Lei 2.180 05Fev54 TM

Descripción

Concursos Públicos (Legistação) Praticagem Fichas sobre Lei 2.180 05Fev54 TM, creado por Hegner Machado el 14/11/2016.
Hegner Machado
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Hegner Machado
Creado por Hegner Machado hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Org doTM Quantos juizes? 7 juízes O Presidente - Of Gen Arm Atv/Res - 2 anos de mandato podendo ser reconduzido 2 Juízes Militares - Of Reservas 4 Juízes Civis
O 02 juízes militares devem preencher quais requisitos: Quantos anos de mandato? Cap Mar e Guerra ou Cap de Fragata 1 - do Corpo da Armada 1 - Corpo de Eng e Tec Navais subespecializado em maquinas ou casco 4 anos podendo ser reconduzidos ate o limite do emp publico
O 04 juízes civis devem preencher quais requisitos: 2 - Bacharéis em direito - 35 a 48 anos - esp em Direito Marítimo e outro em Direito Int.Publico 1 - Esp. em Armação de navios - +5 a direção de emp navegação maritima 1-Cap Long Curso MM +5 efet cmdo
Conforme a lei 2.180 Art . 12. O pessoal da Marinha Mercante considera-se constituído:(9) a) todos exer ativ a bordo emb merc; b) praticagem; c) trabem est... rep naval; d) admi portos organizados; e) estiva e ; f) pescadores; g) armadores. h) mergulhadores; i) pelos amadores.
Compete ao Tribunal Marítimo:(2) I - julgar os acidentes e fatos da navegação; II - manter o registro geral:
Compete ao Tribunal Marítimo qual a sub divisão I - julgar os acidentes e fatos da navegação; (3) a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão; b) indicando os responsáve e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei; c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;
Compete ao Tribunal Marítimo qual a sub divisão II - manter o registro geral:(3) a) da propriedade naval; b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras; c) dos armadores de navios brasileiros.
Art . 14. Consideram-se acidentes da navegação:(10) a) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento b) avaria ou defeito no navio nas suas instalações ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
Art . 15. Consideram-se fatos da navegação:(6) a) o mau aparelh... e a def. da equipage; b) a alteração da rota; c) a má estimação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição; d) recusa injust de socorr a emb perigo; e) td preju ou ponh em risc a seg da emb f) o emp emb, na prática de atos ilícitos crime contra penal, ou lesivos à Faz Naci
Será competente para o inquérito: a) a capitania em cuja jurisdição tiver ocorrido o acide ou fato da navegação; b) a capitania do primeiro pôrto de escala ou arribada da embarcação; c) a capitania do pôrto de inscrição da embarcação; d) qualquer outra capitania designada pelo Tribunal.
Art . 37. Cabe à autoridade encarregada do inquérito, quando concluídas as diligências, fazer no prazo de ________ um minucioso relatório do que tiver sido apurado. dez dias
Art . 38. Sempre que o relatório da autoridade encarregada do inquérito apontar possíveis responsáveis pelo acidente ou fato da navegação, terão êles o prazo______ de contado daquele em que se der ciência das conclusões do relatório, para a apresentação de defesa prévia. dez dias
Parágrafo único. Cumpre ao cônsul que abrir o inquérito: I - nomear peritos para os exames técnicos necessários, obedecendo a escolha à seguinte ordem: a) dois oficiais da armada nacional, caso haja algum navio de guerra no pôrto ou em águas da sua jurisdição; b) dois capitães de marinha mercante estrangeira;
Art. 41. O processo perante o Tribunal Marítimo se inicia:(3) I - por iniciativa da Procuradoria; II - por iniciativa da parte interessada; III - por decisão do próprio Tribunal
Art . 56. Dentro em _______ da notificação poderá o notificado oferecer defesa escrita, juntando e indicando os meios de prova que entender convenientes. quinze dias
Art . 65. Finda a instrução, será aberta vista dos autos por________dias, sucessivamente, ao autor e ao representando para que aduzam, por escrito,_________, e em seguida serão os autos conclusos ao relatorpara pedido de julgamento. 10 (dez) alegações finais
Art . 74. Em todos os casos de acidente ou fato da navegação, o acórdão conterá: a) a def. da natureza do acidente ou fato e as circunstâncias em que se verificou; b) a determinação das causas; c) a fixação das responsabilidades, a sanção e o fundamento desta; d) a indicação das medidas preventivas e de seg da navegação, quando fôr o caso.
Art . 105. Os recursos admitidos são os seguintes: a) embargos de nulidade ou infringentes; b) agravo; c) embargos de declaração.
Art. 121. A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas:(7) I - repreen, med educativa .. à seg da nav. II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição p o exerc de deter função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibiçã ou suspe do tráfego da emb; VI - cancelam do registro de armador; VII - multa, cumulat ...penas anteriores.
A suspensão de pessoal marítimo será por prazo não _____________. § 2º A interdição não excederá a _________ superior a doze meses cinco anos.
DO Cancelamento da Matrícula Art. 123. O Tribunal pode ordenar o cancelamento da matrícula profissional de pessoal da marinha mercante e da carteira de amador ou a interdição para o exercício de determinada função, quando provado:(4) I - acid ou fato da nav foi causado c dolo; II - q o acid ou fato ocorreu ... em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer outra sub entorpecente; III - emb brasil, contrabando, águas estrangeiras, ocasionando o confisco da embarcação ou da sua carga; IV -falta de assist causou a perda de vida.
Da Suspensão ou Multa Art. 124. O Tribunal poderá aplicar a pena de suspensão ou multa, ou ambas cumulativamente, às pessoas que lhe estão jurisdicionadas, quando ficar provado que o acidente ou fato da navegação ocorreu por: (9) I - erro d nav, d manobra ou de ambos; II - defic da tripula; III - má estivação da carga; IV - carga no convés, imp manobr de emerg, ou preju a estab da emb; V - avarias ou vícios próprios conhec e não revel à autori, no casco, máquin, instrumen e aparelhos; VI - recusa de assist, s moti, à emb em perigo iminente, VII - inexist de aparel de soco, luzes destin a preve o risco de abalroações; VIII - ausência de recursos destinados a garantir a vida dos passag ou tripulantes; IX - prática do que, geralmente, se deva omitir ou omissão do que, geralmente, se deva praticar.
Art. 135. Agravarão sempre a pena, quando de per si não constituam a própria infração, as seguintes circunstâncias:(13) I - a reincidência; II - a ação ou omissão.. perda de vida; III - a coação ou abuso de autoridade ...IV - o pânico a bordo, quando evitável ou reprimível; V - a desobediência a ordem legal, VI - a ausência do posto, q serviço; VII - o concurso em ato que tenha agravado a extensão do dano; VIII - a instigação a cometer a infração; IX - a execução da infração mediante paga ou promessa de recompensa; X - ter praticado a infração para assegurar ou facilitar a execução, a ocultação, a impunidade ou a obtenção de vantagem de outra infração; XI - a embriaguez e o uso de substância entorpecente, salvo salvo se decorrer de caso fortuito ou de força maior; XII - ser a infração praticada no exterior; XIII - resultar da infração poluição ou qualquer outra forma de dano ao meio aquático.
Art. 139. Serão sempre circunstâncias atenuantes da pena:(4) na 4 divide-se em +4 I - ser o agente menor de vinte e um anos ou maior de setenta anos; II - terem sido de somenos importância os efeitos da infração cometida; III - a ignorância, ou a errada compreensão da lei, quando escusável; IV - ter o agente: minorar-lhe as conseqüências; cometido a infração sob coação a que podia resistir...cometido a infração em estado de esgotamento físico...confessado, espontaneamente, a autoria do fato
Art . 145. Nos casos de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, poderá a pena, excepcionalmente, __________. deixar de ser aplicada
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