Creado por Carla Sobreira
hace alrededor de 8 años
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Pregunta | Respuesta |
MOTIVO DA AGREGAÇÃO I - NOMEADO PARA CARGO MILITAR OU DE NATUREZA MILITAR, ESTABELECIDO EM LEI OU DECRETO, NÃO PREVISTO NOS QUADROS DA OM OU TABELA DA FORÇA ARMADA | PRAZO INICIAL A partir da data da posse no novo cargo e até o regresso à F.A. ou transferência ex-officio à RR (§ 1º art. 81 do E.M.) |
MOTIVO DA AGREGAÇÃO II - À DISPOSIÇÃO DO M.D. OU F.A. DIVERSA DA SUA, PARA CARGO MILITAR OU DE NATUREZA MILITAR | PRAZO INICIAL A partir da data da posse no novo cargo e até o regresso à F.A. ou transferência ex-officio à RR (§ 1º art. 81 do E.M.) |
MOTIVO DA AGREGAÇÃO III - AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA | PRAZO INICIAL A partir da data indicada do ato (D.O., BCA, B.I.) que torna público o evento (§ 2º art. 81 do E.M.) |
MOTIVO DA AGREGAÇAO IV - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA | PRAZO INICIAL A partir da data indicada do ato (D.O., BCA, B.I.) que torna pública a comunicação até a efetiva transferência à RR (§ 3º art. 81 do E.M.) |
MOTIVO DA AGREGAÇÃO V - CONVOCAÇÃO PARA MINISTRO DO STM | PRAZO INICIAL 1º dia após o 6º mês da convocação para Ministro do STM (§ 4º art. 81 do E.M.) |
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