmara Legislativa 'Distrital, que ora emite leis distritais de caráter estadual, ora municipal.
Os territórios possuem autonomia? NÃO. Eles são descentralizações político-administrativas da União.
O Município de Território possui autonomia? SIM. Embora os territórios não possuam, os municípios possuem. Art. 33, §1º, CF.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante o quê? (São dois) 1. Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; 2. E aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão atendido quais requisitos? (são três) 1. Por meio de divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei; 2. Dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos; 3. Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Como ainda não foi criado a Lei Complementar do Art. 18, §4º, CF, todos os municípios criados a partir de 1.1.2007 estão em situação irregular? SIM, tendo em vista que o art., 96 do ADCT regularizou apenas as criações anteriores a essa data.
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