Documento Oficial

Descripción

CONTEÚDO ESPECÍFICO - SENAC Fichas sobre Documento Oficial, creado por Antonia Benedita el 01/02/2017.
Antonia Benedita
Fichas por Antonia Benedita, actualizado hace más de 1 año
Antonia Benedita
Creado por Antonia Benedita hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Documentos oficiais A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de liguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Requerimento Modalidade de comunicação oficial em que solicitações ou pedidos são feitos a órgãos públicos ou autoridades competentes. Sua estrutura deve conter: nome e qualificação do requerente, ­exposição e solicitação, pedido de deferimento, local e data, assinatura.
CERTIDÃO Modalidade de documento oficial emanado de autoridade pública fornecida ao interessado atestando fatos verificados de acordo com registros em livros, processos ou documentos das repartições públicas.
ATESTADO Modalidade de documento oficial em que uma pessoa atesta algo em favor de outra, firmado veracidade acerca de algum fato. Sua estrutura: Título, ou seja, a palavra atestado em maiúsculas, nome de identificação da pessoa que a solicitou, assinatura, nome e cargo ou função de quem atesta. ­
DECLARAÇÃO Modalidade de documento oficial, que se assemelha ao atestado, mas que não deve ser expedido por órgãos públicos. É um documento em que se manifesta uma opinião, conceito, resolução ou observação
ATA Modalidade de documento oficial em que um resumo é feito em um livro específico, sobre os fatos mais importantes ocorridos em uma assembleia, reunião ou sessão. Deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade.
ATA Se houver engano, o secretário escreverá a expressão “digo”, retificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, escrever-se-á a expressão – “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”. Os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as abreviações. São redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos, para se evitarem acréscimos.
ATA O tempo verbal preferencialmente utilizado na ata é o pretérito perfeito do indicativo. Quanto à assinatura, deverão fazê-lo todas as pessoas presentes ou,quando deliberado, apenas o presidente e o secretário.
OFÍCIO Modalidade de comunicação oficial trocada entre autoridades. Se apresenta com acréscimo de vocativo – que invoca o destinatário – seguido de vírgula. Há também, em sua composição, o cabeçalho ou rodapé, a depender de sua posição, se na parte superior ou na parte inferior da folha.
MEMORANDO Modalidade de comunicação oficial interna entre unidades administrativas de um órgão. Possui agilidade em sua tramitação e simplicidade em procedimentos burocráticos. Quanto a sua forma, segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE CARÁTER INFORMATIVO Modalidade de comunicação oficial em que o Vice-Presidente da República, Ministros de Estados ou dirigentes de órgãos se dirige ao Presidente da República, expondo fatos que justifiquem necessidades de medidas ou providências para a solução de problemas. Por exemplo, proposição de projeto de ato normativo, medidas ou comunicação de determinado assunto.
RELATÓRIO Modalidade de comunicação oficial contendo um conjunto de informações expondo o desenvolvimento de algum serviço à autoridades superiores. Deve conter: Local e data, tempo verbal no vocativo, introdução – apresentação do observador e do fato observado, texto – exposição cronológica do fato observado, fecho e assinatura.
CARTA Modalidade de comunicação oficial de órgãos públicos para outrem em situações não-cerimoniosas. Tem sido substituída pelo Ofício. Linguagem formal usada entre Empresas privadas ou de Órgãos públicos para empresas Privadas.
ORDEM DE SERVIÇO Modalidade de documento oficial autorizando a execução de algum serviço por órgãos públicos subordinados ou servidores dos mesmos.
AVISO Modalidade de comunicação oficial expedida exclusivamente por Ministros de Estados para autoridades da mesma hierarquia.
CIRCULAR Modalidade de comunicação oficial multidirecional, ou seja, vários destinatários, escrita muitas vezes por ofício, carta ou memorando, sendo identificadas como ofício-circular, carta-circular ou memorando-circular.
DECRETO Atos administrativos expedido por um dos três poderes, competência exclusiva do Chefes do Executivo, Legislativo ou Judiciário, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei.
DECRETO Executivo: é assinado pelo Presidente da República, Governadores dos Estados ou Prefeitos. Legislativo: está sujeito à promulgação do Presidente do Senado Federal na regulação de matérias de competência exclusiva Congresso Nacional. Judiciário: pelos magistrados e juízes no caso das sentenças judiciais.
DECRETO-LEI Norma administrativa com efeito de lei, expedido pelo poder executivo quando o legislativo estiver com poder suspenso.
DESPACHOS Modalidade de comunicação oficial de autoridades sobre assuntos de competência, submetidos a sua apreciação em autos ou papéis administrativos.
EDITAL Modalidade de documento de acesso público de ordem oficial. Exemplo: edital de um concurso público contém todas as regras e normativos do certame.
LEI Norma ou conjunto de normas jurídicas, emanada pelas autoridades competentes, com efeito de obrigatoriedade onde se cria, extingue ou modifica direito.
MENSAGEM Modalidade de comunicação oficial trocada entre os Chefes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
NOTAS Modalidade de comunicação oficial entre o Ministério das Relações Exteriores e as Representações Diplomáticas.
PORTARIA Ato administrativo expedido por autoridade pública por meio do qual instruções são dadas para a execução de um serviço, uma lei, regulamento, nomeação, demissão ou medida disciplinar.
REGIMENTO Conjunto de princípios ou normas que estabelecem o funcionamento interno de um órgão público ou repartição.
REGULAMENTO Conjunto de normas ou regras estabelecidas de forma organizada para a execução de uma lei.
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